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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Município de Diamantino/MT a participar do Consorcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT compras e dá outras providências.
native_id37356

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-04 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 01/04/2025
2025-04-03 Proposição transformada em lei U Of. nº 281/2025/GAB Devolutiva sancionada das Leis Ordinárias nº 1.651/2025 - 1.652/2025 - 1.653/2025 - 1.654/2025 - 1.656/2025 - 1.657/2025
2025-04-01 Aguardando sanção governamental U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 014/2025/DP - Aguarda sanção governamental prazo 15 (quinze) dias úteis.
2025-04-01 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária, anexadas Emenda Supressiva e Redação Final no Parecer CFO
2025-03-28 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária, anexadas Emenda Supressiva e Redação Final
2025-03-26 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2025-03-26 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-24 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 022/2025 - REFERENTE AO PLE 016/2025 - EMMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-03-19 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com emissão do Oficio nº 007/2025/CCJ DESPACHA de forma online ao Jurídico, para analise e emissão de Parecer
2025-03-11 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para emissão de Parecer.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-10 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-03-10 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta de Sessão Plenária
2025-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguarda despacho para compor pauta de Sessão Plenária
2025-03-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:31:04.299534-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PROJETO DE LEI Nº 16/2025 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO -
MT A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS 
DO ESTADO DE MATO GROSSO – MT 
COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, 
faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte 
Projeto de Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
participação do Município de DIAMANTINO – MT, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – MT COMPRAS, 
ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito especial, mediante lei específica, no orçamento vigente, 
para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido no inciso anterior, 
devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta 
finalidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO – MT COMPRAS, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº 11.107, de 
06 de abril de 2005.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas 
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a 
celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao 
cumprimento das finalidades do MT COMPRAS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
DIAMANTINO – MT, 10 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 16 de 10 de MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei que "Autoriza o Município de DIAMANTINO – MT, a participar do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO – MT COMPRAS e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei visa formalizar a participação do Município de 
DIAMANTINO no Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado de Mato 
Grosso – MT COMPRAS, conforme previsto no Protocolo de Intenções firmado em 26 
de novembro de 2024. O objetivo principal do consórcio é promover a realização de 
licitações de forma centralizada e compartilhada, atuando como uma central de 
compras, conforme previsto pelo art. 181 da Lei nº 14.133/2021, o que permitirá maior 
eficiência, economia e competitividade nas aquisições realizadas pelos municípios 
consorciados.
A constituição deste consórcio está em consonância com as disposições 
da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de 
consórcios públicos, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. A 
participação no MT COMPRAS proporcionará ao nosso município acesso a um modelo 
de gestão pública mais moderno e eficiente, permitindo maior transparência e redução 
de custos nas compras públicas.
Para viabilizar a participação do Município de DIAMANTINO no 
consórcio, o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar o Protocolo 
de Intenções, abrir crédito especial para atender às despesas iniciais decorrentes da 
execução desta Lei e firmar Contrato de Rateio com o consórcio, conforme dispõe o art. 
8º da Lei nº 11.107/2005.
Solicitamos, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, que representa um importante avanço na gestão das 
compras públicas do nosso município, visando a otimização dos recursos públicos e a 
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Certos de podermos contar com o elevado espírito público e o senso de 
responsabilidade dos nobres Edis, apresentamos o presente Projeto de Lei para 
apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal.
DIAMANTINO – MT, 10 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal

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