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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a autorização para implantação do Programa "Visão Nota 10", que determina a necessidade de realizar exames oftalmológicos para estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental no município de Diamantino-MT.
native_id37306

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2025-05-05 Proposição retirada pelo autor U Matéria em tramitação Retirada pelo autor, conforme Requerimento nº 023/2025 de 28/04/2025 .
2025-04-25 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-04-25 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta na ORDEM DO DIA em Sessão Plenária.
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria em tramitação, COM PARECER CONTRÁRIO, aguardando DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-04-16 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, COM PARECER CONTRÁRIO, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-04-07 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada de Parecer Jurídico. Aguarda-se Parecer da CCJ.
2025-04-06 Para Conhecimento PARECER 028/2025 REFERENTE AO PLL 027/2025 - EMITIDO - PARA PROTOCOLO
2025-03-13 Emissão de Parecer U Considerando o Ofício nº 005/2025/CCJ - Autoriza seguir a tramitação de forma online para a analise do Jurídico.
2025-03-07 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Relatório e Parecer.
2025-03-07 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-03-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-03-05 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor Pauta de Sessão Plenária
2025-02-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-25 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:______________/_____________/2025
Visto do Secretário:____________________________________________
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA
APROVADO EM: APROVADO EM:
___________ /__________ /2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:______________________________________________
PEDIDO DE (RE) INCLUSÃO NA PAUTA
______________ /_____________ /_______________ Visto do Secretário:
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
Visto do Secretário:
R ua O w em búrgadúr Joaquim Paraira Parreira M andar, 2 3 4 5 — Jd. E ldorado — D iam an lin o-M T — 7 8 4 0 0 4 )0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
( ) REPROVADO
APROVADO EM:
________ /__________ /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 196/2025 
Data: 25/02/2025 - Horário: 15:35 
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n" Q i2o2 5
Dispõe sobre a autorização para implantação do Programa 
“Visão Nota 10”, que determina a necessidade de realizar 
exames oftalmológicos para estudantes matriculados na rede 
pública de ensino fundamental no município de Diamantino￾MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
implantar o Programa “Visão Nota 10”, com o objetivo de facilitar exames 
oftalmológicos para os alunos matriculados nas escolas públicas do Ensino Fundamental 
do município de Diamantino-MT.
I - A execução do programa ficará a cargo das Secretarias de 
Educação e Saúde, responsáveis pela triagem, mapeamento, atendimento, 
encaminhamentos e organização dos cronogramas;
II - Os exames serão gratuitos e obrigatórios para todos os 
alunos já matriculados e os que ingressarem nos anos subsequentes no ensino 
fundamental da rede pública, abrangendo do primeiro ao nono ano, com idades entre 
seis e quatorze anos;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III - Os agentes de saúde responsáveis pelos testes de 
acuidade visual nas escolas deverão possuir a capacitação necessária para conduzir esses 
procedimentos e análises;
IV - A realização dos exames ocorrerá durante o horário 
letivo, dividido em dois turnos.
Art. 2o Fica estabelecido que os alunos identificados com 
algum distúrbio visual serão encaminhados para avaliação oftalmológica mais
Rua Desembargador Joauuim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wsvw.diamantino.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
especializada nas unidades de saúde do município de Diamantino-MT, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3o Fica determinado que, para a execução do Programa, 
o Poder Executivo, em colaboração com a Assistência Social, poderá estabelecer 
convênios ou parcerias com empresas locais, assim como entidades ou organizações da 
sociedade civil envolvidas em atividades relacionadas à educação.
Art. 4o Fica estabelecido que os alunos que necessitarem de 
tratamento ou óculos para corrigir seu grau terão acesso gratuito a esses recursos.
Parágrafo único. Os óculos serão produzidos em colaboração 
com empresários locais, e será elaborado um cronograma para a entrega.
Art. 5o Fica determinado que as despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de fevereiro de 2025.
HHnjaujiDdjQDt/
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joauuim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wsvw.diamantino.mt.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposta de Lei visa implantar o Programa “Visão Nota 
10” no município de Diamantino-MT, com o objetivo de facilitar e promover o acesso a 
exames oftalmológicos para os alunos da rede pública de ensino no nível fundamental. A 
partir de uma triagem feita nas escolas, os alunos serão submetidos a testes de acuidade 
visual, permitindo identificar possíveis distúrbios visuais que possam interferir no 
desempenho escolar e na qualidade de vida desses estudantes.
A visão é um dos sentidos mais importantes para o aprendizado e 
para o desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras. Quando não tratada 
adequadamente, a deficiência visual pode prejudicar o desempenho escolar, 
comprometendo o desenvolvimento educacional e social das crianças. Sendo assim, 
identificar problemas de visão precocemente é fundamental para garantir a igualdade de 
condições e evitar que essas crianças tenham suas chances de aprendizagem 
comprometidas.
A execução do programa será feita de forma integrada entre as 
Secretarias de Educação e Saúde, com a participação ativa de agentes de saúde 
capacitados para realizar os testes nas unidades escolares. Os exames serão gratuitos e 
obrigatórios para todos os alunos do ensino fundamental, abrangendo o período de Io a 
9o ano, com idades entre seis e quatorze anos, permitindo que a grande maioria dos 
estudantes seja atendida.
Além disso, a lei prevê que os alunos identificados com problemas 
visuais sejam encaminhados para exames oftalmológicos mais especializados nas 
unidades de saúde do município, garantindo que o tratamento necessário seja realizado. 
Caso seja necessário o uso de óculos, os mesmos serão fornecidos gratuitamente, em 
parceria com empresas locais, o que também promoverá o desenvolvimento econômico 
da cidade.
Rua Desembaruador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.hr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O programa também prevê o uso eficiente dos recursos públicos, 
pois as despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações 
orçamentárias específicas, com a possibilidade de suplementação, se necessário.
Com a implementação do Programa “Visão Nota 10”, Diamantino￾MT dará um importante passo no compromisso de oferecer uma educação de qualidade 
e acessível para todos, cuidando da saúde visual dos estudantes e garantindo que 
nenhum aluno seja prejudicado por dificuldades de visão.
Por fim, solicito o apoio dos meus colegas vereadores para a 
aprovação desta importante lei, que visa o bem-estar e o desenvolvimento integral das 
nossas crianças e adolescentes.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de fevereiro de 2025.
^rruiv|-iGüjoíoz .
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembaruador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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