ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2025
Dispõe sobre a concessão da revisão geral de vencimentos dos
servidfres públicos efetivos e comissionados do Poder
Executivo e servidores efetivos do Poder Legislativo, assim
como dos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de
Diamantino para o ano de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. FRANCISCO
FERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. I o. Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão da revisão geral de
vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo, assim como
dos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Diamantino para o ano de 2025.
§1° O percentual de revisão geral de vencimentos fixado por esta lei será extensível,
no que couber, aos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de
Diamantino para o ano de 2025, alterando-se o Anexo III da Lei n° 1.330/2019, que passam a
viger conforme as tabelas constantes no Anexo VI desta lei.
§2° A revisão tratada nesJa lei não se aplica aos cargos de Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e Agente de Saúde Ambiental (ASA), que são pagos de acordo com o piso salarial
nacional fixado pelo §9° do art. 198 da Constituição Federal, que determina que o valor seja de
dois salários mínimos.
Art. 2o. O percentual de revisão geral anual para o ano de 2025, fica fixado em 4,77%
(quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento).
Art. 3o. A implantação da revisão geral na folha de pagamento se dará a partir do mês
de janeiro de 2025, calculada com base nos vencimentos e subsídios vigentes no mês de
dezembro de 2024.
Art. 4o. Considerando o disposto no art. 2o desta lei, ficam alterados os Anexos VII, e
X a XIX da Lei n° 881/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
Município de Diamantino e dá Outras Providências, que passam a viger conforme as tabelas
constantes no Anexo III desta Lei. j
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 195/2025
Data: 25/02/2025 - Horário: 15:30
Legislativo
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Parágrafo Único. Os anexos VIII e IX da Lei n° 881/2013 ficam alterados por força
do §9° do art. 198 da Constituição Federal, que passam a viger conforme as tabelas constantes
no Anexo IV desta Lei.
Art. 5o. Considerando o disposto no art. 2° desta lei, ficam alterados os Anexos I a VII
da Lei Complementar n° 70/2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Diamantino - MT, e dá Outras Providências, que passam a
vigorar conforme as tabelas constantes no Anexo V desta lei.
Art. 6o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 17 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR-.39787435153
Dados: 2025.02.21 09:29:12 -0300'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS
COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
(Art. 16 da Lei Complementar n°. 101/2000)
APRESENTAÇÃO
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas são exigidos
pela Lei Complementar n°. 101 ^ de 04 de maio de 2000, cognominada de Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esta lei pressupõe ações planejadas e transparentes por parte da administração, de
forma a efetuar um controle rígido das suas despesas, observando sempre a disponibilidade
orçamentária e financeira para tal, em especial para as despesas de caráter continuado cuja
realização de ação e a obrigatoriedade de alocação de recursos no orçamento para a sua
execução por um período superior a dois exercícios.
No âmbito da despesa de natureza continuada, figura-se as despesas oriundas dos
gastos com pessoal, as quais deverão serem lastreadas com o devido impacto orçamentáriofinanceiro nos termos da Lei.
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Em observância ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, este projeto
de lei tem por objetivo fixar o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2025 e dá outras
providências.
Importante destacar que a inflação tomou-se um problema global, notadamente no ano de
2024. Inflação é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços, sendo calculada
pelos índices de preços, comumente chamados de índices de inflação.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação
apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerado índice oficial pelo
governo federal, acumula alta de 4,77% no período de janeiro a dezembro de 2024.
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• V
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fNPC A cum ulado e m 12 m e s e s
4,17%
IN PC em Dezem bro 2024
Do 24 • 0,48 %
INPC Acum ulado em 2024
202* * 4,77 %
Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de recompor os
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de
Diamantino, em virtude das perdas inflacionárias sofridas ao longo do exercício financeiro de
2024.
É o que merece relato.
I
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o
mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão
somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam
das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os
procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano
Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 1.621/2024) e a Lei
Orçamentária Anual (Lei 1,622/2024/LOA), como prazos, condições, metas, e restrições
relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos
constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Ordinária n°. 1.622/2D24, (Lei Orçamentaria Anual); e
4. Lei Ordinária n°. 1.621/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
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b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a despesa total empenhada destinada ao pagamento de
vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais totaliza R$ 87.611.472,31
(oitenta e sete milhões, seiscentos e onze mil e quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um
centavos) até dezembro de 2024. Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2025, essa
despesa totalizará aproximadamente R$ 91.790.539,54 (noventa e um milhões, setecentos e
noventa mil e quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Tabela 1. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais
dos Servidores Públicos Municipais, 2024.
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações Patronais -
Dezembro/2024
Despesa Total Empenhada
- Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações
Patronais - Acumulado até
dez/2024
Despesa Total Empenhada
- Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações
Patronais - Estimada 2025
11.136.950,20 87.611.472,31 91.790.539,54
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3 o Quadrimestre de 2024.
Para efeito de análise foi considerado a despesa empenhada com pessoal e encargos
sociais nos elementos 3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Civis e 3.1.90.13.00 Obrigações
Patronais, até o mês de dezembro no exercício corrente, deduzindo os gastos com cargos
exclusivamente comissionados e com pagamentos de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais.
Pela análise, a implementação gera um impacto orçamentário e financeiro da ordem
de R$ 4.179.067,23 (Quatro milhões, cento e setenta e nove mil e sessenta e sete reais e vinte
e três centavos) na despesa total de pessoal para o período de 2025.
Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação da revisão geral
anual, a partir de janeiro/2025.
EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 TOTAL
4.179.067,23 4.378.408,74 4.587.258,83 13.144.734,80
Fonte: Elaboração própria.
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c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos
pela Lei Complementar n° 101/2000 e considerando os dados publicados no Relatório de Gestão
Fiscal (RGF), referente ao 3o quadrimestre de 2024, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), o qual abrange também as metas para os anos de 2025 e
2026, constata-se que o pedido em tela foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como
nos instrumentos de planejamento de 2024.
Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores
Estimados 2025-2027 com dados e valores apurados de 2024.
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
Ano
Estimativa da
Despesa c/
Pessoal
Projeção dos
Impactos da Revisão
GeAl Anual
Novo Perc.
(%)
Reajustado
(%)
Aumento RCL Projetada
2025 91.790.539,54 4.179.067,23 45,46% 1,66% 201.923.964,63
2026 96.168.948,28 4.378.408,74 44,57% 0,77% 215.763.706,80
2027 100.756.207,11 4.587.258,83 46,57% 1,98% 220.078.980,94
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3o Quadrimestre de 2024.
Cabe destacar que a retomada da política de recomposição salarial da Revisão Geral
Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo, e incorporando os valores dessa nova
propositura, verificou-se que, o percentual de gasto com pessoal em 2024 foi de 43,8%; e para
os próximos anos, 2025: 45,46%; 2026: 44,57% e 2027: 45,78%, mantendo-se abaixo do limite
de alerta estabelecido pela LRF que é de 48.6%.
Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
pela LC n° 101/2000.
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
(A) Receita Corrente Líquida (RCL) 201.923.964 215.763.706 220.078.980
(B)
Despesa Total com Pessoal
Orçada * 91.790.539 96.168.948 100.756.207
(C=B/A) % sobre a RCL 45,46% 44,57% 46,57%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
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III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo o exposto, em 2025, segundo dados publicado no Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) do 3o quadrimestre de 2024, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado
nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a realização da revisão geral anual,
bem como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2025 a 2027.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se suficiência orçamentária para a cobertura
da folha de pagamento no exercício de 2025, portanto, os impactos da revisão geral anual
constam nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025, evidenciando a
capacidade do Tesouro Municipal de abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o
equilíbrio fiscal, e garantindo cobertura orçamentária para execução da despesa.
Diamantino - MT, 17 de fevereiro de 2025
DJIONY ALM EIDA
MAZUR:01066163
154
Assinado digitalmente por DJIONY ALMEIDA
MAZÜRá)1066163154
ND: C = B R 0=ICP-8rasil, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, O U=RFB e-CPF A 1 , O U=(EM BRANCO), OU=
115Ô7975000184. OU=videoconférenda, CN=DJIONY ALMEIDA
M A4#01O66163154
RazôoiEu sou o autor deste documento
LocaSzação:
Data: 2025.02.21 09:15:15-04W
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DJIONY ALMEIDA MAZUR
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ANEXO I.I
D EM O N STRA TIV O DA DESPESA C O M PESSOAL
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I ANEXO I.II
DECLA RA ÇÃO DE ADEQUAÇÃO O RÇA M EN TÁ RIA E FINANCEIRA
PL: n° 06/2025
Na qualidade de Contador da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado
de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos.
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados ho Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino - MT, 17 de fevereiro de 2025.
DJIONY ALMEIDA^ ........... ...... .........
MAZUR:0106616315
i‘ - " ' ‘ ‘ ----------------------------------------1163154
4
11587975000184, OU=videoconterer>cia, CN=DJIONY ALMEIDA
MAZUR;01066163154
Haar*o Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 09:15:31-04(Xr
FPXlt PPF Render V d f^ 9 , 2024,4.Q___________
DJIONY ALMEIDA MAZUR
CONTADOR
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ANEXO II
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS
COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
(Arts. 16 e 17 da Lei Complementar n°. 101/2000)
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela
eventual aprovação do Projeto de L^i que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios
dos servidores efetivos e comissionados do Município de Diamantino para o ano de 2025, e dá
outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, levando em conta
recomposição inflacionária de 4,77%, seus reflexos em férias, 13° salário, adicionais e os
encargos previdenciários patronais, com efeitos a partir de Io de janeiro de 2025.
Previsão Aumento 2025 2026 2027
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 108.424,57 124.204,52 124.075,32
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela
2.
'revisão Total |
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 5.207.350,87
T026
5.678.723,40
2027
5.832.125,82
Tabela 2 -Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei.Valores expressos em
reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios,
gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível,
promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.622/2024(LOA/2025) para gastos
com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não haveria necessidade
de suplementação, já que o valor previsto na LOA, mais realocações, na dotação
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 é suficiente para cobertura da despesa aumentada.
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A expansão de despesas sera suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada
pelo município de Diamantino conforme previsão contida na LDO vigente. O aumento de
duodécimo recebido pelo Poder Legislativo foi projetado à mesma proporção do aumento da
Receita Corrente Líquida, já que seu valor dependerá das receitas a serem arrecadadas nos
próximos exercícios. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão
demonstrados na tabela 3.
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2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Tabela 3 — Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da
Receita Corrente Líquida do Município. No terceiro quadrimestre de 2024, o percentual
atingido foi de 1,66%.
Em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A
§ Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Previsão de Duodécimo Poder
Legislativo 9.560.252,90 10.044.730,89 10.316.488,57
Gasto Com Pessoal Previsto 5.207.350,87 5.678.723,40 5.832.125,82
Percentual Previsto (LRF) 2,62% 2,55% 2,55%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 54,47% 56,53% 56,53%
Tabela 4- Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstrase que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão da revisãc^ geral de subsídios dos servidores efetivos e comissionados
do Município de Diamantino para o ano de 2025, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 17 de fevereiro de 2025.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
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ANEXO n.i
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17|da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto
de Lei Complementar n.° 1/2025, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios
dos servidores efetivos e comissionados do Município de Diamantino para o ano de 2025, e dá
outras providências.
