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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:_______________ /______________ /2025
Visto do Secretário:_____________________________________________________________________________
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
APROVADO EM: APROVADO EM: APROVADO EM:
___________ /__________ /2025 ____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:______________________________________________________________________________
PEDIDO DE (RE) INCLUSÃO NA PAUTA
______________ /_____________ /_______________ Visto do Secretário:________________________________
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§1° - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua entrega à
Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é cadastrada e
disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua assinatura).
R u a D esem b a rg a d o r J o a q u im P ereira F erreira M en d es, 2 3 4 5 — Jd. E ld o ra d o — D in m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit3eg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Indicação n° ^ 5 /2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo a necessidade de reimplantação do Cartório de
Registros de Nascimento nas dependências do Hospital Municipal
São João Batista de Diamantino (HMSJB), serviço antes
funcionava e foi interrompido.
JU STIFIC A TIV A
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do devido processo aos interesses dos
munícipes, justifico a necessidade e importância de reintroduzir o serviço dentro do hospital,
que proporciona um atendimento mais ágil e humanizado para os pais, permitindo que, no
momento do nascimento de seus filhos, já possam realizar o registro civil de forma prática e
eficiente, sem a necessidade de deslocamento a outros órgãos. Esse procedimento é
fundamental para garantir o acesso rápido à documentação básica, como a certidão de
nascimento, e à inclusão social das crianças logo após o nascimento.
Dessa forma, solicito que essa importante medida seja considerada e implementada com
urgência, visto que trará grandes benefícios à população, principalmente no que diz respeito à
redução de custos e à comodidade para as famílias, além de promover um serviço essencial à
cidadania.
Agradeço pela atenção e aguardo o apoio do Executivo Municipal na implementação dessa
medida, que certamente contribuirá para o bem-estar da comunidade de Diamantino
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de fevereiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
R u a D esem b a rg a d o r J o â q u im P ereira F erreira M en d es, 2 3 4 5 — Id. E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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