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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 604.100,00
native_id37355

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Arquivado U Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-03-26 Proposição transformada em lei U Matéria em Tramitação transformada em Lei . OFICIO N° 266/2025/GAB
2025-03-26 Aguardando sanção governamental U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com despacho por Oficio 013/2025 do Gabinete da Presidência.
2025-03-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-24 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável da CFO
2025-03-11 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, com Parecer da CCJ, APROVADO. Segue para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-03-10 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária e registra Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analisada e segue com parecer favorável.
2025-03-10 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer.
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, em CARATER DE URGENCIA, distribuir as Comissões Pertinentes.
2025-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguarda DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária.
2025-03-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:50:56.386043-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes’'
R u a D aso m b a rg a d a r J o a q u im P ereira F erreira M ondas, 2 3 4 5 — ld . E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
d S S * gSTAOO D ” M ATO GROSSO ^ I p e  M A R A M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
FXPEDIENTE i # / o ò / 2 b
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PREFEITURA
H A M A N T IN O
C O N S TR U IN D O MELHORIAS
CÂMARA municipal de diamantino
Gabinete protoc olo gerai. 2*1/2025
Municipal Data: IO/«3/2025 - Horário: 15:36
Ltuislaliv o
PROJETO DE LEI N° 12/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n° 1.662 de 
09 de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito 
adicional suplementar no valor total de R$ 604.100,00 (seiscentos e quatro mil e 
cem reais), por conta da suplementação na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 03 - Secretaria Municipal De Agricultura 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20169 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De 
Agricultura
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 
............. R$ 39.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados 
Reduzido: 43
Órgão: 04 - Secretaria Municipal De Infraestrutura E Obras Publicas 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 1 5 -Urbanism o
Â
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
Gabinete
Municipal
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20164 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De 
Infraestrutura E Obras Publicas
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 
............. R$ 12.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados 
Reduzido: 65
Órgão: 06 - Secretaria Municipal De Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal De Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0121 - Gestão Do SUS
Ação: 20275 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal De
Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 
............. R$ 330.000,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados De Impostos - Saúde 
Reduzido: 211
Órgão: 08 - Secretaria Municipal De Esporte E Lazer 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 27 - Desporto E Lazer 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20170 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De 
Esporte E Lazer
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 
............. R$ 108.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados 
Reduzido: 558
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
Gabinete
Municipal
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Administração 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20163 - Manutenção E Encargos Da Secretaria De Administração 
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 
............. R$ 115.100,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos 
Reduzido: 583
Art. 2o Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi 
autorizada pelo art. 1o, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1o, 
inciso III da Lei n° 4.320/64:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal De Agricultura 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20169 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De 
Agricultura
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiro Pessoa 
Jurídica............. R$ 39.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados 
Reduzido: 42
Órgão: 04 - Secretaria Municipal De Infraestrutura E Obras Publicas
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 15-U rbanism o
Subfunção: 122 - Administração Geral
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
Gabinete
Municipal
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20164 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De 
Infraestrutura E Obras Publicas
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De
Terceiro Pessoa Jurídica............. R$ 12.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados 
Reduzido: 64
Órgão: 06 - Secretaria Municipal De Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal De Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0121 - Gestão Do SUS
Ação: 20275 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal De
Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 -Outros serv. De Terceiros Pessoa 
Jurídica............R$ 330.000,00
Fonte: 1.708.0000000 - Transferências da União Referente a
Compensação Financeira de Recursos Minerais 
Reduzido: 209
Órgão: 08 - Secretaria Municipal De Esporte E Lazer 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 27 - Desporto E Lazer 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20170 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De 
Esporte E Lazer
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiro Pessoa
Jurídica.............R$ 108.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados 
Reduzido: 556
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Administração 
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20163 - Manutenção E Encargos Da Secretaria De Administração 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 
............. R$ 115.100,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos 
Reduzido: 583
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas 
leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, 
acrescentando a ação criada no artigo 1o desta lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA 
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma digital por 
FRANCISCO FERREIRA MENDES 
JUNIOR.-39787435153 
Dados: 2025.03.10 14:36:07 
-0 3 W
