texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA - Data: Q U ! 0 2 /2025
(,*/) APROVADO ( ) REPROVADO
IJ Visto Secretário: ,
n j u z m m é -
RELA TÓRIO EM COI\JVISTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIRÃO E WSTIÇ/V
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projeto de Lei n° 007/2025 - Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do
Município de Diamantino e dá outras providências
Autoria: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
Relatório:
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
afim de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto considerando a
urgência da proposição apresentada; conforme reza o artigo 69 do Regimento Interno.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto
na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são de Parecer
Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no Pleno.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
Relator/Presidente da CCJ:
Vereadora - União Brasil
Relatora/Presidente da CESAS: Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social, n° 005/2025
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da
matéria e, no mérito, e comungamos com o relatório apresentado e votamos pela aprovação dos
Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe.
open original →