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materia nº 8/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaRel/Par nº 008/2025 aos PL de nº 12, 13 e 14 em regime de urgência
native_id37361

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-11 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA com Parecer Favorável aos Projetos de Leis de nº PL de nº 12, 13 e 14, todos do Poder Executivo.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analisada e segue com parecer favorável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:48:38.407700-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: /2025
Data: ,1 0 / V /2025 « ) APROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTI
( ) REPROVADO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 12/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 604.100,00
Projeto de Lei n° 13/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 123.100,00
Projeto de Lei n° 14/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 40.000,00
A presente proposição foi protocolada no dia 10 de março de 2025 EM REGIME DE
URGÊNCIA compôs a pauta da Sessão Ordinária de 10 de março de 2025, com tramites a 
esta Comissão dentro do prazo regimental.
As Comissão de Constituição e Justiça, afim de dar celeridade ao processo resolvem entre 
si emitir Relatório e Parecer Único considerando a urgência da proposição apresentada e 
prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica 
legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar 
sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento 
Interno
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o 
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Manifesto favorável à aprovação da proposição. E encaminha a Comissão de Finanças e 
Orçamento.
É o relatório
Relatora/Presidente: Michele Cristina Carraí iriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 008/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucional idade, jundicidade e técnica legislativa e, no 
mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025.
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