Diamantino/MT, 17 de fevereiro de 2025.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
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ANEXO III
Anexos VII, e X a XIX da Lei n° 881/2013
ANEXO VII
TABELA 40 HORAS
AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 1.782,94 2.050,38 2.317,82 2.585,26
2 3 1,06 1.889,92 2.173,40 2.456,89 2.740,38
3 6 1,12 1.996,89 2.296,43 2.595,96 2.895,49
4 9 1,18 2.103,87 2.419,45 2.735,03 3.050,61
5 12 1,24 2.210,85 2.542,47 2.874,10 3.205,73
6 15 1,30 2.317,82 2.665,50 3.013,17 3.360,84
7 18 1,36 2.424,80 2.788,52 3.152,24 3.515,96
8 21 1,42 2.531,77 2.911,54 3.291,31 3.671,07
9 24 1,48 2.638,75 3.034,56 3.430,38 3.826,19
10 27 1,54 2.745,73 3.157,59 3.569,45 3.981,31
11 30 1,60 2.852,70 3.280,61 3.708,52 4.136,42
12 33 1,66 2.959,68 3.403,63 3.847,58 4.291,54
ANEXO X
TABELA 40 HORAS
AGENTE AUXILIAR SERVIÇOS TÉCNICOS
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.024,90 2.328,64 2.632,37 2.936,11
2 3 1,06 2.146,39 2.468,35 2.790,31 3.112,27
3 6 1,12 2.267,89 2.608,07 2.948,25 3.288,44
4 9 1,18 2.389,38 2.747,79 3.106,20 3.464,60
5 12 1,24 2.510,88 2.887,51 3.264,14 3.640,77
6 15 1,30 2.632,37 3.027,23 3.422,08 3.816,94
7 18 1,36 2.753,86 3.166,94 3.580,02 3.993,10
8 21 1,42 1 2.875,36 3.306,66 3.737,97 4.169,27
9 24 1,48 2.996,85 3.446,38 3.895,91 4.345,44
10 27 1,54 3.118,35 3.586,10 4.053,85 4.521,60
11 30 1,60 3.239,84 3.725,82 4.211,79 4.697,77
12 33 1,66 3.361,33 3.865,53 4.369,73 4.873,93
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ANEXO XI
TABELA 40 HORAS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.171,62 2.497,36 2.823,11 3.148,85
2 3 1,06 2.301,92 2.647,20 2.992,49 3.337,78
3 6 1,12 2.432,21 2.797,05 3.161,88 3.526,71
4 9 1,18 2.562,51 2.946,89 3.331,27 3.715,64
5 12 1,24 2.692,81 3.096,73 3.500,65 3.904,57
6 15 1,30 2.823,11 3.246,57 3.670,04 4.093,50
7 18 1,36 2.953,40 3.396,41 3.839,42 4.282,43
8 21 1,42 3.083,70 3.546,26 4.008,81 4.471,37
9 24 1,48 3.214,00 3.696,10 4.178,20 4.660,30
10 27 1,54 3.344,29 3.845,94 4.347,58 4.849,23
11 30 1,60 3.474,59 3.995,78 4.516,97 5.038,16
12 33 1,66 3.604,89 4.145,62 4.686,36 5.227,09
ANEXO XII
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE TRANSITO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.171,62 2.497,36 2.823,11 3.148,85
2 3 1,06 2.301,92 2.647,20 2.992,49 3.337,78
3 6 1,12 2.432,21 2.797,05 3.161,88 3.526,71
4 9 1,18 2.562,51 2.946,89 3.331,27 3.715,64
5 12 1,24 2.692,81 3.096,73 3.500,65 3.904,57
6 15 1,30 2.823,11 3.246,57 3.670,04 4.093,50
7 18 1,36 2.953,40 3.396,41 3.839,42 4.282,43
8 21 1,42 3.083,70 3.546,26 4.008,81 4.471,37
9 24 1,48 3.214,00 3.696,10 4.178,20 4.660,30
10 27 1,54 3.344,29 3.845,94 4.347,58 4.849,23
11 30 1,60 3.474,59 3.995,78 4.516,97 5.038,16
12 33 1,66 3.604,89 4.145,62 4.686,36 5.227,09
I
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ANEXO XIII
TABELA 40 HORAS
AGENTE OPERACIONAL E MANUTENÇÃO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.171,62 2.497,36 2.823,11 3.148,85
2 3 1,06 2.301,92 2.647,20 2.992,49 3.337,78
3 6 1,12 2.432,21 2.797,05 3.161,88 3.526,71
4 9 1,18 2.562,51 2.946,89 3.331,27 3.715,64
5 12 1,24 2.692,81 3.096,73 3.500,65 3.904,57
6 15 1,30 2.823,11 3.246,57 3.670,04 4.093,50
7 18 1,36 2.953,40 3.396,41 3.839,42 4.282.43
8 21 1,42 3.083,70 3.546,26 4.008,81 4.471,37
9 24 1.48 ' 3.214,00 3.696,10 4.178,20 4.660,30
10 27 1,54 3.344,29 3.845,94 4.347,58 4.849,23
11 30 1,60 3.474,59 3.995,78 4.516,97 5.038,16
12 33 1,66 3.604,89 4.145,62 4.686,36 5.227,09
ANEXO XIV
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.171,62 2.497,36 2.823,11 3.148,85
2 3 1,06 2.301,92 2.647,20 2.992,49 3.337,78
3 6 1,12 2.432,21 2.797,05 3.161,88 3.526,71
4 9 1,18 2.562,51 2.946,89 3.331,27 3.715,64
5 12 1,24 2.692,81 3.096,73 3.500,65 3.904,57
6 15 1,30 2.823,11 3.246,57 3.670,04 4.093,50
7 18 1,36 2.953,40 3.396,41 3.839,42 4.282,43
8 21 1,42 1 3.083,70 3.546,26 4.008,81 4.471,37
9 24 1,48 3.214,00 3.696,10 4.178,20 4.660,30
