ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fonles’’
Rua U M »m b arga d or Joaquim Pereira F erreira M endes, 234S - Jd. E ldorado — D iam antino-M T — 7&4Ü0-0ÜÜ
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
-
#S2 % ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE Ü L iQ h lZ Ü L
SERVIDOR RESPONSÁVEL DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 276/2(125
Gabinete Data: 10/03/2025 - Horário: 13:08
Municipal Lcuislativn
PROJETO DE LEI N° 14/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, encaminhar o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por conta da
inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Gestora: 001 - CULTURA
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
Ação 20301 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS D SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
Natureza da Despesa: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......... R$
40.000,00
Fonte: 270600000000 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAL DA UNIÃO - Exercícios Anteriores
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes do
superávit financeiro, constituído através da transferência especial da união recebidos
em exercícios financeiros anteriores, conforme descrição abaixo:
1
(65) 3336-6400 | www.diam antino.m t.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diam antino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o m e l h o r ia s
a) Superávit Financeiro
Fonte: 270600000000 - TRANSFERÊNCIAS TRANSFERENCIAS ESPECIAL DA UNIÃO —
Exercícios Anteriores
Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo 1o desta
lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
MENDES
JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153
Dados: 2025.03.07 08:43:52
-03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diam antino.m t.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diam antino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o M elho rias
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 14/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei ‘em caráter de urgência que solicita
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal
de 2025, e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade de incorporar ao
orçamento recursos disponíveis em fontes específicas a serem utilizadas para
custear ações da cultura do Município de Diamantino.
Portanto, o referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente da
inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na Lei Orçamentária
Anual 2025, com intuito de adequar o espaço físico da secretaria municipal de
cultura e turismo.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria
Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o
mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto pactuado com o
Governo Federal.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
A
(65) 3336-6400 | www.diam antino.m t.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diam antino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o M elho rias
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de form a digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
Dados: 2025.03.07 08:44:23 -03’00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www .diam antino.m t.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diam antino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal DIAMANTINO
Co n s t r u in d o m e l h o r ia s
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 14/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para adequar e equipar o
espaço físico da secretaria municipal de cultura e turismo
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 40.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 40.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03
(2027)
R$ 40.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2026 e 2027), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 40.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 40.000,00
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
(65) 3336-6400 | www.diam antino.m t.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
Diam antino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
270600000 TRANFERENCIAS ESPECIAL DA UNIÃO -
Exercícios Anteriores
R$ 40.000,00
Total: R$ 40.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial de exercício anterior
R$ 40.000,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$ 0,00
(j) Estimativa de Aumento de Despesa
(Emergencial)
R$ 40.000,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior
DIAMANTINO - MT, 07 de março de 2025.
D ocu m ento assina do d igitalm en te
g v.b SO LAN G E MARIA DA SILVA
Data: 07/03/2025 16:51:47 0300
V erifiq ue em https://validar.iti.gov.br
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
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Diam antino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 14/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 07 de março de 2025.
D ocu m ento assina do dig italm en te
M o jf SO LANGE MARIA DA SILVA
y w W Data:07/03/202S16:49:&4-0300
V erifiq ue em https:/7validar.iti.gov.br
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
(65) 3356-6400 ) www.diam antino.m t.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diam antino - MT, 78400-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: j O / O '/ /2025
Data: 1 0 / /2025 APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
( ) REPROVADO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 12/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 604.100,00
Projeto de Lei n° 13/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 123.100,00
Projeto de Lei n° 14/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 40 000,00
A presente proposição foi protocolada no dia 10 de março de 2025 E.V1 REGIME DE
URGÊNCIA compôs a pauta da Sessão Ordinária de 10 de março de 2025, com tramites a
esta Comissão dentro do prazo regimental.
As Comissão de Constituição e Justiça, afim de dar celeridade ao processo resolvem entre
si emitir Relatório e Parecer Único considerando a urgência da proposição apresentada e
prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica
legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar
sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento
Interno
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
Manifesto favorável à aprovação da proposição E encaminha a Comissão de Finanças e
Orçamento.
É o relatório.
Relatora/Presidente: Michele Cristina Ca riz - Vereadora/União
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 008/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025.
Vice-Presidente: Augusto (Pqrges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Âupclo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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2
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: / ü /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / O 5 /2025
(OO APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATORIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 014/2025 Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente, e dá outras providências. R$40.000,00. EM REGIME DE
URGÊNCIA
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa,
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
O crédito suplementar ora solicitado trata de suplementar natureza de despesa para as quais
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e o acréscimo decorre da necessidade de
incorporar ao orçamento recursos disponíveis em fontes específicas a serem utilizadas para
custear ações da cultura do Município de Diamantino, no valor de R$40.000,00 (quarenta
mil reais).
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 24 de março de 2025.
É o relatório.
Relator/Presidente: Edsoluda Silva - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 009/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 24 de março de 2025
Membro: Gonçalin za - Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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