'•se*r Gabinete
Municipal
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL304/2025
Data: 13/03/2025 - Horário: 14:26
Administrativo
PREFEITURA
DIAMANTINO
C o n s t r u i n d o M e l h o r i a s
Ofício nu 197/2025 Diamantino-MT, 24 de fevereiro de 2025.
À Câmara Municipal de Diamantino
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara
Prezado Sr. Presidente,
Venho, por meio deste, solicitar a substituição do Projeto de Lei Complementar
PLCE 2/2025, denominado "Projeto de Lei Complementar Executivo Etiqueta
Individual", que dispõe sobre o desmembramento de Secretarias, fusão de atribuições em
Secretaria Municipal e a nova denominação de Secretarias Municipais que fazem parte
da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, e dá outras
providências.
O referido projeto foi protocolado em 07 de março de 2025, sob o número
264/2025, às 14:01:20, e atualmente encontra-se sob análise na área Jurídica -
JURÍDICO.
Certos de contar com a compreensão e colaboração de V. Exa., coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
Dados: 2025.03.12 16:45:28 -03'00’
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
1 (65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O MELHORIAS
Gabinete
Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
SECRETARIA, FUSÃO DE ATRIBUIÇÕES EM
SECRETARIA MUNICIPAL E NOVA
DENOMINAÇÃO DE SECRETARIAS
MUNICIPAIS QUE FAZEM PARTE DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Francisco Ferreira Mendes Júnior, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de
Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. A lei em questão tem por objeto o desmembramento da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Cidade, e fusão da Secretaria Municipal de Agricultura com a de Meio
Ambiente, passando ambas a ter nova denominação, ficando assim alterada parcialmente
a Estrutura Administrativa Municipal, que tem como atual base legal a Lei Complementar
68/2022, além de dar outras providências.
Art. 2o. Fica alterado o art. 38 da Lei Complementar 68/2022, passando a viger da seguinte
forma:
Art. 38. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
compete:
I - Propor e gerir a Política Agrária e Agrícola do Município, na forma
prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,
direcionada a agricultura familiar, ao micro e pequeno agricultor
familiar;
II - Planejar, promover e coordenar a política agrícola do Município,
de acordo com as características e peculiaridades da agricultura
familiar, considerando sua produção e sustentabilidade;
III - Propor, coordenar a elaboração, consolidar os planos e
programas, acompanhar e avaliar a execução do planejamento
agrícola do Município, voltado à agricultura familiar, ao micro e
pequeno produtor;
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino MT, 78400 000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
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IV - Promover ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da
agricultura no território municipal;
V - Articular e promover ações de pesquisa agropecuária,
assistência técnica e extensão rural;
VI - Promover atividades de fomento para o fortalecimento da
agricultura familiar do Município;
VII - Estabelecer parcerias com órgãos e entidades de outros
municípios e entes federativos, com o objetivo de ampliar o
atendimento das necessidades dos agricultores do Município;
VIII - Promover a organização da produção rural de atendimento ao
abastecimento local e regional, visando à padronização e à
continuidade da oferta de produtos “in natura”para o consumo e para
o processamento agroindustrial local e regional;
IX - Inspecionar e realizar a fiscalização de estabelecimentos que
abatem animais, produzem matéria-prima, manipulam, beneficiam,
preparam, embalam, transformam, envasam, acondicionam,
depositam e industrializam produtos de origem animal e vegetal;
X - Promover o monitoramento dos recursos ambientais municipais
e das ações antrópicas sobre os mesmos;
XI - Propor a criação, implantar, administrar e fiscalizar as unidades
de conservação municipais;
XII - Promover as atividades relativas à fiscalização do cumprimento
das normas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao
meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
XIII - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de
biomas no âmbito das competências do Município;
XIV - Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de
desenvolvimento sustentável;
XV - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 3o. Fica alterado o art. 39 da Lei Complementar 68/2022, passando a SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAGRI) a ser composta das
seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete da Secretaria;
l.l - Assessoria Técnica;
II - Gerência Administrativa
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural;
IV - Coordenadoria de Agricultura Familiar;
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino MT, 78400 000
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V - Coordenadoria de Meio Ambiente;
V.l Gerência de Fiscalização Ambiental.
Art. 4o. Fica alterado o art. 42 da Lei Complementar 68/2022 e a denominação da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade para SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (SECIRF), passando a viger da
seguinte forma:
Art. 42. À Secretaria Municipal de Cidade e Regularização Fundiária
compete:
I - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor
Municipal;
II - Propor normas e políticas públicas relativas ao planejamento e
desenvolvimento urbano do Município;
III - Propor e administrar a política municipal de desenvolvimento
econômico;
IV - Identificar as oportunidades de investimentos e adotar
providências destinadas à atração, à localização, à permanência e
ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de cunho econômico
para o Município;
V - Orientar o planejamento, a implantação e a operação das áreas
do distrito industrial do Município;
V I- Promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no Município;
VII - Desenvolver e elaborar políticas públicas de desenvolvimento
econômico de forma sistêmica e integrada, em nível local e regional;
VIII - Estabelecer parcerias com organismos públicos e privados
com objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico do
Município, bem como a regularização fundiária e a mitigação do
déficit habitacional;
IX - Propor e administrar a Política Habitacional e de Regularização
Fundiária no Município, bem como gerenciar as ações pertinentes a
essas políticas.