10 27 1,54 3.344,29 3.845,94 4.347,58 4.849,23
11 30 1,60 3.474,59 3.995,78 4.516,97 5.038,16
12 33 1,66 3.604,89 4.145,62 4.686,36 5.227,09
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ANEXO XIV-A
TABELA 40 HORAS ,
OFICIAL DE TRIBUTAÇÃO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.497,31 2.871,91 3.246,50 3.621,10
2 3 1,06 2.647,15 3.044,22 3.441,29 3.838,37
3 6 1,12 2.796,99 3.216,54 3.636,08 4.055,63
4 9 1,18 2.946,83 3.388,85 3.830,87 4.272,90
5 12 1,24 3.096,66 3.561,16 4.025,66 4.490,16
6 15 1,30 3.246,50 3.733,48 4.220,45 4.707,43
7 18 1,36 3.396,34 3.905,79 4.415,24 4.924,70
8 21 1,42 3.546,18 4.078,11 4.610,03 5.141,96
9 24 1,48 3.696,02 4.250,42 4.804,82 5.359,23
10 27 1,54 3.845,86 4.422,74 4.999,61 5.576,49
11 30 1,60 3.995,70 4.595,05 5.194,40 5.793,76
12 33 1,66 4.145,53 4.767,36 5.389,19 6.011,03
ANEXO XV
TABELA 40 HORAS 1
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.590,76 2.979,37 3.367,99 3.756,60
2 3 1,06 2.746,21 3.158,14 3.570,07 3.982,00
3 6 1,12 2.901,65 3.336,90 3.772,15 4.207,39
4 9 1,18 3.057,10 3.515,66 3.974,23 4.432,79
5 12 1,24 3.212,54 3.694,42 4.176,31 4.658,19
6 15 1,30 3.367,99 3.873,19 4.378,38 4.883,58
7 18 1,36 3.523,43 4.051,95 4.580,46 5.108,98
8 21 1,42 3.678,88 4.230,71 4.782,54 5.334,37
9 24 1,48 3.834,32 4.409,47 4.984,62 5.559,77
10 27 1,54 3.989,77 4.588,24 5.186,70 5.785,17
11 30 1,60 4.145,22 4.767,00 5.388,78 6.010,56
12 33 1,66 4.300,66 4.945,76 5.590,86 6.235,96
I
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i
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ANEXO XVI
TABELA 30 HORAS
TÉCNICO NÍVEL SUPE RIOR
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 5.212,32 5.994,17 6.776,02 7.557,86
2 3 1,06 5.525,06 6.353,82 7.182,58 8.011,34
3 6 1,12 5.837,80 6.713,47 7.589,14 8.464,81
4 9 1,18 6.150,54 7.073,12 7.995,70 8.918,28
5 12 1,24 j 6.463,28 7.432,77 8.402,26 9.371,75
6 15 1,30 6.776,02 7.792,42 8.808,82 9.825,22
7 18 1,36 7.088,76 8.152,07 9.215,38 10.278,70
8 21 1,42 7.401,49 8.511,72 9.621,94 10.732,17
9 24 1,48 7.714,23 8.871,37 10.028,50 11.185,64
10 27 1,54 8.026,97 9.231,02 10.435,06 11.639,11
11 30 1,60 8.339,71 9.590,67 10.841,63 12.092,58
12 33 1,66 8.652,45 9.950,32 11.248,19 12.546,05
ANEXO XVII
TABELA 40 HORAS
TÉCNICO NÍVEL SUPE]RIOR
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 L45J
1 0 1,00 6.812,71 7.834,62 8.856,52 9.878,43
2 3 1,06 7.221,47 8.304,69 9.387,91 10.471,14
3 6 1,12 7.630,24 8.774,77 9.919,31 11.063,84
4 9 1,18 8.039,00 9.244,85 10.450,70 11.656,55
5 12 1,24 » 8.447,76 9.714,92 10.982,09 12.249,25
6 15 1,30 8.856,52 10.185,00 11.513,48 12.841,96
7 18 1,36 9.265,29 10.655,08 12.044,87 13.434,66
8 21 1,42 9.674,05 11.125,16 12.576,26 14.027,37
9 24 1,48 10.082,81 11.595,23 13.107,65 14.620,08
10 27 1,54 10.491,57 12.065,31 13.639,05 15.212,78
11 30 1,60 10.900,34 12.535,39 14.170,44 15.805,49
12 33 1,66 11.309,10 13.005,46 14.701,83 16.398,19
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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I
ANEXO XVI
TABELA 40 I
AUDITOR PI
I-A
iORAS
UBLICO/PROCURADOR/CONTADOR
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 9.502,18 10.927,51 12.352,83 13.778,16
2 3 1,06 10.072,31 11.583,16 13.094,00 14.604,85
3 6 1,12 10.642,44 12.238,81 13.835,17 15.431,54
4 9 1,18 11.212,57 12.894,46 14.576,34 16.258,23
5 12 1,24 11.782,70 13.550,11 15.317,51 17.084,92
6 15 1,30 12.352,83 14.205,76 16.058,68 17.911,61
7 18 1,36 12.922,96 14.861,41 16.799,85 18.738,30
8 21 1,42 13.493,10 15.517,06 17.541,02 19.564,99
9 24 1,48 14.063,23 16.172,71 18.282,19 20.391,68
10 27 1,54 14.633,36 16.828,36 19.023,36 21.218,37
11 30 1,60 15.203,49 17.484,01 19.764,53 22.045,06
12 33 1,66 15.773,62 18.139,66 20.505,70 22.871,75
I
ANEJ
TABE
MÉD1
CO XVIII
:l a 20 h o r a s
ICO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 8.175,30 9.401,60 10.627,89 11.854,19
2 3 1,06 8.665,82 9.965,69 11.265,56 12.565,44
3 6 U 2 9.156,34 10.529,79 11.903,24 13.276,69
4 9 1,18 9.646,85 11.093,88 12.540,91 13.987,94
