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ESTA D O DE MATO G R O S S O
CÂMARA MUNIC1PAI DK DIAMANTINO
"Palácio I rbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:______________ /_____________/2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________ /___________/2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:____________ /___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno:____________ /___________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________/___________/2025 ____________ /___________/2025 ____________/___________ /2025
Visto do Secretário: _____________ ______________________________________________________________________
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( ÂM ARA M UN ICIPA L DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 266/2025
D ata: 07/03/2025-H o rá rio : 14:07
Legislativo
Indicação n° $ X / £0$E) .
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo a Construção da Casa Mortuária, no bairro
Novo Diamantino.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do devido processo
aos interesses dos munícipes, justifico para que seja implementada a construção da Casa
Mortuária, no bairro Novo Diamantino, tendo em vista que o município não possui um local
adequado para que os munícipes possam velar os seus entes queridos.
A construção da casa mortuária no município de Diamantino, é uma obra de
suma importância para os moradores e também de interesse público relevante, no qual, a
maioria dos cidadãos não possuem disponibilidade de um espaço adequado para a realização
de cerimônias fúnebres, velórios e despedidas.
Portanto, com a construção da casa mortuária, será proporcionado aos
familiares e amigos um espaço digno, com o suporte adequado durante momentos de
profunda dor, para que assim, possam realizar a despedida do seu ente. Então, deve ser
considerado que em um momento como esse de tamanha dor, as famílias enlutadas
necessitam de um local e suporte adequado para a última despedida, do seu ente querido.
Deste modo, estaremos beneficiando os munícipes de Diamantino e
reconhecendo a importância de um ambiente adequado, e proporcionando um acalento maior
para esse momento de luto, que antecedem o sepultamento.
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de estima e
consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 07 de março de 2025
Alex Rupolo
Vereador- PL
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Ranielli Patrick Arruda Lima
Vereador- PL
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Gonçalina da Costa Souza
Vereadora - PSD
Augusto Borges Casetta Ferreira
Vereador - MDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.mt.leg.br
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