X - Propor, gerenciar e prestar contas de convênios e instrumento
congêneres celebrados pelo Município;
XI - Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos,
objetivando a implantação de projetos na Administração Pública
Municipal;
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Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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XII - Propor, atualizar e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras
do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e demais
legislações complementares;
XIII - Aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo,
compreendendo desmembramento e remembramento do solo.
Art. 5o. Fica alterado o art. 43 da Lei Complementar 68/2022, passando a SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (SECIRF) a ser
composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete da Secretaria;
II - Coordenadoria de Regularização Fundiária e Habitação;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
III. I - Gerência da Sala do Empreendedor;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV. I - Gerência de Licenciamento Urbano;
V - Coordenadoria Especial de Projetos e Convênios.
Art. 6o. As alterações administrativas decorrentes da presente Lei Complementar não
resultarão em qualquer acréscimo de pessoal ou despesas orçamentárias, acarretando
apenas no deslocamento de atribuições e cargos de uma secretaria para outra, e,
consequentemente das gratificações aos ocupantes de tais cargos, descritos no ANEXO
II da Lei Complementar 068/2022.
Art. 7o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, preservandose os termos da Lei Complementar n° 068, de 15 de março de 2022, no que não contrariar
a presente lei complementar, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino - MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIO R:39787435153
Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR-.39787435153
Dados: 2025.03.10 14:44:19 -03'00’
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal
I (65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino MT, 78400 000
Gabinete
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ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 68/2022
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÓES DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO
COM AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
CARGO DG
A
QUANTIDAD
E
1.1 Gabinete da Secretaria Secretário Municipal 1 1
1.1.1 Assessoria Técnica Assessor Técnico I 6 1
Assessor Técnico II 7 2
1.2 Gerência Administrativa Gerente 8
l
1.3 Coordenadoria de
Desenvolvimento Rural
Coordenador I 6 1
1.4 Coordenadoria de
Agricultura Familiar
Coordenador I 6
l
1.5 Coordenadoria de Meio
Ambiente
Coordenador II 7 1
1.5.1 Gerência de Fiscalização
Ambiental
Gerente 8 1
QUANTIDADE DE CARGOS 9
1. SECRETARIA MUNICIPAL
DE CIDADE E
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA
CARGO DG
A
QUANTIDAD
E
1.1 Gabinete da Secretaria Secretário Municipal 1 1
1.2 Coordenadoria de
Regularização Fundiária e
Habitação
Coordenador II 7 1
1.3 Coordenadoria de
Desenvolvimento Econômico
Coordenador II 7 1
1.3.1 Gerência da Sala do
Empreendedor
Gerente 8 1
1.4 Coordenadoria de
Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
Coordenador II 7 1
1.4.1 Gerência de
Licenciamento Urbano
Gerente 8 1
1.5 Coordenadoria Especial de
Projetos e Convênios
Coordenador Especial 4 1
QUANTIDADE DE CARGOS 7
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
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Projeto de Lei Complementar Municipal N° 002/2025, de 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM N° 002/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa
Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, a Mensagem e o
Projeto de Lei Complementar Municipal n° 002 de 07 de março de 2025, que “DISPÕE
SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE SECRETARIA, FUSÃO DE ATRIBUIÇÕES EM
SECRETARIA MUNICIPAL E NOVA DENOMINAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
QUE FAZEM PARTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida
apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento.
A intenção do Projeto de Lei é adequar alguns Órgãos da Administração Pública Municipal
às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias
e divisões de forma que possamos atingir alguns dos maiores princípios da Administração
Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que são a Eficiência e
Economicidade.
Nesse sentido, a então Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade será
desmembrada, passando a pasta de Meio Ambiente para a Secretaria de Agricultura, que
assumirá suas atribuições e unidades administrativas, com alteração de sua denominação
para SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Do mesmo modo, após o supracitado desmembramento, haverá a alteração de
denominação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade, que passará a ser
denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA.
Com a nova estruturação administrativa, teremos uma melhor padronização das
competências de cada secretaria buscando o máximo de afinidade e conexão entre os
atos e finalidades legais das mesmas, o que não vinha sendo observado em decorrência
de alterações legais anteriores.
í
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino MT, 78400 000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O MELHORIAS
Gabinete
Municipal
Os munícipes estão cada vez mais exigentes com relação aos investimentos municipais,
aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados.
Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Necessário esclarecer que o presente projeto de lei não visa a criação ou modificação de
cargos a serem ocupados por servidores de carreira ou por meio de cargos de confiança,
mantendo-se o quantitativo já existente na estrutura organizacional do munícipio e apenas
deslocando alguns cargos de uma secretaria para outra, e, consequentemente, das
gratificações aos ocupantes de tais cargos, descritos no ANEXO II da Lei Complementar
068/2022, não resultando em qualquer acréscimo de pessoal ou despesas orçamentárias,
razão pela qual, dispensa a apresentação de estimativa de despesas e as dotações
orçamentárias correspondentes.
Por isso, com este Projeto, procuramos criar às condições para atingirmos a máxima
eficiência e economicidade das atividades realizadas pela Administração Municipal,
primando pelo atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e
transparência, de forma descentralizada e planejada.
Devido à importância da matéria disposta neste projeto de lei, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
para apreciação, desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente,
FRANCISCO FFRRFIRA MFNDFS
......... L l b L U I FERREIRA MENDES JUNIOR-.39787435153 Assinado de forma digital por FRANCISCO
JUN IO R:39787435153 Dados: 2025.03.10 14:4+39-03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino MT, 78400 000