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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera a Instrução Normativa 027/2022 aprovada através da Resolução nº.086/2022 da Câmara Municipal de Diamantino
native_id37336

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Arquivado U Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-03-25 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei
2025-03-24 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação aguardando sancionar
2025-03-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-19 Para Conhecimento Devolvido sem parecer jurídico, a pedido da Chefe de Secretaria, pois houve a emissão de parecer pela CCJ em 14/03/2025.
2025-03-13 Emissão de Parecer U Considerando o Ofício nº 005/2025/CCJ - Autoriza seguir a tramitação de forma online para a analise do Jurídico.
2025-03-07 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Relatório e Parecer.
2025-03-07 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresenta em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-03-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-03-05 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, para compor pauta de Sessão Plenária.
2025-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguarda Despacho para compor pauta
2025-03-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:49:59.419888-04:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIA M A N TIN O 
P R O T O C O L O G E R A L 245/2025 
D ata: 05/03/2025 - H orário: 17:25 
Legislativo
CONTROLE DE PLENÁRIO
EXPEDIENTE:_______________ /______________ /2025
Visto do Secretário:
( ) PEDIDO DE VISTA APROVADO EM:____________/__________ /2025
Visto do Secretário:
( ) PEDIDO RETIRADA APROVADO EM:____________/__________ /2025
Visto do Secretário:
PEDIDO DE (RE) INCLUSÃO NA PAUTA_______________/_____________ /
Visto do Secretário:
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________/__________ /2025
( )Aprovado ( )Reprovado Visto do Secretário:
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:____________/___________/2025
( (Aprovado ( (Reprovado Visto do Secretário:
VOTAÇÃO: Segundo Turno:____________/__________ /2025
( (Aprovado ( (Reprovado Visto do Secretário:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(03) 3330- f 419 - w w w .d tam an ttn o .m t.ieg .b r
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM ARA M UNICIPAL DE D IA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 245/2025 
D ata: 05/03/2025 -H o rá rio : 17:25 
Legislativo
Projeto de Resolução n° 001/2025.
Altera a Instrução Normativa 027/2022 aprovada através da 
Resolução n°.086/2022 da Câmara Municipal de Diamantino
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz 
saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. Io. Fica incluído o inciso IX, ao art. 6o, da Instrução 
Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a viger na 
forma abaixo transcrita:
“Art. 6o Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
!-(..)
IX - Expedir declaração de margem consignável disponível
para pagamento de empréstimo consignado, quando o
empréstimo fo r tomado por vereador. ”
Art. 2o. Fica alterada a redação do inc. X e incluidos os incisos 
XXV e XXVI, ao art. 7o, da Instrução Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução 
n° 086/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:
“Art. 7o Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I -(...)
X - Exercer controle sobre o recolhimento das contribuições
previdenciúrias dos servidores, fazendo contar no E-SOCIAL os
nomes dos prestadores de serviços que tiveram retenção de
INSS sobre a prestação de serviços;
(...)
XXV Realizar o envio das obrigações previdenciúrias,
conforme regras do Governo Federal;
XXVI - Expedir declaração de margem consignável disponível
para pagamento de empréstimo consignado, quando o
empréstimo fo r tomado por servidor. ”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(03) 3330-1419 - w w w .d lam an tln o .m t.leg .b r
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes’'
Art. 3o. Fica alterada a redação do inc. XVI do art. 20, da 
Instrução Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a 
viger na forma abaixo transcrita:
“ I
XVI - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer 
natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da 
Receita Federal do Brasil;
Art 4o. Fica alterada a redação do art. 26 da Instrução 
Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a viger na 
forma abaixo transcrita:
“Art. 26 Todo processo de admissão para cargo de provimento
em comissão deverá ser encaminhado para o Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema
APLIC. ”
Art. 5o. Fica alterada a redação do inc. XV, do art. 30, da 
Instrução Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a 
viger na forma abaixo transcrita:
X V - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer
natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil; ”
Art. 6o. Fica alterada a redação do art. 36 da Instrução 
Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a viger na 
forma abaixo transcrita:
“Art. 36 Todo processo de admissão para servidor temporário
deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC. ”
Art. 7o. Fica alterada a redação do inc. XV, do art. 38, da 
Instrução Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a 
viger na forma abaixo transcrita:
(...)
