ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Docam bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D iam antino-M T — 784ÜÜ-Ü00
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Municipal DIAMANTINO
CO N STRU IN D O M ELH ORIAS
PROJETO DE LEI Ne 09/2025
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PRO TO CO LO G E R A L I W/2025
Dala: 25/02/2025 - Horário: 16:20
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Legislativo
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei n9 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. is Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município de Diamantino, constante da Lei n9 1.622 de 09 de dezembro de 2024, em
favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor total de R$
171.832,00 (cento e setenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais), por conta da inclusão
de despesas na seguinte dotação orçamentária:
órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 1 0 -S a ú d e
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0 1 2 2 - Média e Alta Complexidade
Ação: 10499-Program a Fila Zero
Natureza da Despesa:
3.3.50.85.00 - Contrato de Gestão R $ 171.882,00
Fonte: 1.621.321.000 - Transferências do Estado Decorrente de Emendas
Individuais da Saúde
Art. 29 Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada
pelo art. ie, serão utilizados os seguintes recursos:
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Diamantino - MT, 78400-000
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I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § ie, inciso III da Lei
ne 4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 10499 - Programa Fila Zero
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R $ 17 1 .8 8 2 ,0 0
Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado Decorrente de Emendas
Individuais da Saúde
Código Reduzido: 299
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias
para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada no artigo l 9 desta
lei.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Diamantino/MT, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digitai por
MENDES FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:3978743SI53
JUNIOR:39787435153 d»*»: 2025.02.2513:55:46-03W
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
A
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 09/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita autorização para
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2025 e dá outras
providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n9 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n9 4.320, de
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária e,
primordialmente, da criação de natureza de despesa para custear o PROGRAMA FILA
ZERO, conforme o Termo de Compromisso n9 007/2024/SPCA, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Diamantino no valor de R$ 171.882,00
(cento e setenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais).
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização
desse Poder Legislativo para criar a natureza de despesa 3.3.50.85.00 - contrato de
gestão na ação orçamentária 10499 - PROGRAMA FILA ZERO, mediante realocação de
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de
adequar a Lei Orçamentária Anual de 2025, com o intuito de possibilitar a execução do
respectivo programa.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os anexos i e II,
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em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA “ 0™ ^ n^ s
MENDES
JUNIOR:39787435153
JUNIOR:3978?435153
Dados: 2025.022S 13:56:00
-0300'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 [ www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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ANEXO i
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 09/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos ! e I! da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação de
ação governamental para fazer face à despesas para o PROGRAMA FILA ZERO da Secretaria
Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 15, Incisos I e !! da Lei Complementar Federal
ns 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para
criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 171.882,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 171.882,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 171.882,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 2027).
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Diamantino - MT, 78400-000
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Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 171.882,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 171.882,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.621.321000 Transferências do Estado Decorrente de
Emendas Individuais da Saúde
R$ 171.882,00
Total: R$ 171.882,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 171.882,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 171.882,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2 :0 impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento
da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como por não possuir
dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 25 de fevereiro de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: ne 09/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar ne. 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 25 de fevereiro de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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CÂMARA MUNICIPAL DF. DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : - 2 6 / O >2. /2U25
D a ta : / O JZ, /2025 (.,() A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
jl V isto S e c re tá rio :
C O M IS SÃ O DE C O N ST IT U IÇ Ã O E JU ST IÇ A
RELATÓRIO
As proposições de autoria do Poder Executivo Municipal foram protocoladas no dia 25 de
fevereiro dc 2025 EM REGIME DE URGÊNCIA com tramites imediato a esta
Comissão.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Considerando a urgência da proposição apresentada a Comissão prezando a celeridade do
processo resolve emitir Relatório Único, para:
Projeto de Lei Complementar Executivo n° 1/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão da revisão geral de vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo e servidores efetivos do Poder
Legislativo, assim como dos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de
Diamantino para o ano de 2025, e dá outras providências.
