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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL278/2II2S
Data: 10/03/2025 -H orário: 14:30
Legislativo
Requerimento n° O 5 / 2 C $ S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, definido no artigo 193, inciso VI do Regimento Interno
desta Casa de Leis, solicitar a retirada da matéria legislativa
apresentada:
Projeto de Lei Legislativo n° 008/2025 - Autoriza a
realização de sessões itinerantes da Câmara Municipal de
Diamantino, em localidades e bairros do município.
JUSTIFICATIVA
Em análise pela Comissão de Constituição e Justiça, foi verificada
no Parecer Jurídico n° 002/2025 refere-se ao PLL n° 008/2025 que a proposição sucumbe a
veículo normativo adequado para tratar de matéria interna corporis, bem como alterar o
Regimento Interno e ainda se recomenda que seja precedido de apresentação de Projeto de
Resolução, que é instrumento adequado.
Dessa forma requeiro a sua retirada, em tempo hábil.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de março de 2025
Tíiui|iCUario
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua D esem bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
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