texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
EXPEDIENTE: / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
/ /2025 / /2025 / /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§1º - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2º - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3º - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Indicação nº /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo que implemente com a
máxima urgência o Programa Hora Delegada.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico a implementação do Programa
Hora Delegada, a exemplo de municípios de Mato Grosso que já implementaram com
sucesso esta medida, cujo custo-benefício é sobejamente favorável a segurança pública
de Diamantino MT.
O Programa Hora Delegada permite que policiais militares
atuem em suas folgas para reforçar a segurança pública municipal, com remuneração
custeada pela Prefeitura, sem comprometer o orçamento estadual da Segurança Pública.
Essa iniciativa já está em funcionamento em diversas cidades mato-grossenses e tem
demonstrado resultados positivos na redução da criminalidade e no aumento da sensação
de segurança para a população.
Entre os benefícios do programa, destacam-se:
1. Reforço da segurança pública, aumentando o efetivo
nas ruas e coibindo crimes como furtos, roubos e vandalismo.
2. Apoio ao comércio e aos cidadãos, garantindo maior
tranquilidade em áreas de grande circulação.
3. Aproveitamento da estrutura da Polícia Militar, sem
necessidade de novas contratações.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
4. Valorização dos policiais, proporcionando uma forma
legal de complementação de renda.
Diante do exposto, solicitamos que esta Indicação seja
prontamente analisada e que o Executivo Municipal tome as medidas cabíveis para a
implementação do programa em Diamantino.
Além disso, propomos a realização de uma reunião entre o
Executivo e o Legislativo Municipal, com a participação da Polícia Militar. Comando
PMMT, para discutir os detalhes da implantação e garantir a viabilidade do programa da
melhor forma possível.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de fevereiro de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora- União Brasil
open original →