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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre premiações de campanha de incentivo a arrecadação de IPTU e dá outras providências.
native_id37352

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-03 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 01/04/2025
2025-04-03 Proposição transformada em lei U Of. nº 281/2025/GAB Devolutiva sancionada das Leis Ordinárias nº 1.651/2025 - 1.652/2025 - 1.653/2025 - 1.654/2025 - 1.656/2025 - 1.657/2025
2025-04-01 Aguardando sanção governamental U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 014/2025/DP - Aguarda sanção governamental prazo 15 (quinze) dias úteis.
2025-04-01 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-28 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária, anexada Emenda Modificativa e Redação Final
2025-03-26 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2025-03-26 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-24 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 023/2025 - REFERENTE AO PLE 015/2025 - EMITIDO - ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2025-03-19 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com emissão do Oficio nº 007/2025/CCJ DESPACHA de forma online ao Jurídico, para analise e emissão de Parecer
2025-03-11 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e composição de parecer.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária segue para as formalidades de praxes.
2025-03-10 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-03-10 Proposição em andamento P Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária.
2025-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguarda DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária.
2025-03-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:27:41.701188-04:00 APROVADO 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Rua. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6402
Diamantino – MT - www.diamantino.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
“DISPÕE SOBRE PREMIAÇÕES ATRAVÉS 
DE CAMPANHA DE INCENTIVO A 
ARRECADAÇÃO DO IPTU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações por meio de 
sorteios através da campanha a ser desenvolvida com o objetivo de incentivar e 
incrementar a arrecadação do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbano relativo aos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) em premiação para cada exercício indicado no caput deste artigo, conforme tabela 
abaixo:
2025 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2026 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2027 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2028 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2°. Os valores indicados no artigo 1º desta Lei serão sorteados, cada qual em seu 
respectivo exercício em 09 (nove) premiações mensais, sendo 02 (dois) contribuintes 
contemplados em cada sorteio de acordo com o cupom eletrônico gerado para o imóvel.
1º Prêmio (espécie)
R$ 4.000,00
Contribuintes que efetuarem o pagamento em Cota Única 
definida em Decreto pelo Prefeito Municipal.
2º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 
do respectivo exercício.
3º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 
do respectivo exercício.
4º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 
do respectivo exercício.
5º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 
do respectivo exercício.
6º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 
do respectivo exercício.
7º Prêmio (espécie) Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 
ESTADO DE MATO GROSSO
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R$ 2.000,00 do respectivo exercício.
8º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 
do respectivo exercício.
9º Prêmio (espécie)
R$ 2.000,00
Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 
do respectivo exercício.
Parágrafo Único. Farão jus ao prêmio sorteado o proprietário legal do imóvel ou quem o 
detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do 
IPTU junto à Fazenda Municipal.
Art. 3°. Os prêmios serão pagos aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios, 
deduzindo-se os valores a alíquota do Imposto de Renda e o valor do saldo restante do 
exercício e /ou dívidas de anos anteriores com o fisco municipal, inscrita em nome do 
contribuinte contemplado de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
§ 1º. Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida superior ao valor do 
prêmio sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da 
dívida ser quitado pelo devedor.
§2º. O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não 
terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de 
imediato com novo sorteio.
§3º. Os prêmios não reclamados até 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio será 
incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 4º. O prêmio será entregue ao contemplado mediante a assinatura do recibo, 
apresentação de documento de identificação do contribuinte e documentos que 
comprovem preenchimento das condições desta lei.
Art. 5º. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia 
autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a 
critério do Município de Diamantino.
Art. 6º. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao patrimônio da 
União, do Estado e do Município, inclusive de sua respectiva Administração Indireta.
Art. 7º. Ficam excluídos da participação do sorteio, os imóveis pertencentes a todos 
agentes políticos do Município de Diamantino e os membros da Comissão Organizadora, 
bem como os que são beneficiários da isenção do IPTU.
Art. 8º. Para atender despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes do orçamento vigente.
Art. 9º. A campanha incentivadora obedecerá as disposições contidas nesta Lei, sendo as 
demais regulamentações, dentre elas as datas que ocorrerão os sorteios dos prêmios, a 
Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora serão definidas por Decreto Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 15/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores.
-URGENTE￾Estamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja devidamente 
apreciado por essa nobre edilidade, o Projeto de Lei em anexo que autoriza premiações
por meio de sorteios através da campanha a ser desenvolvida, com o objetivo de 
incentivar e incremental a arrecadação do IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano 
relativo para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, no município de Diamantino.
A proposição que ora se apresenta para a Douta apreciação desta Casa de Leis visa 
premiar aqueles contribuintes que, honrado seus compromissos tributários, contribuem 
para o desenvolvimento do Município de Diamantino.
Vale ressaltar que a criação de leis de incentivo premiado ao pagamento de tributos vem 
se tornando comum em vários municípios brasileiros, daí a importância que entendemos 
instituir tal campanha.
Assim, o presente Projeto tem caráter de incentivo ã arrecadação e visa, através do 
benefício concedido, estimular a população a quitar seus débitos dentro dos prazos e 
oportunizá-lo a participar do sorteio de prêmios.
Assim, na busca por medidas com a finalidade precípua de manter sua arrecadação em 
patamar satisfatório para integral atendimento das necessidades básicas dos serviços 
postos á disposição da sociedade, e ainda, no desenvolvimento por soluções alternativas 
que não venham onerar o contribuinte, mais que incentivem a educação fiscal do 
município.
O programa incentiva o contribuinte ao pagamento em dia do aludido imposto e estimular o 
aumento da receita da receita pública municipal, mediante sorteio de prêmios em espécie 
entre contribuinte que comprovarem pontualidade no pagamento do tributo.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
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ANEXO I - Projeto de Lei nº 15/2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO SOBRE PREMIAÇÕES ATRAVES DE CAMPANHA DE IN￾CENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU
Em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000, no seu Artigo 14 que 
nos apresenta o seguinte:
“Art. 14: A concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia 
de receita deverá estar acompanhada de estimativa do 
impacto orçamentário financeiro no exercício em que 
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao 
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, pelo 
menos, uma das seguintes condições:
I - Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi 
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, 
na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de 
diretrizes orçamentárias; 
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no 
período mencionado no caput, por meio do aumento de 
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação 
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição.”
O então Projeto de Lei em seu artigo 1º propõe conceder premiações por meio 
de sorteios através da campanha a ser desenvolvida com o objetivo de incentivar e 
incrementar a arrecadação do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbano relativo aos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) em premiação para cada exercício indicado no caput deste artigo, conforme 
tabela abaixo:
I – Do Impacto:
Em cumprimento ao determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, expomos 
abaixo a estimativa de impacto orçamentário e financeiro de tal benefício.
Para apurarmos o valor estimado da renúncia de receita, apresentamos os 
seguintes parâmetros e dados históricos do IPTU:
Exercício
Previsão 
Bruta ( LOA)
Receita Arreca￾dada Bruta Descontos
Receita Arreca￾dada - Liquida
% Arrec. S/ 
a Previsão
2018
 
