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materia nº 43/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaA necessidade de Intérprete de Libras nas transmissões das Sessões Legislativas.
native_id37289

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-08-01 Para Conhecimento U GP Nº 076/2025-GP - Ofício Gabinete Presidência
2025-03-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registra o protocolo de envio ao Gabinete da Presidência desta Casa - Oficio nº 002/2025/SecLeg - Aguarda-se respostas solicitadas no prazo máximo de 15 dias conforme Regimento Interno.
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para formalidades de praxes.
2025-02-21 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura no Expediente de Sessão Plenária
2025-02-21 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-02-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
E X PE D IE N T E :_______________ / _______ /2025
Visto do Secretário:____________________________________________
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA
APROVADO EM: APROVADO EM:
___________ /__________ /2025 ____________/ /2025
Visto do Secretário:______________________________________________
PEDIDO DE (RE) INCLUSÃO NA PAUTA
______________ /_____________ /_______________ Visto do Secretário:
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
Visto do Secretário:
( ) REPROVADO
APROVADO EM:
________ /___________/2025
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua entrega à 
Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é cadastrada e
disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua assinatura).
R u a D esem b a rg a d o r J o a q u im P ereira F erreira M en d es, 2 3 4 5 — Id. E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.tnt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
CAM ARA M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O 
PROTOC O L O G E R A L 172/2025 
D ata: 19/02/2025 - H orário: 17:28 
Legislativo
Indicação n° _/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Legislativo a necessidade de Intérprete de Libras nas 
Transmissões das Sessões Legislativas.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e ftscalizador, nos princípios legais do devido processo aos interesses dos 
munícipes, justifico a necessidade e importância da inclusão de um intérprete de Libras (Língua 
Brasileira de Sinais) nas transmissões das sessões legislativas realizadas nesta Casa de Leis. A 
proposta visa garantir maior acessibilidade e inclusão das pessoas surdas ou com dificuldades 
auditivas, permitindo que elas acompanhem integralmente as discussões, deliberações e 
decisões que afetam a vida de toda a comunidade.
A presença de um intérprete de Libras nas transmissões das sessões legislativas é uma medida 
de extrema importância para assegurar que os direitos e a participação política das pessoas com 
deficiência auditiva sejam plenamente respeitados, promovendo a igualdade de acesso à 
informação.
Esta ação está em consonância com a legislação federal que garante a acessibilidade das pessoas 
com deficiência e, especificamente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 
n° 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade de assegurar a acessibilidade em todos os 
espaços públicos e de serviços, incluindo o direito à informação em diferentes meios.
Solicito que seja avaliada a viabilidade de implementação dessa medida, a fim de promover 
mais uma etapa na construção de uma sociedade mais inclusiva em nosso município.
Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de fevereiro de 2025.
"TnjLLv|l£üJQ)>C
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
R u a D ece m b o rg o d o r J o a q u im P ereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 — Id. E ld o ra d o — D ia m a n tín o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantin0.mt.le2.br

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