XV - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer
natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil; ”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(03) 3330-1419 - w w w .d lam an tln o .m c.leg .b r
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICFPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 8o. Fica alterada a redação do art. 43 da Instrução
Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a viger na 
forma abaixo transcrita:
“Art. 43 Todo processo de admissão para ocupante de cargo
eletivo deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, por meio do sistema A PUC. ”
Art. 9o. Fica alterada a redação do art. 45 da Instrução
Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a viger na 
forma abaixo transcrita:
“Art. 45 O funcionamento ordinário da Câmara Municipal de
Diamantino será aquele definido pela Mesa Diretora, através de
Portaria. ”
Art. 10. Fica alterada a redação do art. 48 da Instrução
Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a viger na 
forma abaixo transcrita:
“Art. 48 Para os serviços de vigilância em regime noturno,
serão organizadas escalas individuais de trabalho, pelo Chefe
de Serviços Gerais, sob supervisão do Coordenador
Administrativo e encaminhadas ao Departamento de Recursos
Humanos. ”
Art. 11. Ficam incluídos os incisos IV e V e os §§ Io, 2o, 3o, 4o e 
5o, ao art. 53 da Instrução Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 
086/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:
Art. 53. Ficam excluídos dos controles de frequência:
1. Vereadores;
II. Os Servidores que estejam sob regime do Teletrabalho;
III. Senndores cedidos;
IV. Advogado; e
V. Assessor Parlamentar Externo.
§1° O controle de frequência dos vereadores nas sessões será
apurado a partir do registro de presença constante nas atas
eletrônicas, conforme o número de sessões no mês e após a última
sessão do mês a Secretaria encaminhará ao setor de Recursos
Humanos as atas respectivas para conferência, o qual as averiguará
antes do processamento da folha de pagamento.
§2° Os assessores parlamentares externos deverão apresentar, até o
dia 20 (vinte) de cada mês, relatório mensal das suas atividades com
a anuência do Vereador assessorado ao Coordenador Legislativo
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(03) 3330-1419 - www.dlamantlno.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
que, após o recebimento e respectiva conferência, encaminhará ao
Setor de Recursos Humanos para arquivamento na pasta do servidor.
§3° O relatório de atividades deverá conter, ao menos, a data da
solicitação do serviço, a data de entrega do serviço, a descrição da
atividade realizada, o número do protocolo e, nos casos de
acompanhamento ou representação do vereador em reuniões ou
eventos, deverá conter a assinatura do vereador assessorado, a fim de
atestar a sua veracidade.
§4° §4° Constatada a ausência da apresentação do relatório de
atividades, o coordenador legislativo deverá notificar o assessor
parlamentar externo para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
apresente o relatório de atividade.
Art. 12. Fica alterada a redação do art. 122 da Instrução 
Normativa n° 027/2022, aprovada através da Resolução n° 086/2022, passando a viger na 
forma abaixo transcrita:
Art. 122 - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias em especial a
Resolução n°. 33/2010. Integram-se a presente Instrução
Normativa os seguintes anexos:
I - Anexo I: Relação de documentos para Nomeação e Posse de
Cargos Efetivos;
II - Anexo II: Relação de documentos para Nomeação e Posse
de Cargo Comissionados;
III - Anexo III: Relação de documentos para Nomeação e
Admissão de Servidor Temporário;
IV - Anexo IV: Relação de documentos para Nomeação e Posse
de Agentes Políticos;
V- Anexo V: Declaração de não acumulação de cargos
públicos;
VI - Anexo VI: Termo de Posse e Compromisso;
VII - Anexo VII: Ficha de Declaração de Bens;
VIII - Anexo VIII: Requerimento de Férias;
I X — Anexo IX - Relatório de Atividades Assessor Externo.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(03) 3330-1419 - www.aiamannno.mt.iee.Dr
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO IX
RELATORIO DE ATIVIDADES - ASSESSOR EXTERNO
Servidor(a):___________________________________ Matrícula:
Período: / / a / _______ /
Data de
Entrada
Data de
Entrega
Atividade Protocolo/Assinatura
- Atestado do
Vereador
Assessorado
Diamantino/MT,_______/_________ /
Assessor Parlamentar Externo
Vereador Assessorado - Recebí em /_____/
Coordenador Legislativo - Recebí em_____ /________/
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(03) 3336-1419 - w w w .d la m a n tln o .m tJeg .b r
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O projeto em comento tem como objetivo alterar a Instrução 
Normativa 027/2022 aprovada através da Resolução n° 086/2022 da Câmara Municipal de 
Diamantino-MT.
Assim sendo, a propositura visa adequar a instrução normativa à 
disposição da Lei de Improbidade Administrativa no que tange à declaração de bens e valores 
apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ainda, busca regulamentar o controle exercido pela 
Administração acerca das atividades prestadas pelos assessores externos.
Outra importante alteração pretendida se trata da definição das 
competências para expedição de declaração da margem consignável de vereadores e servidores.
projeto de lei.
Sendo estes os motivos, conclamamos pela aprovação do presente
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de fevereiro de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(03) 3330-1419 - w w w .d lam an tln o .m t.leg .b r

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