ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Rua. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6402
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PROJETO DE LEI Nº 15/2025
“DISPÕE SOBRE PREMIAÇÕES ATRAVÉS
DE CAMPANHA DE INCENTIVO A
ARRECADAÇÃO DO IPTU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações por meio de
sorteios através da campanha a ser desenvolvida com o objetivo de incentivar e
incrementar a arrecadação do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano relativo aos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) em premiação para cada exercício indicado no caput deste artigo, conforme tabela
abaixo:
2025 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2026 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2027 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2028 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2°. Os valores indicados no artigo 1º desta Lei serão sorteados, cada qual em seu
respectivo exercício em 09 (nove) premiações mensais, sendo 02 (dois) contribuintes
contemplados em cada sorteio de acordo com o cupom eletrônico gerado para o imóvel.
1º Prêmio (espécie)
R$ 4.000,00
Contribuintes que efetuarem o pagamento em Cota Única
definida em Decreto pelo Prefeito Municipal.
2º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
do respectivo exercício.
3º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
do respectivo exercício.
4º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
do respectivo exercício.
5º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
do respectivo exercício.
6º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
do respectivo exercício.
7º Prêmio (espécie) Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
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R$ 2.000,00 do respectivo exercício.
8º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
do respectivo exercício.
9º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
do respectivo exercício.
Parágrafo Único. Farão jus ao prêmio sorteado o proprietário legal do imóvel ou quem o
detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do
IPTU junto à Fazenda Municipal.
Art. 3°. Os prêmios serão pagos aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios,
deduzindo-se os valores a alíquota do Imposto de Renda e o valor do saldo restante do
exercício e /ou dívidas de anos anteriores com o fisco municipal, inscrita em nome do
contribuinte contemplado de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
§ 1º. Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida superior ao valor do
prêmio sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da
dívida ser quitado pelo devedor.
§2º. O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não
terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de
imediato com novo sorteio.
§3º. Os prêmios não reclamados até 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio será
incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 4º. O prêmio será entregue ao contemplado mediante a assinatura do recibo,
apresentação de documento de identificação do contribuinte e documentos que
comprovem preenchimento das condições desta lei.
Art. 5º. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia
autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a
critério do Município de Diamantino.
Art. 6º. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao patrimônio da
União, do Estado e do Município, inclusive de sua respectiva Administração Indireta.
Art. 7º. Ficam excluídos da participação do sorteio, os imóveis pertencentes a todos
agentes políticos do Município de Diamantino e os membros da Comissão Organizadora,
bem como os que são beneficiários da isenção do IPTU.
Art. 8º. Para atender despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes do orçamento vigente.
Art. 9º. A campanha incentivadora obedecerá as disposições contidas nesta Lei, sendo as
demais regulamentações, dentre elas as datas que ocorrerão os sorteios dos prêmios, a
Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora serão definidas por Decreto Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 15/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
-URGENTEEstamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja devidamente
apreciado por essa nobre edilidade, o Projeto de Lei em anexo que autoriza premiações
por meio de sorteios através da campanha a ser desenvolvida, com o objetivo de
incentivar e incremental a arrecadação do IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano
relativo para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, no município de Diamantino.
A proposição que ora se apresenta para a Douta apreciação desta Casa de Leis visa
premiar aqueles contribuintes que, honrado seus compromissos tributários, contribuem
para o desenvolvimento do Município de Diamantino.
Vale ressaltar que a criação de leis de incentivo premiado ao pagamento de tributos vem
se tornando comum em vários municípios brasileiros, daí a importância que entendemos
instituir tal campanha.
Assim, o presente Projeto tem caráter de incentivo ã arrecadação e visa, através do
benefício concedido, estimular a população a quitar seus débitos dentro dos prazos e
oportunizá-lo a participar do sorteio de prêmios.
Assim, na busca por medidas com a finalidade precípua de manter sua arrecadação em
patamar satisfatório para integral atendimento das necessidades básicas dos serviços
postos á disposição da sociedade, e ainda, no desenvolvimento por soluções alternativas
que não venham onerar o contribuinte, mais que incentivem a educação fiscal do
município.
O programa incentiva o contribuinte ao pagamento em dia do aludido imposto e estimular o
aumento da receita da receita pública municipal, mediante sorteio de prêmios em espécie
entre contribuinte que comprovarem pontualidade no pagamento do tributo.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO I - Projeto de Lei nº 15/2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO SOBRE PREMIAÇÕES ATRAVES DE CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU
Em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000, no seu Artigo 14 que
nos apresenta o seguinte:
“Art. 14: A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia
de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, pelo
menos, uma das seguintes condições:
I - Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária,
na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no
período mencionado no caput, por meio do aumento de
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.”
O então Projeto de Lei em seu artigo 1º propõe conceder premiações por meio
de sorteios através da campanha a ser desenvolvida com o objetivo de incentivar e
incrementar a arrecadação do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano relativo aos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00
(vinte mil reais) em premiação para cada exercício indicado no caput deste artigo, conforme
tabela abaixo:
I – Do Impacto:
Em cumprimento ao determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, expomos
abaixo a estimativa de impacto orçamentário e financeiro de tal benefício.
