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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE D IA M A N TIN O
PROTOC O L O G E R A L 253/2(125
D ata: 06/03/2025 - H orário: 15:57
Legislativo
Indicação n° 3T / 3o25
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a instalação de
bebedouros públicos em praças públicas no município de
Diamantino
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico que as praças são locais de convivência e lazer,
frequentadas por diversas pessoas, incluindo crianças, idosos e praticantes de atividades
físicas. A disponibilização de bebedouros contribuirá significativamente para a saúde e
bem-estar da população, especialmente nos dias mais quentes, onde a hidratação é
fundamental. Além disso, essa medida pode ajudar a reduzir o consumo de garrafas
plásticas, promovendo uma maior consciência ambiental entre os cidadãos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 06 de março de 2025
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwsv.diamantino.mt.leg.br
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