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materia nº 86/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaA necessidade de regulamentar e implantar a concessão de trailer para lanche e/ou outros alimentos de preparo rápido, para exploração comercial nas praças do município de Diamantino.
native_id37365

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-04 Para Conhecimento U Registra o ofício nº285/2025/GAB- de 04/04/2025
2025-03-18 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registra o protocolo de envio ao Poder Executivo - Oficio nº 012/2025/DP - Aguarda-se respostas solicitadas no prazo máximo de 15 dias conforme Regimento Interno
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária.
2025-03-17 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para compor pauta de expediente em Sessão Plenária
2025-03-17 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguarda DESPACHO para compor pauta de Sessão Plenária
2025-03-11 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UN ICIPA L DE D IA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 291/2025 
D ata: 11/03/2025- H orário: 16:55 
Legislativo
Indicação n° % b !
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo a necessidade de 
regulamentar e implantar a concessão de trailer para lanche 
e/ou outros alimentos de preparo rápido, para exploração 
comercial nas praças do município de Diamantino.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos 
interesses dos munícipes, justifico que as praças são locais de convivência e lazer, 
frequentadas por diversas pessoas, incluindo crianças e idosos. O pedido tem o objetivo 
de viabilizar um meio de fomentar o empreendedorismo, proporcionando novas 
oportunidades de renda, além de promover o uso democrático e inclusivo do espaço 
público aos munícipes que desejam desenvolver atividades como micro e pequenos 
empreendedores; A iniciativa pode ser totalmente legalizada por meio da 
regulamentação promovida pelo município, utilizando a concessão em processo 
licitatório próprio que irá estabelecer os critérios para se disputar uma das vagas, além 
de determinar como será realizado o acompanhamento e fiscalização de todas as normas 
de vigilância de saúde e sanitária, garantindo o padrão e condições mínimas de higiene e 
saúde aos consumidores; Ainda em tempo, frisamos que o atendimento ao pedido é um 
meio efetivo de oferecer a população uma opção de entretenimento para as famílias, 
gerando paralelamente uma atividade positiva que contribuirá na organização dos 
espaços e dará uma nova alternativa de renda para empresários que conquistarem o 
direito de exploração do local.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 11 de março 2025
Vereador - PODE
Rua D esem bargador Joaquim Pereira F erreira Mandes, 2345 — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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