Analise da Com issão: O projeto de Lei Complementar traz a revisão anual para o ano de
2025 com percentual fixado cm 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento)
e se dá a partir do mês de janeiro de 2025, calculado com base nos vencimentos e
subsídios vigentes do mês dc dezembro dc 2024 c fazem parte do Projeto as tabelas
atualizadas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
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1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Executivo n" 9/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, e dá outras providências. V alor R$ 171.882,00
Analise da Comissão: O Projeto de Lei vem para custear o Programa Fila Zero. conforme
Termo de Compromisso n" 007/2024/SPCA, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde o Município dc Diamantino.
Projeto de Lei Executivo n" 10/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$2.004.363,00
Analise da Comissão: O Projeto de Lei decorre da despesa para custear a construção de
uma nova Unidade de Saúde Pé Branco II, compreendendo os recursos da concedente e da
contrapartida no que se refere ao valor total da obra.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação das
proposições.
É o relatório.
Rclator/Presidcnte: V >r% Michcle Cristina Carrasco Mauriz
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2
ESTADO DF. MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAI. DF. DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 004/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucionalidadc, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 25 de fevereiro de 2025.
Vice-Presidente: Augusto(p ; Casetta Ferreira - Vereador/MDB
/
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamanlino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wwsv.diainantino.iiii.leii.hr
3
ESTADO DE MATO GROSSO
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R O P M OO D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : J d 1 /2025
D a ta: À C / O i /2025 A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S e c retário :
/ 'Ui* . f . t J / f j . J j /
C O M ISSÃ O DE FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N TO
RELATÓRIO
As proposições em análise são de autoria do Poder Executivo Municipal protocoladas EM
REGIME DE URGÊNCIA, submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça que
após avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica
legislativa, emitiu Parecer Favorável.
A esta Comissão coube analisar sobre os aspectos orçamentários e financeiros em
conformidade com o artigo 69, Inciso II. do Regimento Interno, e afim de dar celeridade
ao processo resolve emitir Relatório Único:
Projeto de Lei Complementar Executivo n** 1/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão da revisão geral de vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo e servidores efetivos do Poder
Legislativo, assim como dos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de
Diamantino para o ano de 2025, e dá outras providências.
Analise Geral da Comissão: A proposição observa ao inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, para fixar o índice de revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores públicos. A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como
vencimentos, subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro
salário, progressões de nível, promoções de classe, contribuição previdenciána patronal e
licenças-prêmio indenizada, e fixa o percentual de 4,77%.
Cabe destacar que a retomada da política de recomposição salarial da Revisão Geral Anual
(RGA) dos servidores, e incoiporando os valores dessa nova propositura, verificou-se que,
o percentual de gasto com pessoal em 2024 foi de 43,8%: e para os próximos anos, 2025:
45,46%; 2026: 44,57% e 2027: 45,78%, mantendo-se abaixo do limite de alerta
estabelecido pela LRF que é de 48.6%.
O projeto veio acompanhado com Anexo I (Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro) e Anexo II (Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira)
estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, demonstra a previsão
da despesa com pessoal e encargos previdenciários.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — .ld. Eldorado — Diainantíno-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wsvtv.diamantino.mt.leg.hr
ESTADO DF. MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAI. DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Executivo n" 9/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$ 171.882,00
Analise Geral da Comissão: O projeto incluir despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, foi elaborado em conformidade a Lei Federal 4320/64, para a
despesa de RS 171.882,00 veio acompanhado com Anexo I (Estimativa de Impacto
Orçamentário c Financeiro) c Anexo II (Declaração de Adequação Orçamentária c
Financeira) estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
Projeto de Lei Executivo n" 10/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, e dá outras providências.
Analise Geral da Comissão: O projeto enfatiza o valor R$2.004.363,00 para suprir as
despesas da obra para construção da nova Unidade de Saúde Pé Branco II, compreendendo
os recursos total entre a conccdente c contrapartida, foi elaborado em conformidade a Lei
Federal 4320/64, veio acompanhado com Anexo I (Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro) e Anexo II (Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira)
estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Complem entam 0 101/2000.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se
com a Comissão de Constituição c Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão c
votação em Plenário.
É o relatório.
Relator/Presidente: Eds Silva - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - v>\vw.diainantino.nU.leu.hr
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 004/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação,
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 25 de fevereiro de 2025.
1
Vice Presidente: Eraldes
Membro: Gonçalina
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-001) 3
(65) 3336-1410 - www.dianiantinii.im. Iei>.hr