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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : =2 6 ' / O -2 /2025
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C O M ISS Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ A
RELATÓRIO
As proposições de autoria do Poder Executivo Municipal foram protocoladas no dia 25 de
fevereiro de 2025 EM REGIME DE URGÊNCIA com tramites imediato a esta
Comissão.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Considerando a urgência da proposição apresentada a Comissão prezando a celeridade do
processo resolve emitir Relatório Único, para:
Projeto de Lei Complementar Executivo n° 1/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão da revisão geral de vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo e servidores efetivos do Poder
Legislativo, assim como dos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de
Diamantino para o ano de 2025, e dá outras providências.
Analise da Comissão: O projeto de Lei Complementar traz a revisão anual para o ano de
2025 com percentual fixado em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento)
e se dá a partir do mês de janeiro de 2025, calculado com base nos vencimentos e
subsídios vigentes do mês de dezembro de 2024 e fazem parte do Projeto as tabelas
atualizadas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DF. DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Executivo n" 9/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$ 171.882,00
Analise da Comissão: O Projeto de Lei vem para custear o Programa Fila Zero, conforme
Termo de Compromisso n” 007/2024/SPCA, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde o Município de Diamantino.
Projeto de Lei Executivo n" 10/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$2.004.363,00
Analise da Comissão: O Projeto de Lei decorre da despesa para custear a construção de
uma nova Unidade de Saúde Pé Branco TI, compreendendo os recursos da concedente e da
contrapartida no que se refere ao valor total da obra.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação das
proposições.
É o relatório.
Relator/Presidente: V Michele Cristina Carrasco Mauriz
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 004/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 25 de fevereiro de 2025.
Vice-Presidente: Augusto (JJqrges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rüpolo - Vereador/PL
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