962.601,08 1.259.690,67 74.631,39 1.185.059,28 123%
2019
 
861.357,14 
 
1.051.475,31 
 
59.220,77 992.254,54 115%
ESTADO DE MATO GROSSO
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2020
 
1.436.680,00 
 
1.144.735,96 
 
88.028,25 1.056.707,71 74%
2021
 
1.620.000,00 
 
1.653.000,84 
 
108.846,93 1.544.153,91 95%
2022
 
2.523.471,00 
 
2.474.205,51 
 
224.931,45 2.249.274,06 89%
2023
 
3.843.867,00 
 
2.916.389,38 
 
171.518,56 2.744.870,82 71%
2024
 
5.232.700,00 
 
3.018.575,24 
 
179.674,40 2.838.900,84 54%
 
16.480.676,22 
 
13.518.072,91 
 
906.851,75 
 
12.611.221,16 76,52%
Estimativa de Arrecadação de IPTU, conforme valores previstos na LOA - 2025
Exercício Valor Previsto Descontos Previsto Previsão Liquida
2025 R$ 3.490.628,00 R$ 248.551,00 R$ 3.242.077,00
Estimativa de Arrecadação Considerando o incentivo a arrecadação do IPTU
Exercício Valor Previsto 
Loa (a)
Previsão de Arrec. 
76,52% 
b = (a*76,52%)
incentivo ( c)
Valor Líquido 
Estimado d=(b-c)
2025 R$ 3.490.628,00 R$ 2.671.028,55 R$ 20.000,00 R$ 2.651.028,55
O valor correspondente ao incentivo previsto no projeto de lei que “DISPÕE SOBRE 
PREMIAÇÕES ATRAVES DE CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 
representa um impacto financeiro de 0,75% sobre a previsão de arrecadação do ITPU para 
o exercício de 2025.
Considerando o impacto positivo que a política de incentivo tem na arrecadação do 
IPTU e o crescimento constante da receita nos últimos anos, o município está 
comprometido em manter a concessão do incentivo de R$ 20.000,00 anual para os 
próximos anos, conforme a tabela abaixo:
2025: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2026: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2027: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2028: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Em comparação com a arrecadação do IPTU, que em 2018 foi de R$ 1.185.059,28, e 
atingiu R$ 2.838.900,84 em 2024, o município tem demonstrado um crescimento 
consistente e robusto em sua arrecadação. Esse crescimento contínuo garante que, 
mesmo com a implementação dessa política de incentivo, o município tenha condições 
de sustentar o valor das premiações sem comprometer a saúde fiscal. O aumento na 
arrecadação do IPTU reflete a eficácia das estratégias adotadas para incentivar o 
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pagamento regular dos tributos, e as projeções para os próximos anos 
indicam que esse crescimento continuará.
Portanto, a concessão do valor de R$ 20.000,00 para os próximos anos é uma medida 
perfeitamente viável, alinhada com o crescimento da arrecadação, que continuará a 
garantir a estabilidade fiscal e possibilitar a implementação de outras políticas públicas 
necessárias. O incentivo à adimplência é uma estratégia que não apenas contribui 
para o aumento da arrecadação, mas também fortalece a relação entre a 
administração pública e os cidadãos, gerando benefícios a longo prazo para a cidade 
e sua população.
O crescimento da arrecadação do IPTU considerando multas e juros de 2022 cuja 
arrecadação liquida foi de R$ 2.249.274,06 e em 2024 foi de R$ 2.838.900,84 isso 
representa um aumento de 26,20%. 
II – Da Compensação:
Considerando os fatos narrados acima e que a concessão do incentivo faz parte de 
uma política econômica com o objetivo de melhorar a arrecadação própria do 
município, a premiação de R$ 20.000,00 como parte da campanha de incentivo à 
arrecadação do IPTU representa um impacto financeiro mínimo frente à previsão de 
arrecadação bruta de R$ 3.490.628,00 para o exercício de 2025. Mesmo que os 
resultados não sejam altamente eficazes em um primeiro momento, essa medida 
ainda é uma das formas mais eficientes de reduzir a inadimplência, sendo amplamente 
utilizada nas esferas federal, estadual e municipal.
Através desse incentivo, o município não apenas promove a regularização fiscal, mas 
também garante uma melhor qualidade de vida para os contribuintes que se mantêm 
adimplentes, o que contribui diretamente para a melhoria da renda familiar e para a 
sustentabilidade da subsistência de muitas famílias. Além disso, é importante destacar 
que, caso o município não oferecesse o incentivo por meio de descontos e 
premiações, parte desses valores não seria arrecadada. Assim, o esforço fiscal do 
município busca garantir a adimplência, evitando a necessidade de execuções 
judiciais e permitindo que os contribuintes continuem a fornecer produtos e serviços à 
administração pública.
Dessa forma, o valor de R$ 20.000,00 não comprometerá significativamente a 
arrecadação municipal e, ao contrário, terá um efeito positivo ao estimular o 
pagamento do IPTU, favorecendo o cumprimento das obrigações tributárias e 
fortalecendo a relação entre a gestão pública e os cidadãos. É com base nesses 
argumentos, e demonstrando que o erário municipal não será prejudicado, que 
solicitamos a aprovação deste projeto, comprometendo-nos a trabalhar de forma 
colaborativa com esta Casa de Leis para implementar as medidas de compensação 
aqui apresentadas e garantir o sucesso da campanha de incentivo.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda

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