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 12/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo suplementar 
natureza de despesa para as quais não haja saldo suficiente para sua realização, 
conforme consta na Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei 
n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação 
orçamentária e, primordialmente, da suplementação de natureza de despesa 
para custear os serviços prestados no exercício anterior, conforme os contratos 
N° 029/2022 e 081/2023, celebrado com a empresa Solução Terceirização E 
Serviços LTDA.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter 
autorização desse Poder Legislativo para suplementar a natureza de despesa 
3.3.50.92.00 - despesas de exercícios anteriores nas ações orçamentárias:
20169 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal de Agricultura ;
20164 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De Infraestrutura
E Obras Públicas; 20275 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria De
Saúde; 20170 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal de
Esporte E Lazer; 20163 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal
de Administração, mediante realocação de recursos orçamentários dentro dos 
próprios órgãos.___________
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente 
de adequar à Lei Orçamentária Anual de 2025, com o intuito de possibilitar a 
regularização dos serviços prestados.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou 
os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os 
anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, 
da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de 
Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRAN CISCO FERREIRA M ENDES Asslnado de fo,ma d,9|,al e°r FRANCISCO 
„ FERREIRA MENDES JUNIOR3978743S153
JUNIOR:39787435153 Dados 2025.03.1014:36:21 -03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
Gabinete
Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 12/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para suplementação de dotações orçamentarias para fazer face à despesas de 
exercícios anteriores correspondente ao mês de outubro, novembro de 2024 das 
Secretarias do município de Diamantino - MT.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 604.100,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 604.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 604.100,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, 
projeta-se que inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos 
exercícios (2026 e 2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos 
recursos)
R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 604.100,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 604.100,00
Recursos:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000.00
0
Recursos Não Vinculados De Impostos R$ 274.100,00
1.500.1002.00
0
Recursos Não Vinculados de Impostos -
Saúde
R$ 330.000,00
Total: R$ 604.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 604.100,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 604.100,00
_0l IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em 
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de 
dotações, bem como por não possuir dotações orçamentárias previstas 
inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 07 de março de 2025.
Docum ento assinado d igitalrrente
SOLANGE MARIA DA SILVA
y V » U Data. 07/03/202517:23:27-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 12/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos 
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, 
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando 
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 07 de março de 2025.
Docum ento assinado digitalm ente
f f \ / V \ SOLANGE MARIA DA SILVA
y Data: 07/03/202517:04:19-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 1 .0 / O '*) /2025
Data: i O / O 5 /2025 K > APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário: y
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 12/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 604.100,00
Projeto de Lei n° 13/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 123.100,00
Projeto de Lei n° 14/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente, e dá outras providências R$ 40 000,00
A presente proposição foi protocolada no dia 10 de março de 2025 EM REGIME DE
URGÊNCIA compôs a pauta da Sessão Ordinária de 10 de março de 2025, com tramites a 
esta Comissão dentro do prazo regimental.
As Comissão de Constituição e Justiça, afim de dar celeridade ao processo resolvem entre 
si emitir Relatório e Parecer Único considerando a urgência da proposição apresentada e 
prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica 
legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar 
sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento 
Interno
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o 
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Manifesto favorável à aprovação da proposição E encaminha a Comissão de Finanças e 
Orçamento.
É o relatório.
Relatora/Presidente: Michele Cristina Cai riz - Vereadora/Linião
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wwH .diainantiiio.ml.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER IS° 008/2025
RESULTADO PA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no 
mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado — Diainantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wtvw.dian»antino.mt.lei>.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 9. H / O3 , /2025
Data: / O 3 /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 012/2025 Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$604.100,00. EM
REGIME DE URGÊNCIA
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após 
avaliar os aspectos constitucionais, legais, juridicos, regimentais e de técnica legislativa, 
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento 
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
O crédito suplementar ora solicitado trata de suplementar natureza de despesa para as quais 
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de 
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e para custear os serviços prestados no 
exercício anterior, conforme os contratos N° 029/2022 e 081/2023, celebrado com a 
empresa Solução Terceirização e Serviços LTDA.
Enfatizamos que o valor de R$601.100,00 (seiscentos mil e cem reais) se refere a 
regularização dos serviços já prestados.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se 
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e 
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 24 de março de 2025.
É o relatório.
Relator/Presidente: EdsoiVqa.Silva - Vereador/MDB
•§>
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 08/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 24 de março de 2025.
Vice Presidente: Er; pos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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