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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$2.004.363,00
native_id37311

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Arquivado U Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-02-26 Proposição transformada em lei U Matéria em Tramitação transformada em Lei .
2025-02-26 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, com despacho para sanção governamental OF. N° 08/2025/DP.
2025-02-26 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-02-25 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, segue com Relatório/Parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-02-25 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para emissão de Parecer
2025-02-25 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, segue com Relatório/Parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-02-25 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para emissão de parecer
2025-02-25 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHA de forma online para as Comissões CCJ e CFO emitir de Pareceres
2025-02-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguarda DESPACHO para as Comissões.
2025-02-25 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:25:41.505616-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

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Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em 
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.662 de 09 de dezembro de 2024, em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor total de R$ 
2.004.363,00 (dois milhões, quatro mil, trezentos e sessenta e três reais), por conta da inclusão 
de despesas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 10500 – Construção Unidade Básica de Saúde Pé Branco II 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......... R$ 1.881.389,00
Fonte: 1.631.0000000 – Transferências do Governo Federal Referente a 
Convênios e Congêneres vinculados a Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......... ...R$ 122.974,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos não vinculados de impostos - Saúde
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Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo 
art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 
nº 4.320/64:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 20386 – Manutenção do Programa de Estratégia da Família - ESF 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
.......... R$ 404.363,00
Fonte: 1.600.3110000 – Transferências da União Decorrente de Emendas 
Individuais da Saúde
Código Reduzido: 283
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0121 – Gestão do SUS
Ação: 20275 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
.......... R$ 1.600.000,00
Fonte: 1.708.0000000 – Transferências da União Referente a Compensação 
Financeira de Recursos Minerais
Código Reduzido: 209
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias 
para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada no artigo 1º desta 
lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
 Diamantino/MT, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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Diamantino - MT, 78400-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 10/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas 
Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita autorização para 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2025 e dá outras 
providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na Constituição 
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária e, 
primordialmente, da criação de natureza de despesa para custear a construção da 
Unidade de Saúde Pé Branco II. 
Enfatizamos que o valor de R$ 2.004.363,00 (dois milhões, quatro mil, trezentos 
e sessenta e três reais) refere-se ao total da obra compreendendo os recursos da 
concedente e da contrapartida. 
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização 
desse Poder Legislativo para criar o projeto/atividade 10500 – Construção da Unidade 
Básica de Saúde Pé Branco II e sua respectiva natureza de despesa 4.4.90.51.00 – Obras 
e Instalações no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de 
adequar à Lei Orçamentária Anual de 2024, com o intuito de possibilitar a construção de 
uma nova unidade básica de saúde. 
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Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os 
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, 
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU 
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 10/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação de 
ação governamental para fazer face à Construção da Unidade Básica de Saúde Pé Branco II. 
Objeto da proposta 11939.9060001/24-001 junto ao Ministério da Saúde e a Secretaria de 
Municipal de Saúde. 
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para 
criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 2.004.363,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 2.004.363,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 2.004.363,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que 
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 2027).
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Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 2.004.363,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.004.363,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.1002.000
1.631.000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos – Saúde 
Transferências do Governo Federal Referente a 
Convênios e Congêneres vinculados a Saúde
R$ 122.974,00
 R$ 1.881.389,00
Total: R$ 2.004.363,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 2.004.363,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 2.004.363,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento 
da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como por não possuir 
dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO – MT, 25 de fevereiro de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 10/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto de levantamento deste 
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das 
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão 
utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, 
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 25 de fevereiro de 2025.
Solange Maria da Silva
 Secretaria Municipal de Fazenda

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