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materia nº 63/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaQue implemente com a máxima urgência o Programa Hora Delegada.
native_id37322

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-05-14 Para Conhecimento U Registra o ofício nº346/2025/GAB- de 14/05/2025
2025-03-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registra o protocolo de envio ao Poder Executivo - Oficio nº 009/2025/DP - Aguarda-se respostas solicitadas no prazo máximo de 15 dias conforme Regimento Interno
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para formalidades de praxes.
2025-03-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-03-05 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor Pauta de Sessão Plenária
2025-02-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-28 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
EXPEDIENTE: / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
/ /2025 / /2025 / /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§1º - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2º - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua 
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é 
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3º - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua 
assinatura).
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Indicação nº /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo que implemente com a 
máxima urgência o Programa Hora Delegada.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico a implementação do Programa 
Hora Delegada, a exemplo de municípios de Mato Grosso que já implementaram com 
sucesso esta medida, cujo custo-benefício é sobejamente favorável a segurança pública 
de Diamantino MT.
O Programa Hora Delegada permite que policiais militares 
atuem em suas folgas para reforçar a segurança pública municipal, com remuneração 
custeada pela Prefeitura, sem comprometer o orçamento estadual da Segurança Pública. 
Essa iniciativa já está em funcionamento em diversas cidades mato-grossenses e tem 
demonstrado resultados positivos na redução da criminalidade e no aumento da sensação 
de segurança para a população.
Entre os benefícios do programa, destacam-se:
1. Reforço da segurança pública, aumentando o efetivo 
nas ruas e coibindo crimes como furtos, roubos e vandalismo.
2. Apoio ao comércio e aos cidadãos, garantindo maior 
tranquilidade em áreas de grande circulação.
3. Aproveitamento da estrutura da Polícia Militar, sem 
necessidade de novas contratações.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
4. Valorização dos policiais, proporcionando uma forma 
legal de complementação de renda.
Diante do exposto, solicitamos que esta Indicação seja 
prontamente analisada e que o Executivo Municipal tome as medidas cabíveis para a 
implementação do programa em Diamantino.
Além disso, propomos a realização de uma reunião entre o 
Executivo e o Legislativo Municipal, com a participação da Polícia Militar. Comando 
PMMT, para discutir os detalhes da implantação e garantir a viabilidade do programa da 
melhor forma possível.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de fevereiro de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli. 
Vereadora- União Brasil

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