Para apurarmos o valor estimado da renúncia de receita, apresentamos os
seguintes parâmetros e dados históricos do IPTU:
Exercício
Previsão
Bruta ( LOA)
Receita Arrecadada Bruta Descontos
Receita Arrecadada - Liquida
% Arrec. S/
a Previsão
2018
962.601,08 1.259.690,67 74.631,39 1.185.059,28 123%
2019
861.357,14
1.051.475,31
59.220,77 992.254,54 115%
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2020
1.436.680,00
1.144.735,96
88.028,25 1.056.707,71 74%
2021
1.620.000,00
1.653.000,84
108.846,93 1.544.153,91 95%
2022
2.523.471,00
2.474.205,51
224.931,45 2.249.274,06 89%
2023
3.843.867,00
2.916.389,38
171.518,56 2.744.870,82 71%
2024
5.232.700,00
3.018.575,24
179.674,40 2.838.900,84 54%
16.480.676,22
13.518.072,91
906.851,75
12.611.221,16 76,52%
Estimativa de Arrecadação de IPTU, conforme valores previstos na LOA - 2025
Exercício Valor Previsto Descontos Previsto Previsão Liquida
2025 R$ 3.490.628,00 R$ 248.551,00 R$ 3.242.077,00
Estimativa de Arrecadação Considerando o incentivo a arrecadação do IPTU
Exercício Valor Previsto
Loa (a)
Previsão de Arrec.
76,52%
b = (a*76,52%)
incentivo ( c)
Valor Líquido
Estimado d=(b-c)
2025 R$ 3.490.628,00 R$ 2.671.028,55 R$ 20.000,00 R$ 2.651.028,55
O valor correspondente ao incentivo previsto no projeto de lei que “DISPÕE SOBRE
PREMIAÇÕES ATRAVES DE CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU
representa um impacto financeiro de 0,75% sobre a previsão de arrecadação do ITPU para
o exercício de 2025.
Considerando o impacto positivo que a política de incentivo tem na arrecadação do
IPTU e o crescimento constante da receita nos últimos anos, o município está
comprometido em manter a concessão do incentivo de R$ 20.000,00 anual para os
próximos anos, conforme a tabela abaixo:
2025: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2026: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2027: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2028: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Em comparação com a arrecadação do IPTU, que em 2018 foi de R$ 1.185.059,28, e
atingiu R$ 2.838.900,84 em 2024, o município tem demonstrado um crescimento
consistente e robusto em sua arrecadação. Esse crescimento contínuo garante que,
mesmo com a implementação dessa política de incentivo, o município tenha condições
de sustentar o valor das premiações sem comprometer a saúde fiscal. O aumento na
arrecadação do IPTU reflete a eficácia das estratégias adotadas para incentivar o
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pagamento regular dos tributos, e as projeções para os próximos anos
indicam que esse crescimento continuará.
Portanto, a concessão do valor de R$ 20.000,00 para os próximos anos é uma medida
perfeitamente viável, alinhada com o crescimento da arrecadação, que continuará a
garantir a estabilidade fiscal e possibilitar a implementação de outras políticas públicas
necessárias. O incentivo à adimplência é uma estratégia que não apenas contribui
para o aumento da arrecadação, mas também fortalece a relação entre a
administração pública e os cidadãos, gerando benefícios a longo prazo para a cidade
e sua população.
O crescimento da arrecadação do IPTU considerando multas e juros de 2022 cuja
arrecadação liquida foi de R$ 2.249.274,06 e em 2024 foi de R$ 2.838.900,84 isso
representa um aumento de 26,20%.
II – Da Compensação:
Considerando os fatos narrados acima e que a concessão do incentivo faz parte de
uma política econômica com o objetivo de melhorar a arrecadação própria do
município, a premiação de R$ 20.000,00 como parte da campanha de incentivo à
arrecadação do IPTU representa um impacto financeiro mínimo frente à previsão de
arrecadação bruta de R$ 3.490.628,00 para o exercício de 2025. Mesmo que os
resultados não sejam altamente eficazes em um primeiro momento, essa medida
ainda é uma das formas mais eficientes de reduzir a inadimplência, sendo amplamente
utilizada nas esferas federal, estadual e municipal.
Através desse incentivo, o município não apenas promove a regularização fiscal, mas
também garante uma melhor qualidade de vida para os contribuintes que se mantêm
adimplentes, o que contribui diretamente para a melhoria da renda familiar e para a
sustentabilidade da subsistência de muitas famílias. Além disso, é importante destacar
que, caso o município não oferecesse o incentivo por meio de descontos e
premiações, parte desses valores não seria arrecadada. Assim, o esforço fiscal do
município busca garantir a adimplência, evitando a necessidade de execuções
judiciais e permitindo que os contribuintes continuem a fornecer produtos e serviços à
administração pública.
Dessa forma, o valor de R$ 20.000,00 não comprometerá significativamente a
arrecadação municipal e, ao contrário, terá um efeito positivo ao estimular o
pagamento do IPTU, favorecendo o cumprimento das obrigações tributárias e
fortalecendo a relação entre a gestão pública e os cidadãos. É com base nesses
argumentos, e demonstrando que o erário municipal não será prejudicado, que
solicitamos a aprovação deste projeto, comprometendo-nos a trabalhar de forma
colaborativa com esta Casa de Leis para implementar as medidas de compensação
aqui apresentadas e garantir o sucesso da campanha de incentivo.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda