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materia nº 54/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaIndico ao Poder Executivo que as pacientes durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, tenham acompanhamento de fisioterapeutas pélvicas nos hospitais público.
native_id37308

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-05-05 Para Conhecimento U Registra o ofício nº233/2025/GAB- de 05/05/2025
2025-03-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registra o protocolo de envio ao Poder Executivo - Oficio nº 009/2025/DP - Aguarda-se respostas solicitadas no prazo máximo de 15 dias conforme Regimento Interno
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para formalidades de praxes.
2025-03-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-03-05 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor Pauta de Sessão Plenária
2025-02-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-25 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PRO TO COLO GERAL 198/2025 
Data: 25/02/2025 - Horário: 15:54 
Legislativo
Indicação n° 5 A/ / 2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Executivo que as pacientes durante o período de pré￾parto, parto e pós-parto, tenha acompanhamento de fisioterapeutas 
pélvicas nos hospitais públicos.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do devido processo aos interesses dos 
munícipes, justifico o objetivo garantir o acompanhamento das fisioterapeutas pélvicas durante 
o período de pré-parto, parto e pós-parto das gestantes nos hospitais públicos do município de 
Diamantino-MT.
A fisioterapia pélvica tem um papel fundamental no processo de preparação para o parto, no 
alívio de dores, na prevenção de complicações e na recuperação pós-parto, proporcionando 
benefícios à saúde física e emocional da mulher.
A presença do fisioterapeuta especializado permite um atendimento mais humanizado e seguro, 
contribuindo para um parto mais tranquilo e com menores riscos para a gestante e o bebê. Esta 
lei visa, portanto, assegurar que as gestantes que optarem por esse acompanhamento possam 
contar com o apoio de um profissional capacitado durante todo o processo, sem custos 
adicionais ou obstáculos.
Com isso, o município de Diamantino reafirma seu compromisso com a saúde integral das 
mulheres e com a promoção de práticas que garantam mais qualidade e segurança no 
atendimento às gestantes. Aproveito, anexo Modelo de Projeto de Lei para instruir o
processo.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de fevereiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua D esem bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Legislativo n"_______ /
Dispõe sobre a permissão para que fisioterapeutas pélvicas 
acompanhem suas pacientes durante o período de pré-parto, 
parto e pós-parto nos hospitais públicos, filantrópicos e 
privados do município de Diamantino-MT e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre a permissão para que 
fisioterapeutas pélvicas acompanhem suas pacientes durante o período de pré-parto, 
parto e pós-parto nos hospitais públicos, filantrópicos e privados no município de 
Diamantino-MT.
§ Io Para efeito desta Lei, o fisioterapeuta é o profissional de 
saúde com formação acadêmica em nível superior, habilitado à construção do 
diagnóstico fisiotcrapêutico, à prescrição das condutas fisioterapêuticas, à ordenação e 
indução no paciente, bem como ao acompanhamento da evolução do quadro clínico 
funcional, conforme regulamentado nas Leis Federais n° 6.316/75 e n° 8.856/94, no 
Decreto-Lei n° 938/69, no Decreto n° 9.640/84 e em Resoluções do Conselho Federal de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.
§ 2o A presença do fisioterapeuta não se confunde com a 
presença do acompanhante instituído pela Lei Federal n° 11.108/2005.
Art. 2o Hospitais públicos, filantrópicos e privados deverão 
permitir a presença de fisioterapeutas pélvicas durante o período de pré-parto, parto e 
pós-parto de suas pacientes.
§ 1° A gestante que desejar que sua fisioterapeuta acompanhe 
o parto deverá comunicar previamente o hospital.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. FJdorado - Diamantino-MT - 7H4ÜU-00Ü
(65) 3336-1419 - wsvw.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
§ 2o Os hospitais não poderão cobrar qualquer taxa para 
permitir a presença da fisioterapeuta.
§ 3o A permissão para a participação da fisioterapeuta no 
parto não poderá impedir a presença do acompanhante ou de outra pessoa conforme pré￾estabelecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3o O profissional fisioterapeuta pélvico que for 
acompanhar o parto deverá comprovar:
I - Formação em fisioterapia;
II - Regularmente inscrito no Conselho Regional de
Fisioterapia;
III - Comprovar que acompanhou o pré-natal da gestante;
IV - Estar com as devidas roupas e equipamentos necessários 
para resguardar a segurança e saúde da paciente e do recém-nascido.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de fevereiro de 2025.
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Monnize aa Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembarsador Joaauim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wsvw.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposta tem como objetivo garantir o acompanhamento das fisioterapeutas 
pélvicas durante o período de pré-parto, parto e pós-parto das gestantes nos hospitais 
públicos do município de Diamantino-MT. A fisioterapia pélvica tem um papel fundamental 
no processo de preparação para o parto, no alívio de dores, na prevenção de complicações e 
na recuperação pós-parto, proporcionando benefícios à saúde física e emocional da mulher.
A presença do fisioterapeuta especializado permite um atendimento mais humanizado e 
seguro, contribuindo para um parto mais tranquilo e com menores riscos para a gestante e o 
bebê. Esta lei visa, portanto, assegurar que as gestantes que optarem por esse 
acompanhamento possam contar com o apoio de um profissional capacitado durante todo o 
processo, sem custos adicionais ou obstáculos.
Com isso, o município de Diamantino reafirma seu compromisso com a saúde integral das 
mulheres e com a promoção de práticas que garantam mais qualidade e segurança no 
atendimento às gestantes.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de fevereiro de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli 
Vereadora - União Brasil
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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