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PROJETO DE LEI Nº 10/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.662 de 09 de dezembro de 2024, em
favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor total de R$
2.004.363,00 (dois milhões, quatro mil, trezentos e sessenta e três reais), por conta da inclusão
de despesas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 10500 – Construção Unidade Básica de Saúde Pé Branco II
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......... R$ 1.881.389,00
Fonte: 1.631.0000000 – Transferências do Governo Federal Referente a
Convênios e Congêneres vinculados a Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......... ...R$ 122.974,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos não vinculados de impostos - Saúde
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Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo
art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei
nº 4.320/64:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 20386 – Manutenção do Programa de Estratégia da Família - ESF
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
.......... R$ 404.363,00
Fonte: 1.600.3110000 – Transferências da União Decorrente de Emendas
Individuais da Saúde
Código Reduzido: 283
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0121 – Gestão do SUS
Ação: 20275 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
.......... R$ 1.600.000,00
Fonte: 1.708.0000000 – Transferências da União Referente a Compensação
Financeira de Recursos Minerais
Código Reduzido: 209
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias
para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada no artigo 1º desta
lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Diamantino/MT, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 10/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita autorização para
abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2025 e dá outras
providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária e,
primordialmente, da criação de natureza de despesa para custear a construção da
Unidade de Saúde Pé Branco II.
Enfatizamos que o valor de R$ 2.004.363,00 (dois milhões, quatro mil, trezentos
e sessenta e três reais) refere-se ao total da obra compreendendo os recursos da
concedente e da contrapartida.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização
desse Poder Legislativo para criar o projeto/atividade 10500 – Construção da Unidade
Básica de Saúde Pé Branco II e sua respectiva natureza de despesa 4.4.90.51.00 – Obras
e Instalações no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de
adequar à Lei Orçamentária Anual de 2024, com o intuito de possibilitar a construção de
uma nova unidade básica de saúde.
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Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os anexos I e II,
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 10/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação de
ação governamental para fazer face à Construção da Unidade Básica de Saúde Pé Branco II.
Objeto da proposta 11939.9060001/24-001 junto ao Ministério da Saúde e a Secretaria de
Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para
criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 2.004.363,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 2.004.363,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 2.004.363,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 2027).
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Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 2.004.363,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.004.363,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.1002.000
1.631.000000
Recursos Não Vinculados de Impostos – Saúde
Transferências do Governo Federal Referente a
Convênios e Congêneres vinculados a Saúde
R$ 122.974,00
R$ 1.881.389,00
Total: R$ 2.004.363,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 2.004.363,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 2.004.363,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento
da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como por não possuir
dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO – MT, 25 de fevereiro de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 10/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 25 de fevereiro de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda