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materia nº 5/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaRel/Par nº 005/2025 - PLE 013/2025 EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37362

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-20 Proposição aprovada Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:49:18.601083-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: JlO / O Ò /2 0 2 5
D ata: L õ 1 O 3 /202S (À) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO [ / y
RELATORIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo, o projeto objetiva autorizaR o Poder Executivo a 
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. 
R$ 123.100,00
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após 
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, 
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento 
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
O crédito suplementar ora solicitado trata de suplementar natureza de despesa para as quais 
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de 
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e para custear os serviços prestados no 
exercício anterior, conforme os contratos N° 147/2021, celebrado com a empresa 
COPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI - ME.
Enfatizamos que o valor de R$ 123.100,00 (cento e vinte e três mil e cem reais) refere-se 
aos serviços prestados referentes aos meses de novembro e dezembro em virtude de 
insuficiência de saldo orçamentário na respectiva dotação.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se 
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e 
votação em Plenário.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025. 
É o relatório.
Relator/President n da Silva - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 005/2025
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 10 de março de 2025.
Vice Presidente: Eral pos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina da
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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