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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE: / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Sesundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 ____________ /___________ /2025 ____________ /___________ /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para niclhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leL’.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂIMARA M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O
PROTOCOLO GERAL 176/2025
Data: 19/02/2025 - Horário: 18:01
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fonte»
Indicação n° A '^ / 9ü36
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município dc Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a implementação de um
Programa de Educação Inclusiva (PEI) nas escolas do
município, com a capacitação dos profissionais da
educação para atender de forma adequada e eficaz as
crianças autistas, promovendo o desenvolvimento escolar,
social e emocional desses alunos.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que a implementação de um
Programa de Educação Inclusiva (PEI) nas escolas do município,e a capacitação
dos profissionais da educação , para atender as crianças com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) são necessidades reais apresentadas pelos pais das crianças com TEA do
nosso município.
Para que as crianças autistas possam se beneficiar dc uma
educação de qualidade, é necessário que os profissionais da educação recebam a
capacitação adequada para lidar com as especificidades do autismo, utilizando
metodologias e estratégias pedagógicas inclusivas e eficazes;
A implementação de um Programa de Educação Inclusiva
(PEI) nas escolas municipais é uma ação essencial para promover a adaptação das
unidades de ensino às necessidades dos alunos com deficiência, incluindo as crianças
autistas, garantindo um atendimento pedagógico especializado e inclusivo; Dentro do
PEI se fazem necessárias as seguintes demandas :
Acessibilidade: Garantir que as escolas estejam preparadas
para receber alunos com deficiência, adaptando suas estruturas físicas, materiais
didáticos e métodos pedagógicos.
Capacitação dos profissionais: Capacitar os educadores,
coordenadores e outros profissionais da educação para que possam oferecer suporte
adequado às necessidades dos alunos com deficiência, aplicando estratégias
pedagógicas diferenciadas e inclusivas.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Adaptação curricular: Desenvolver programas
educacionais adaptados às necessidades de aprendizagem dos alunos com deficiência,
respeitando suas habilidades c limitações.
Integração social: Promover a convivência e a troca de
experiências entre alunos com e sem deficiência, contribuindo para o fortalecimento dc
valores como o respeito à diversidade.
Dessa forma, solicito o apoio da Prefeitura para o
desenvolvimento e implementação desta ferramenta digital, que certamente será um
grande avanço para a nossa cidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de Fevereiro de 2025
Michele Crístjèá-Cárrasco Mauriz
Vereadora - União
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