ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes’'
R u a D aso m b a rg a d a r J o a q u im P ereira F erreira M ondas, 2 3 4 5 — ld . E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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PREFEITURA
H A M A N T IN O
C O N S TR U IN D O MELHORIAS
CÂMARA municipal de diamantino
Gabinete protoc olo gerai. 2*1/2025
Municipal Data: IO/«3/2025 - Horário: 15:36
Ltuislaliv o
PROJETO DE LEI N° 12/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n°
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n° 1.662 de
09 de dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito
adicional suplementar no valor total de R$ 604.100,00 (seiscentos e quatro mil e
cem reais), por conta da suplementação na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal De Agricultura
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20169 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De
Agricultura
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
............. R$ 39.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Reduzido: 43
Órgão: 04 - Secretaria Municipal De Infraestrutura E Obras Publicas
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 1 5 -Urbanism o
Â
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DIAMANTINO
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Gabinete
Municipal
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20164 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De
Infraestrutura E Obras Publicas
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
............. R$ 12.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Reduzido: 65
Órgão: 06 - Secretaria Municipal De Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0121 - Gestão Do SUS
Ação: 20275 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal De
Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
............. R$ 330.000,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados De Impostos - Saúde
Reduzido: 211
Órgão: 08 - Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 27 - Desporto E Lazer
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20170 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De
Esporte E Lazer
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
............. R$ 108.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Reduzido: 558
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Gabinete
Municipal
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20163 - Manutenção E Encargos Da Secretaria De Administração
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
............. R$ 115.100,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos
Reduzido: 583
Art. 2o Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi
autorizada pelo art. 1o, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1o,
inciso III da Lei n° 4.320/64:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal De Agricultura
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20169 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De
Agricultura
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiro Pessoa
Jurídica............. R$ 39.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Reduzido: 42
Órgão: 04 - Secretaria Municipal De Infraestrutura E Obras Publicas
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 15-U rbanism o
Subfunção: 122 - Administração Geral
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Gabinete
Municipal
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20164 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De
Infraestrutura E Obras Publicas
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De
Terceiro Pessoa Jurídica............. R$ 12.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Reduzido: 64
Órgão: 06 - Secretaria Municipal De Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0121 - Gestão Do SUS
Ação: 20275 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal De
Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 -Outros serv. De Terceiros Pessoa
Jurídica............R$ 330.000,00
Fonte: 1.708.0000000 - Transferências da União Referente a
Compensação Financeira de Recursos Minerais
Reduzido: 209
Órgão: 08 - Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 27 - Desporto E Lazer
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20170 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De
Esporte E Lazer
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiro Pessoa
Jurídica.............R$ 108.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Reduzido: 556
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Municipal PREFEITURA
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Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 - Gabinete Do Secretario
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20163 - Manutenção E Encargos Da Secretaria De Administração
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
............. R$ 115.100,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos
Reduzido: 583
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas,
acrescentando a ação criada no artigo 1o desta lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR.-39787435153
Dados: 2025.03.10 14:36:07
-0 3 W
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 12/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita
autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo suplementar
natureza de despesa para as quais não haja saldo suficiente para sua realização,
conforme consta na Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei
n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação
orçamentária e, primordialmente, da suplementação de natureza de despesa
para custear os serviços prestados no exercício anterior, conforme os contratos
N° 029/2022 e 081/2023, celebrado com a empresa Solução Terceirização E
Serviços LTDA.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter
autorização desse Poder Legislativo para suplementar a natureza de despesa
3.3.50.92.00 - despesas de exercícios anteriores nas ações orçamentárias:
20169 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal de Agricultura ;
20164 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal De Infraestrutura
E Obras Públicas; 20275 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria De
Saúde; 20170 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal de
Esporte E Lazer; 20163 - Manutenção E Encargos Da Secretaria Municipal
de Administração, mediante realocação de recursos orçamentários dentro dos
próprios órgãos.___________
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Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente
de adequar à Lei Orçamentária Anual de 2025, com o intuito de possibilitar a
regularização dos serviços prestados.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os
anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente,
da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de
Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 07 de março de 2025.
FRAN CISCO FERREIRA M ENDES Asslnado de fo,ma d,9|,al e°r FRANCISCO
„ FERREIRA MENDES JUNIOR3978743S153
JUNIOR:39787435153 Dados 2025.03.1014:36:21 -03'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 12/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para suplementação de dotações orçamentarias para fazer face à despesas de
exercícios anteriores correspondente ao mês de outubro, novembro de 2024 das
Secretarias do município de Diamantino - MT.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 604.100,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 604.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 604.100,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado,
projeta-se que inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos
exercícios (2026 e 2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 604.100,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 604.100,00
Recursos:
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Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000.00
0
Recursos Não Vinculados De Impostos R$ 274.100,00
1.500.1002.00
0
Recursos Não Vinculados de Impostos -
Saúde
R$ 330.000,00
Total: R$ 604.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 604.100,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 604.100,00
_0l IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de
dotações, bem como por não possuir dotações orçamentárias previstas
inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 07 de março de 2025.
Docum ento assinado d igitalrrente
SOLANGE MARIA DA SILVA
y V » U Data. 07/03/202517:23:27-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 12/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 07 de março de 2025.
Docum ento assinado digitalm ente
f f \ / V \ SOLANGE MARIA DA SILVA
y Data: 07/03/202517:04:19-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
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Diamantino - MT, 78400-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 1 .0 / O '*) /2025
Data: i O / O 5 /2025 K > APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário: y
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 12/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 604.100,00
Projeto de Lei n° 13/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 123.100,00
Projeto de Lei n° 14/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente, e dá outras providências R$ 40 000,00
A presente proposição foi protocolada no dia 10 de março de 2025 EM REGIME DE
URGÊNCIA compôs a pauta da Sessão Ordinária de 10 de março de 2025, com tramites a
esta Comissão dentro do prazo regimental.
As Comissão de Constituição e Justiça, afim de dar celeridade ao processo resolvem entre
si emitir Relatório e Parecer Único considerando a urgência da proposição apresentada e
prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica
legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar
sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento
Interno
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Manifesto favorável à aprovação da proposição E encaminha a Comissão de Finanças e
Orçamento.
É o relatório.
Relatora/Presidente: Michele Cristina Cai riz - Vereadora/Linião
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wwH .diainantiiio.ml.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER IS° 008/2025
RESULTADO PA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado — Diainantino-MT — 78400-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 9. H / O3 , /2025
Data: / O 3 /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 012/2025 Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$604.100,00. EM
REGIME DE URGÊNCIA
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após
avaliar os aspectos constitucionais, legais, juridicos, regimentais e de técnica legislativa,
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
O crédito suplementar ora solicitado trata de suplementar natureza de despesa para as quais
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e para custear os serviços prestados no
exercício anterior, conforme os contratos N° 029/2022 e 081/2023, celebrado com a
empresa Solução Terceirização e Serviços LTDA.
Enfatizamos que o valor de R$601.100,00 (seiscentos mil e cem reais) se refere a
regularização dos serviços já prestados.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 24 de março de 2025.
É o relatório.
Relator/Presidente: EdsoiVqa.Silva - Vereador/MDB
•§>
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I
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 08/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação,
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 24 de março de 2025.
Vice Presidente: Er; pos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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2