5 12 1,24 10.137,37 11.657,98 13.178,58 14.699,19
6 15 1,30 10.627,89 12.222,07 13.816,26 15.410,44
7 18 1,36 11.118,41 12.786,17 14.453,93 16.121,69
8 21 1,42 11.608,93 13.350,26 15.091,60 16.832,94
9 24 1,48 12.099,44 13.914,36 15.729,28 17.544,19
10 27 1,54 12.589,96 14.478,46 16.366,95 18.255,44
11 30 1,60 13.080,48 15.042,55 17.004,62 18.966,70
12 33 1,66 13.571,00 15.606,65 17.642,30 19.677,95
I
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ANEXO XIX
TABELA 40 HORAS
MÉDICO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 15.003,60 17.254,14 19.504,68 21.755,22
2 3 1,06 15.903,82 18.289,39 20.674,96 23.060,53
3 6 1,12 16.804,03 19.324,64 21.845,24 24.365,85
4 9 1,18 ' 17.704,25 20.359,89 23.015,52 25.671,16
5 12 1,24 18.604,46 21.395,13 24.185,80 26.976,47
6 15 1,30 19.504,68 22.430,38 25.356,08 28.281,79
7 18 1,36 20.404,90 23.465,63 26.526,36 29.587,10
8 21 1,42 21.305,11 24.500,88 27.696,65 30.892,41
9 24 Voc
22.205,33 25.536,13 28.866,93 32.197,73
10 27 1,54 23.105,54 26.571,38 30.037,21 33.503,04
11 30 1,60 24.005,76 27.606,62 31.207,49 34.808,35
12 33 1,66 24.905,98 28.641,87 32.377,77 36.113,67
1
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ANEXO IV
Anexos VIII e IX da Lei nü 881/2013
ANEXO VIII
TABELA 40 HORAS
AGENTE COMUNITÁR]IO DE SAÚDE
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 u o 1,45
1 0 1,00 3.036,00 3.491,40 3.946,80 4.402,20
2 3 1,06 3.218,16 3.700,88 4.183,61 4.666,33
3 6 1,12 3.400,32 3.910,37 4.420,42 4.930,46
4 9 1,18 3.582,48 4.119,85 4.657,22 5.194,60
5 12 1,24 3.764,64 4.329,34 4.894,03 5.458,73
6 15 1,30 3.946,80 4.538,82 5.130,84 5.722,86
7 18 1,36 4.128,96 4.748,30 5.367,65 5.986,99
8 21 1.42 4.311,12 4.957,79 5.604,46 6.251,12
9 24 1,48 4.493,28 5.167,27 5.841,26 6.515,26
10 27 1,54 4.675,44 5.376,76 6.078,07 6.779,39
11 30 1,60 4.857,60 5.586,24 6.314,88 7.043,52
12 33 1,66 5.039,76 5.795,72 6.551,69 7.307,65
ANEXO IX
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 u o 1,45
1 0 1,00 3.036,00 3.491,40 3.946,80 4.402,20
2 3 1,06 3.218,16 3.700,88 4.183,61 4.666,33
3 6 1,12 3.400,32 3.910,37 4.420,42 4.930,46
4 9 1,18 3.582,48 4.119,85 4.657,22 5.194,60
5 12 1,24 3.764,64 4.329,34 4.894,03 5.458,73
6 15 1,30 3.946,80 4.538,82 5.130,84 5.722,86
7 18 1,36 4.128,96 4.748,30 5.367,65 5.986,99
8 21 1,42 4.311,12 4.957,79 5.604,46 6.251,12
9 24 1,48 1 4.493,28 5.167,27 5.841,26 6.515,26
10 27 1,54 4.675,44 5.376,76 6.078,07 6.779,39
11 30 1,60 4.857,60 5.586,24 6.314,88 7.043,52
12 33 1,66 5.039,76 5.795,72 6.551,69 7.307,65
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ANEXO V
Anexos I a VII da Lei Complementar n°. 70/2022
A
TABELA DE VENCIMEN1
NEXO I
ro DE PROFESSOR - 20 HORAS
Clásse A Classe B Classe C Classe D Classe E
Magistério Lic. Plena LP c/ Espec. Mestrado Doutorado
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1,7 1,85 2
1 0 1 2.578,64 3.867,96 4.383,69 4.770,48 5.157,28
2 3 1,04 2.681,79 4.022,68 4.559,04 4.961,30 5.363,57
3 6 1,08 2.784,93 4.177,40 4.734,38 5.152,12 5.569,86
4 9 1,13 2.913,86 4.370,79 4.953,57 5.390,65 5.827,73
5 12 1,19 3.068,58 4.602,87 5.216,59 5.676,88 6.137,16
6 15 1,25 3.223,30 4.834,95 5.479,61 5.963,11 6.446,60
7 18 1,32 3.403,80 5.105,71 5.786,47 6.297,04 6.807,61
8 21 1,41 3.635,88 5.453,82 6.181,00 6.726,38 7.271,76
9 24 1,5 3.867,96 5.801,94 6.575,53 7.155,73 7.735,92
10 27 1,53 3.945,32 5.917,98 6.707,04 7.298,84 7.890,64
11 30 1,56 4.022,68 6.034,02 6.838,55 7.441,96 8.045,36
12 33 1,6 4.125,82 6.188,74 7.013,90 7.632,77 8.251,65
ANEXO U
TABELA DE VENCIMENTO DE PROFESSOR - 3( HORAS
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Magistério Lic. Plena LP c/ Espec. Mestrado Doutorado
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1,7 1,85 2
1 0 1 3.867,96 5.801,94 6.575,53 7.155,73 7.735,92
2 3 1,04 4.022,68 6.034,02 6.838,55 7.441,96 8.045,36
3 6 1,08 4.177,40 6.266,10 7.101,57 7.728,18 8.354,79
4 9 1,13 4.370,79 6.556,19 7.430,35 8.085,97 8.741,59
5 12 1,19 4.602,87 6.904,31 7.824,88 8.515,31 9.205,74
