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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
EXPEDIENTE: / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
/ /2025 / /2025 / /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§1º - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2º - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3º - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Indicação nº /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a realização de
reforma interna e externa no Pronto Atendimento – Pronto
Socorro Municipal, localizado na Avenida Irmão Miguel
Abib, em Diamantino.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico a realização de reforma interna e
externa no Pronto Atendimento – Pronto Socorro Municipal, localizado na Avenida
Irmão Miguel Abib, em Diamantino.
O referido prédio é a principal unidade de referência para
atendimentos de urgência e emergência no município, e seu estado atual compromete
não apenas a estética urbana, mas também o acolhimento adequado aos pacientes e
profissionais de saúde que ali atuam.
Dessa forma, mesmo que de forma paliativa, faz-se
necessária, especialmente, a revitalização da fachada externa, incluindo nova pintura e
reparos estruturais básicos, garantindo um ambiente mais adequado e digno para a
população.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder
Executivo para que esta demanda seja prontamente atendida.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de fevereiro de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora- União Brasil
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