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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UN ICIPA L DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 291/2025
D ata: 11/03/2025- H orário: 16:55
Legislativo
Indicação n° % b !
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a necessidade de
regulamentar e implantar a concessão de trailer para lanche
e/ou outros alimentos de preparo rápido, para exploração
comercial nas praças do município de Diamantino.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico que as praças são locais de convivência e lazer,
frequentadas por diversas pessoas, incluindo crianças e idosos. O pedido tem o objetivo
de viabilizar um meio de fomentar o empreendedorismo, proporcionando novas
oportunidades de renda, além de promover o uso democrático e inclusivo do espaço
público aos munícipes que desejam desenvolver atividades como micro e pequenos
empreendedores; A iniciativa pode ser totalmente legalizada por meio da
regulamentação promovida pelo município, utilizando a concessão em processo
licitatório próprio que irá estabelecer os critérios para se disputar uma das vagas, além
de determinar como será realizado o acompanhamento e fiscalização de todas as normas
de vigilância de saúde e sanitária, garantindo o padrão e condições mínimas de higiene e
saúde aos consumidores; Ainda em tempo, frisamos que o atendimento ao pedido é um
meio efetivo de oferecer a população uma opção de entretenimento para as famílias,
gerando paralelamente uma atividade positiva que contribuirá na organização dos
espaços e dará uma nova alternativa de renda para empresários que conquistarem o
direito de exploração do local.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 11 de março 2025
Vereador - PODE
Rua D esem bargador Joaquim Pereira F erreira Mandes, 2345 — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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