6 15 1,25 4.834,95 7.252,43 8.219,42 8.944,66 9.669,90
7 18 1,32 5.105,71 7.658,56 8.679,70 9.445,56 10.211,41
8 21 1,41 5.453,82 8.180,74 9.271,50 10.089,57 10.907,65
9 24 1,5 5.801,94 8.702,91 9.863,30 10.733,59 11.603,88
10 27 1,53 5.917,98 8.876,97 10.060,56 10.948,26 11.835,96
11 30 1,56 6.034,02 9.051,03 10.257,83 11.162,93 12.068,04
12 33 1,6 6.188,74 9.283,10 10.520,85 11.449,16 12.377,47
I
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO DE TÉC. ADM. EDUCACIONAL - 30 HORAS
Classe A Classe B Classe C Classe D
Ens. Médio Lie. Plena LP c/ Espec. Mestrado
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1,7 1,85
1 0 1 2.387,45 3.581,18 4.058,67 4.416,78
2 3 1,04 2.482,95 3.724,42 4.221,01 4.593,45
3 6 1,08 2.578,45 3.867,67 4.383,36 4.770,13
4 9 1,13 2.697,82 4.046,73 4.586,29 4.990,96
5 12 1,19 2.841,07 4.261,60 4.829,81 5.255,97
6 15 1,25 * 2.984,31 4.476,47 5.073,33 5.520,98
7 18 1,32 3.151,43 4.727,15 5.357,44 5.830,15
8 21 1,41 3.366,30 5.049,46 5.722,72 6.227,66
9 24 1,5 3.581,18 5.371,76 6.088,00 6.625,17
10 27 1,53 3.652,80 5.479,20 6.209,76 6.757,68
11 30 1,56 3.724,42 5.586,63 6.331,52 6.890,18
12 33 1,6 3.819,92 5.729,88 6.493,86 7.066,85
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO APOIO ADM. EDUCACIONAL - 30 HORAS
Classe A Classe B Classe C
Ens. Fund. Ens. Médio Lie. Plena
Nivel Anos Coeficientes 1 1,5 1,7
1 0 1 1.940,91 2.911,37 3.299,55
2 3 1,04 2.018,55 3.027,82 3.431,53
3 6 L08 2.096,18 3.144,27 3.563,51
4 9 1,13 2.193,23 3.289,84 3.728,49
5 12 1,19 2.309,68 3.464,52 3.926,46
6 15 1,25 2.426,14 3.639,21 4.124,43
7 18 1,32 2.562,00 3.843,00 4.355,40
8 21 1,41 2.736,68 4.105,02 4.652,36
9 24 1,5 2.911,37 4.367,05 4.949,32
10 27 1,53 2.969,59 4.454,39 5.048,31
11 30 1,56 3.027,82 4.541,73 5.147,29
12 33 1,6 3.105,46 4.658,18 5.279,28
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO TÉC. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1 - 30 HORAS
Classe A Classe B Classe C
Ens. Médio Lic. Plena LP c/ Espec.
Nivel Anos Coeficientes 1 1,5 1,7
1 0 1 2.387,45 3.581,18 4.058,67
2 3 1,04 2.482,95 3.724,42 4.221,01
3 6 1,08 2.578,45 3.867,67 4.383,36
4 9 1,13 2.697,82 4.046,73 4.586,29
5 12 1,19 2.841,07 4.261,60 4.829,81
6 15 1,25 2.984,31 4.476,47 5.073,33
7 18 1,32 3.151,43 4.727,15 5.357,44
8 21 1,41 3.366,30 5.049,46 5.722,72
9 24 1,5 3.581,18 5.371,76 6.088,00
10 27 1,53 3.652,80 5.479,20 6.209,76
11 30 1,56 3.724,42 5.586,63 6.331,52
12 33 1,6 3.819,92 5.729,88 6.493,86
I
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO MOTORISTA EDUCACIONAL - 40 HORAS
Classe A Classe B Classe C
Ens. Fund. Ens. Médio Lic. Plena
Nivel Anos Coeficientes 1 1,3 1,5
1 0 1 3.441,90 4.474,47 5.162,85
2 3 1,04 3.579,58 4.653,45 5.369,36
3 6 1,08 3.717,25 4.832,43 5.575,88
4 9 1,13 3.889,35 5.056,15 5.834,02
5 12 1,19 4.095,86 5.324,62 6.143,79
6 15 1,25 4.302,38 5.593,09 6.453,56
7 18 1,32 4.543,31 5.906,30 6.814,96
8 21 1,41 4.853,08 6.309,00 7.279,62
9 24 1,5 5.162,85 6.711,71 7.744,28
10 27 1,53 5.266,11 6.845,94 7.899,16
11 30 1,56 5.369,36 6.980,17 8.054,05
12 33 1,6 * 5.507,04 7.159,15 8.260,56
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ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTO NUTRICIONISTA EDUCACIONAL - 30 HORAS
Classe A Classe B Classe C Classe D
Ens. Superior Ia Espec. 2a Espec. Mestrado ou Doutorado
Nivel Anos Coeficientes 1 1,15 1,30 1,45
1 0 1 5.212,33 5.994,17 6.776,02 7.557,86
2 3 1,06 5.525,06 6.353,82 7.182,58 8.011,34
3 6 1,12 5.837,80 6.713,47 7.589,14 8.464,81
4 9 1,18 6.150,54 7.073,12 7.995,70 8.918,28
5 12 1,24 6.463,28 7.432,77 8.402,26 9.371,75
6 15 1,30 6.776,02 7.792,42 8.808,82 9.825,22
7 18 1,36 7.088,76 8.152,07 9.215,38 10.278,70
8 21 1,42 7.401,49 8.511,72 9.621,94 10.732,17
9 24 1,48 7.714,23 8.871,37 10.028,50 11.185,64
10 27 1,54 8.026,97 9.231,02 10.435,06 11.639,11
11 30 1,60 8.339,71 9.590,67 10.841,63 12.092,58
12 33 1,66 8.652,45 9.950,32 11.248,19 12.546,05
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ANEXO VI
