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PROJETO DE LEI Nº 16/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO -
MT A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO – MT
COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei,
faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte
Projeto de Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de DIAMANTINO – MT, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – MT COMPRAS,
ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito especial, mediante lei específica, no orçamento vigente,
para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido no inciso anterior,
devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta
finalidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO – MT COMPRAS, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº 11.107, de
06 de abril de 2005.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a
celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao
cumprimento das finalidades do MT COMPRAS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DIAMANTINO – MT, 10 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 16 de 10 de MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei que "Autoriza o Município de DIAMANTINO – MT, a participar do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO – MT COMPRAS e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei visa formalizar a participação do Município de
DIAMANTINO no Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado de Mato
Grosso – MT COMPRAS, conforme previsto no Protocolo de Intenções firmado em 26
de novembro de 2024. O objetivo principal do consórcio é promover a realização de
licitações de forma centralizada e compartilhada, atuando como uma central de
compras, conforme previsto pelo art. 181 da Lei nº 14.133/2021, o que permitirá maior
eficiência, economia e competitividade nas aquisições realizadas pelos municípios
consorciados.
A constituição deste consórcio está em consonância com as disposições
da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de
consórcios públicos, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. A
participação no MT COMPRAS proporcionará ao nosso município acesso a um modelo
de gestão pública mais moderno e eficiente, permitindo maior transparência e redução
de custos nas compras públicas.
Para viabilizar a participação do Município de DIAMANTINO no
consórcio, o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar o Protocolo
de Intenções, abrir crédito especial para atender às despesas iniciais decorrentes da
execução desta Lei e firmar Contrato de Rateio com o consórcio, conforme dispõe o art.
8º da Lei nº 11.107/2005.
Solicitamos, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação
do presente Projeto de Lei, que representa um importante avanço na gestão das
compras públicas do nosso município, visando a otimização dos recursos públicos e a
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Certos de podermos contar com o elevado espírito público e o senso de
responsabilidade dos nobres Edis, apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal.
DIAMANTINO – MT, 10 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal