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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 123.100,00
native_id37350

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-18 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 18/03/2025
2025-03-17 Proposição transformada em lei U Ofício nº 221/2025/GAB Devolutiva sancionada das Leis Ordinárias nº 1.643 e 1.644 de 1º de março de 2025
2025-03-12 Aguardando sanção governamental U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 011/2025/DP - Aguarda sanção governamental prazo 15 (quinze) dias úteis.
2025-03-12 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-10 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com Parecer favorável da CCJ anexa, segue para analise e emissão de Parecer
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analisada e segue com parecer favorável.
2025-03-10 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para conhecimento e analise.
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões U A Comissão de Constituição e Justiça, EM CARATER DE URGÊNCIA, optou por analisar o presente Projeto.
2025-03-10 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-03-10 Proposição em andamento P Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária.
2025-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguarda DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária.
2025-03-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:59:26.916235-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no montante de R$ 123.100,00 (cento e vinte três mil e cem 
reais), por conta da suplementação na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 001 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Apoio Administrativo
Ação: 20165 – Manutenção E Encargos da Secretaria Municipal de 
Fazenda 
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 
............. R$ 123.100,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Nãos Vinculados de Impostos 
Código Reduzido: 603
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi 
autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
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Diamantino - MT, 78400-000
Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da 
Lei nº 4.320/64:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 001 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração 
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Apoio Administrativo
Ação: 20165 – Manutenção E Encargos da Secretaria Municipal de 
Fazenda 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. De Terceiros Pessoa 
jurídica ............. R$ 123.100,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Nãos Vinculados de Impostos 
Código Reduzido: 601
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas 
leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, autorizadas
no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
 Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 13/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Diamantino Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo suplementar 
natureza de despesa para as quais não haja saldo suficiente para sua realização, 
conforme consta na Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei 
nº 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação 
orçamentária e, primordialmente, da suplementação de natureza de despesa 
para custear os serviços prestados no exercício anterior, conforme os contratos 
Nº 147/2021, celebrado com a empresa COPLAN – CONSULTORIA E 
PLANEJAMENTO EIRELLI - ME.
Enfatizamos que o valor de R$ 123.100,00 (cento e vinte e três mil e cem
reais) refere-se aos serviços prestados referentes aos meses de novembro e 
dezembro em virtude de insuficiência de saldo orçamentário na respectiva 
dotação.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter 
autorização desse Poder Legislativo para suplementar a natureza de despesa 
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores na ação orçamentária 20325
– Manutenção e encargos da secretaria municipal de fazenda, mediante 
realocação de recursos orçamentários da própria Secretaria.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
De acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, as Despesas de Exercícios 
Anteriores referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe 
empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não 
emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de 
compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva 
ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com 
suficiente e saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele 
momento.
Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as 
quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, 
com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham 
processado na época própria, bem como os Restos a 
Pagar com prescrição interrompida e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício 
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação 
específica consignada no orçamento, discriminada por 
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem 
cronológica. (BRASIL, 1964)
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente 
de adequar a Lei Orçamentária Anual de 2025, com o intuito de possibilitar a 
manutenção da prestação de serviços desenvolvidos pela COPLAN –
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLE-ME.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou 
os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os 
anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, 
da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de 
Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE 
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 13/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para criação de ação governamental para fazer face à despesas de exercícios 
anteriores correspondente ao mês de novembro e dezembro de 2024 da 
Secretaria de Municipal de Fazenda. 
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 123.100,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 123.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 123.100,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, 
projeta-se que inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos 
exercícios (2026 e 2027)..
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos 
recursos) 
R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 123.100,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 123.100,00
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Recursos:
Fonte 
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.500.000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 123.100,00
Total: R$ 123.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 123.100,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 123.100,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em 
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de 
dotações, bem como por não possuir saldo suficiente de dotações orçamentárias 
previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO – MT, 07 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 13/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos 
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, 
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando 
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 07 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
 Secretaria Municipal de Fazenda

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