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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
E X PE D IE N T E :_______________ / _______ /2025
Visto do Secretário:____________________________________________
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA
APROVADO EM: APROVADO EM:
___________ /__________ /2025 ____________/ /2025
Visto do Secretário:______________________________________________
PEDIDO DE (RE) INCLUSÃO NA PAUTA
______________ /_____________ /_______________ Visto do Secretário:
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
Visto do Secretário:
( ) REPROVADO
APROVADO EM:
________ /___________/2025
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua entrega à
Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é cadastrada e
disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua assinatura).
R u a D esem b a rg a d o r J o a q u im P ereira F erreira M en d es, 2 3 4 5 — Id. E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.tnt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
CAM ARA M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O
PROTOC O L O G E R A L 172/2025
D ata: 19/02/2025 - H orário: 17:28
Legislativo
Indicação n° _/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Legislativo a necessidade de Intérprete de Libras nas
Transmissões das Sessões Legislativas.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e ftscalizador, nos princípios legais do devido processo aos interesses dos
munícipes, justifico a necessidade e importância da inclusão de um intérprete de Libras (Língua
Brasileira de Sinais) nas transmissões das sessões legislativas realizadas nesta Casa de Leis. A
proposta visa garantir maior acessibilidade e inclusão das pessoas surdas ou com dificuldades
auditivas, permitindo que elas acompanhem integralmente as discussões, deliberações e
decisões que afetam a vida de toda a comunidade.
A presença de um intérprete de Libras nas transmissões das sessões legislativas é uma medida
de extrema importância para assegurar que os direitos e a participação política das pessoas com
deficiência auditiva sejam plenamente respeitados, promovendo a igualdade de acesso à
informação.
Esta ação está em consonância com a legislação federal que garante a acessibilidade das pessoas
com deficiência e, especificamente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
n° 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade de assegurar a acessibilidade em todos os
espaços públicos e de serviços, incluindo o direito à informação em diferentes meios.
Solicito que seja avaliada a viabilidade de implementação dessa medida, a fim de promover
mais uma etapa na construção de uma sociedade mais inclusiva em nosso município.
Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de fevereiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
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