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materia nº 4/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaRel/Par CCJ nº 004/2025 PLCE nº 001/2025; PLE nº 9/2025 e PLE nº 10/2025
native_id37312

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-02-25 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, segue com Relatório/Parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:19:38.316243-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : =2 6 ' / O -2 /2025
D a ta : / O J í /20 2 5 ( ^ ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S e c re tá rio :
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C O M ISS Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ A
RELATÓRIO
As proposições de autoria do Poder Executivo Municipal foram protocoladas no dia 25 de 
fevereiro de 2025 EM REGIME DE URGÊNCIA com tramites imediato a esta 
Comissão.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, 
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e 
tramitação.
Considerando a urgência da proposição apresentada a Comissão prezando a celeridade do 
processo resolve emitir Relatório Único, para:
Projeto de Lei Complementar Executivo n° 1/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão da revisão geral de vencimentos dos servidores 
públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo e servidores efetivos do Poder 
Legislativo, assim como dos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de 
Diamantino para o ano de 2025, e dá outras providências.
Analise da Comissão: O projeto de Lei Complementar traz a revisão anual para o ano de 
2025 com percentual fixado em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) 
e se dá a partir do mês de janeiro de 2025, calculado com base nos vencimentos e 
subsídios vigentes do mês de dezembro de 2024 e fazem parte do Projeto as tabelas 
atualizadas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DF. DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Executivo n" 9/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$ 171.882,00
Analise da Comissão: O Projeto de Lei vem para custear o Programa Fila Zero, conforme 
Termo de Compromisso n” 007/2024/SPCA, celebrado entre a Secretaria de Estado de 
Saúde o Município de Diamantino.
Projeto de Lei Executivo n" 10/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$2.004.363,00
Analise da Comissão: O Projeto de Lei decorre da despesa para custear a construção de 
uma nova Unidade de Saúde Pé Branco TI, compreendendo os recursos da concedente e da 
contrapartida no que se refere ao valor total da obra.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o 
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação das 
proposições.
É o relatório.
Relator/Presidente: V Michele Cristina Carrasco Mauriz
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2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 004/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no 
mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 25 de fevereiro de 2025.
Vice-Presidente: Augusto (JJqrges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rüpolo - Vereador/PL
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