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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G ER A L 274/2025
Data: 07/03/2025-Horário: 17:38
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 3 0 /2025
Altera a Lei Ordinária Municipal n°
1.628/2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a redação do caput e do §1°, e revogados os §§2° e 3o,
todos do art. Io da Lei Municipal n° 1.628/2025, passando a viger da seguinte forma:
"Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino. Sessão
Solene denominada de "Sessão Solene em Homenagem às Autoridades
Eclesiásticas" a fim de homenagear os representantes de religiões, assim
entendidos, os pastores, lideres religiosos, diáconos, obreiros, sacerdotes, padres,
etc) legitimados para atuar como servidores oficiais de alguma denominação
religiosa.
§ I o Na Sessão Solene prevista no caput deste artigo, com data a ser definida pela
Presidência, de preferência em data próxima ao início do recesso parlamentar da
primeira sessão legislativa, que se inicia em 17 de julho, deverá ser entregue
Diploma de Mérito às autoridades eclesiásticas convidadas
§ 2o Revogado
§3° Revogado ”
Art. 2o Fica alterada a redação do art. 3o da Lei Municipal n° 1.628/2025,
passando a viger da seguinte forma:
“Art. 3° Os homenageados receberão certificados de mérito a serem
expedidos e confeccionados pelo Poder Legislativo, contendo brasão
da Câmara, nome da distinção e ano, além das assinaturas da
Presidência e do Vereador autor da homenagem. ”
Art. 3o Ficam revogados os artigos 2o e 4o da Lei Municipal n° 1.628/2024.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de março de 2025.
Michele Cristina CarEttsco Alauriz - UNIÃO
Vereadora
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei busca alterar a Lei Municipal n° 1.628/2024 que
instituiu o título honorífico '‘Autoridade Eclesiástica”.
Referida alteração se dá com o intuito de simplificar a homenagem às
autoridades eclesiásticas a fim de instituir uma Sessão Solene criada com esse fim específico
e abrangendo a todas as autoridades do município e não apenas as indicadas, como previsto
atualmente.
Ademais, busca-se a redução de custos, uma vez que visa substituir o diploma
especificado junto ao art. 4o por certificado, que poderá ser expedido pela própria Secretaria
Legislativa.
Isto posto e certos da compreensão, solicito aos nobres vereadores que compõe
este Legislativo a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Vçp-. ,jqvenal B. Soares, 05 de março de 2025.
Michele Cristina Car auriz - UNIÃO
Vereadora
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — .Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br
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