Anexo III da Lei Municipal n° 1.330/2019
Agente de Limpeza e Manutenção - Vigia
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
Nível Anos Coeficientes
1 0 1,00 R$ 1.817,84 R$ 2.090,52 R$ 2.363,20 R$ 2.635,87 R$ 2.908,55
2 3 1,06 R$ 1.926,90 R$ 2.215,95 R$ 2.504,98 R$ 2.794,02 R$ 3.083,07
3 6 1,12 R$ 2.035,99 R$ 2.341,39 R$ 2.646,79 R$ 2.952,18 R$ 3.257,58
4 9 1,18 R$ 2.145,06 R$ 2.466,80 R$ 2.788,57 R$3.110,32 R$ 3.432,09
5 12 1,24 R$ 2.254,13 R$ 2.592,25 R$ 2.930,36 R$ 3.268,48 R$ 3.606,62
6 15 1,30 R$ 2.363,20 R$ 2.717,68 R$3.072,18 R$ 3.426,66 R$3.781,13
7 18 1,36 R$ 2.472,27 R$ 2.843,11 R$3.213,95 R$ 3.584,79 R$ 3.955,65
8 21 1,42 R$ 2.581,33 R$ 2.968,55 R$ 3.355,75 R$ 3.742,96 R$4.130,14
9 24 1,48 R$ 2.690,40 R$ 3.093,98 R$ 3.497,53 R$3.901,10 R$ 4.304,67
10 27 1,54 R$ 2.79^,48 R$3.219,41 R$ 3.639,33 R$ 4.059,25 R$ 4.479,17
11 30 1,60 R$ 2.908,55 R$ 3.344,84 R$ 3.781,13 R$ 4.217,41 R$ 4.653,69
12 33 1,66 R$3.017,62 R$ 3.470,28 R$ 3.922,91 R$ 4.375,56 R$ 4.828,22
Motorista - Recepcionista/Telefonista
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
Nível Anos Coeficientes
1 0 1,00 R$ 2.214,10 R$ 2.546,23 R$ 2.878,35 R$3.210,47 R$ 3.542,59
2 3 1,06 R$ 2.346,96 R$ 2.699,00 R$3.051,04 R$ 3.403,10 R$3.755,13
3 6 1,12 R$ 2.479,82 R$ 2.851,77 R$ 3.223,75 R$ 3.595,73 R$ 3.967,69
4 9 1,18 R$ 2.612,64 R$ 3.004,55 R$ 3.396,44 R$ 3.788,34 R$ 4.180,23
5 12 1,24 R$ 2.745,49 R$3.157,33 R$ 3.569,15 R$ 3.980,97 R$ 4.392,79
6 15 1,30 R$ 2.878,35 R$3.310,08 R$ 3.741,85 R$ 4.173,60 R$ 4.605,36
7 18 1,36 R$3.011,19 R$ 3.462,87 R$ 3.914,56 R$ 4.366,23 R$ 4.817,91
8 21 1,42 R$3.144,03 R$3.615,64 R$ 4.087,25 R$ 4.558,86 R$ 5.030,46
9 24 1,48 R$ 3.216,89 R$ 3.768,43 R$ 4.259,95 R$ 4.751,49 R$ 5.243,03
10 27 1,54 R$ 3.409,72 R$3.921,19 R$ 4.432,65 R$ 4.944,12 R$ 5.455,58
11 30 1,60 R$ 3.542,59 R$ 4.073,98 R$ 4.605,36 R$ 5.136,75 R$ 5.668,14
12 33 1,66 R$ 3.675,43 R$ 4.226,74 R$ 4.778,05 R$ 5.329,38 R$ 5.880,68
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Assistente Legislativo 1
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Coeficiente 1,00 U 5 1,30 1,45 1,60
Nível Anos Coeficientes
1 0 1,00 RS 2.939,31 RS 3.380,22 R$3.821,11 RS 4.262,01 RS 4.702,91
2 3 1,06 R$3.115,68 RS 3.583,02 RS 4.050,39 RS 4.517,73 RS 4.985,10
3 6 1,12 RS 3.292^04 RS 3.785,85 RS 4.279,66 RS 4.773,45 RS 5.267,26
4 9 1,18 R$ 3.468,38 RS 3.988,65 RS 4.508,91 R$ 5.029,18 RS 5.549,43
5 12 1,24 RS 3.644,74 RS 4.191,47 RS 4.738,19 RS 5.284,89 R$5.831,61
6 15 1,30 R$3.821,11 RS 4.394,28 RS 4.967,44 RS 5.540,62 R$ 6.113,79
7 18 1,36 RS 3.997,46 RS 4.597,09 R$5.196,71 RS 5.796,34 RS 6.395,96
8 21 1,42 RS 4.173,83 RS 4.799,92 RS 5.425,99 RS 6.052,06 RS 6.678,14
9 24 1,48 RS 4.350,19 RS 5.002,72 R$ 5.655,26 RS 6.307,79 R$ 6.960,33
10 27 1,54 RS 4.526,54 RS 5.205,52 RS 5.884,52 RS 6.563,51 RS 7.242,49
11 30 1,60 RS 4.702,91 RS 5.408,35 RS 6.113,79 RS 6.819,23 RS 7.524,65
12 33 1,66 RS 4.879,26 RS 5.611,16 RS 6.343,05 R$ 7.074,96 RS 7.806,84
Assistente Legislativo II
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,55 1,60
Nível Anos Coeficientes
1 0 1,00 RS 5.152,19 RS 5.925,03 RS 6.697,88 RS 7.985,94 RS 8.243,54
2 3 1,06 RS 5.461JÍ33 RS 6.280,55 RS 7.099,74 RS 8.465,07 RS 8.738,14
3 6 1,12 RS 5.770,46 RS 6.636,04 RS 7.501,61 RS 8.944,23 RS 9.232,76
4 9 1,18 RS 6.079,59 RS 6.991,56 RS 7.903,50 RS 9.423,40 RS 9.727,38
5 12 1,24 R$ 6.388,73 RS 7.347,03 RS 8.305,35 RS 9.902,53 RS 10.221,98
6 15 1,30 RS 6.697,88 RS 7.702,55 RS 8.707,24 RS 10.381,71 RS 10.716,59
7 18 1,36 RS 7.006,98 RS 8.058,04 RS 9.109,11 RS 10.860,86 RS 11.211,20
8 21 1,42 RS 7.316,14 RS 8.413,56 RS 9.510,98 RS 11.340,02 RS 11.705,83
9 24 1,48 RS 7.625,27 RS 8.769,04 RS 9.912,84 R$ 11.819,17 RS 12.200,44
10 27 1,54 RS 7.934,39 RS 9.124,56 RS 10.314,72 RS 12.298,31 RS 12.695,06
11 30 1,60 RS 8.243,54 RS 9.480,06 RS 10.716,59 RS 12.777,48 RS 13.189,66
12 33 1,66 RS 8.552,66 RS 9.835,57 RS 11.118,47 RS 13.256,64 RS 13.684,28
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Técnico em Informática
