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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CONTROLE DE PLENÁRIO
EXPEDIENTE: Í O / O 3________ /2025
Visto do Secretário:
( ) PEDIDO DE VISTA APROVADO EM:____________/__________ /2025
Visto do Secretário:
( ) PEDIDO RETIRADA APROVADO EM:____________/__________ ./2025
Visto do Secretário:
PEDIDO DE (RE) INCLUSÃO NA PAUTA_______________/_____________ /
Visto do Secretário:
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:___________ /___________/2025
( )Aprovado ( )Reprovado Visto do Secretário:______
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:___________ /__________ /2025
( )Aprovado ( (Reprovado Visto do Secretário:_____
VOTAÇÃO: Segundo Turno:___________ /__________ /2025
( )Aprovado ( (Reprovado Visto do Secretário:
Rua Daaam bargador Joaquim Pareira Earraira M eadas, 2345 — Id. E ldorado — D iam antino-M J' — 784ÜO-ÜOO
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 283/2025
Data: 10/03/2025 - Horário: 15:42
Legislativo
EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2025 AO PROJETO DE LEI N° 010/2025
Art. Io Fica alterada a redação do art. Io, caput, do Projeto de Lei 010/2025, que passará a viger da seguinte forma:
“A rt 1". Os órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Direta,
Indireta e o Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT, devem disponibilizar
eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública, o Código de
Barra Bidimensional - OR CODE em cada placa de obra pública no âmbito do
município de Diamantino/MT, para leitura por meio de smartphone e outros
dispositivos móveis, mediante acesso à página da web, com informações completas e
atualizadas sobre a sua execução. ”
Art. 2° Fica alterada a redação do art. 4o, caput e Parágrafo único, do Projeto de Lei 010/2025, que passará a viger da
seguinte forma:
“A rt 4°. As entidades e órgãos públicos integrantes da Administração Pública direta e
indireta do município de Diamantino e os órgãos do Poder Legislativo municipal,
responsáveis pelo acompanhamento da obra, devem disponibilizar todas as informações
referentes aos procedimentos licitatórios, com interface simples para acesso de toda a
popttlação ao Portal da Transparência e ao Sistema de Acompanhamento de Obras
Públicas.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo devem atualizar, mensalmente, as
informações e alimentar o banco de dados inseridos no Sistema de Acompanhamento de
Obras Públicas e Portal da Transparência do Município e da Câmara Municipal de
Diamantino, bem como por qualquer outro meio de comunicação onde venha a divulgar
a obra. ”
Art. 3o Fica alterada a redação do art. 6o, caput, do Projeto de Lei 010/2025, que passará a viger da seguinte forma:
“Art. 6°. Nas respectivas páginas da internet do Município, das Secretarias responsáveis
pelas obras e da Câmara Municipal de Diamantino, também devem ser disponibilizados
meios para que o cidadão e a sociedade possam interagir com o setor público por meio
de chat, e-mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente. ”
Art. 4o Fica alterada a redação do art. 9o do Projeto de Lei 010/2025, que passará a viger da seguinte forma:
“Art. 9o. Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades, podendo os
Poderes Executivos e Legislativo, em regulamento próprio, estabelecer os critérios para
sua implementação e cumprimento.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto em análise trata da disponibilização do código QR CODE em todas as placas de obras
públicas, nos canais audiovisuais, internet, mídias escritas e televisadas onde a obra for divulgada no âmbito do
município de Diamantino/MT, para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis, e dá outras
providências.
A presente emenda modificativa visa incluir a obrigação ao Poder Legislativo Municipal quando
realizar obra pública.
Busca ainda, corrigir possível inconstitucionalidade na redação do art. 9° que impõe ao Poder
Executivo a obrigação de regulamentar a lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de março de 2025.
R ua Ddfitfmbargadfir Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
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