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,55 1,60
Nível Anos Coeficientes
1 0 1,00 R$ 5.340,60 R$ 6.141,71 R$ 6.942,78 R$ 8.277,95 R$ 8.544,98
2 3 1,06 R$5.661,03 R$ 6.510,19 R$ 6.635,28 R$ 8.774,63 R$ 9.057,68
3 6 1,12 R$ 5.981,47 R$ 6.201,92 R$ 7.010,86 R$ 9.271,29 R$ 9.570,37
4 9 1,18 R$ 6.301,91 R$ 6.534,16 R$ 7.386,45 R$ 9.767,97 R$ 10.083,06
5 12 1,24 R$ 6.622,35 R$ 6.866,40 R$ 7.762,02 R$ 10.264,65 R$ 10.595,77
6 15 1,30 R$ 6.942,78 R$ 7.198,64 R$ 8.137,62 R$ 10.761,34 R$ 11.108,46
7 18 1,36 R$ 7.263,24 R$ 7.530,88 R$ 8.513,18 R$ 11.258,00 R$ 11.621,16
8 21 1,42 R$ 7.583,67 R$ 7.863,14 R$ 8.888,78 R$ 11.754,69 R$ 12.133,87
9 24 1,48 R$ 7.904,11 R$ 8.195,38 R$ 9.264,35 R$ 12.251,37 R$ 12.646,56
10 27 1,54 R$ 8.224,531 R$ 8.527,63 R$ 9.639,94 R$ 12.748,04 R$ 13.159,26
11 30 1,60 R$ 8.544,96 R$ 8.859,88 R$ 10.015,50 R$ 13.244,73 R$ 13.671,97
12 33 1,66 R$ 8.865,40 R$ 9.192,14 R$ 10.391,09 R$ 13.741,40 R$ 14.184,66
Advogado - Auditor Publico Interno - Contador
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
Nível Anos Coeficientes
1 0 1,00 R$ 9.688,13 R$ 11.141,35 R$ 12.594,57 R$ 14.047,79 R$ 15.501,03
2 3 1,06 R$ 10.269,41 R$ 11.809,84 R$ 13.350,25 R$ 14.890,66 R$ 16.431,10
3 6 1,12 R$ 10.850,72 R$ 12.478,32 R$ 14.105,93 R$ 15.733,54 R$ 17.361,15
4 9 1,18 R$ 11.431,99 R$ 13.146,81 R$ 14.861,61 R$ 16.576,41 R$ 18.291,21
5 12 1,24 R$ 12.013,30 R$ 13.815,29 R$ 15.617,27 R$ 17.419,28 R$ 19.221,27
6 15 1,30 R$ 12.594,57 R$ 14.483,77 R$ 16.372,96 R$ 18.262,14 R$ 20.151,33
7 18 1,36 R$ 13.175,87 R$ 15.152,26 R$ 17.128,63 R$ 19.105,01 R$21.081,40
8 21 1,42 R$ 13.757,16 R$ 15.820,75 R$ 17.884,32 R$ 19.947,87 R$ 22.011,46
9 24 1,48 R$ 14.338,44 R$ 16.489,22 R$ 18.639,98 R$ 20.790,74 R$ 22.941,52
10 27 1,54 R$ 14.919,74 R$ 17.157,70 R$ 19.395,65 R$21.633,62 R$ 23.871,60
11 30 1,60 R$ 15.501,03 R$ 17.826,16 R$ 20.151,33 R$ 22.476,49 R$ 24.801,64
12 33 1,66 R$ 16.082,31 R$ 18.494,66 R$ 20.907,02 R$ 23.319,37 R$ 25.731,71
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MENSAGEM DE
LEI COMPLEMENTAR N° 01/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
Ranielli Patrick Arruda Lima
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a concessão da revisão geral de vencimentos dos servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Executivo e servidores efetivos do Poder Legislativo, assim como dos
subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Diamantino para o ano de 2025, e dá
outras providências
A revisão geral anual das remunerações e subsídios é um direito subjetivo previsto na
Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a
reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
De acordo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação apurada
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerado índice oficial pelo governo
federal, acumula alta de 4,77% no periodo de janeiro a dezembro de 2024. Destaca- se que
inflação é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços, sendo calculada pelos
índices de preços, comumente chamados de indices de inflação.
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse público,
encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências, contendo os
seguintes documentos:
1. Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos definidos pela LRF;
2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal, evidenciando que o gasto com pessoal está
abaixo do limite de alerta definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta proposição.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos membros dessa Casa Legislativa as
considerações de estima.
Palácio Parecis, em Diamantino, 17 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de fonna digital por
M F M H F Ç FRANCISCO FERREIRA MENDES
M tlM U tb JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.02.21 09:39:38 -03 00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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