PROJETO DE LEI Nº 17/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei e em consonância com art. 41, I da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.662 de 09 de
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), por
conta da inserção de natureza de despesa e suplementação na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 20286 – Manutenção do Programa De Estratégia De Saúde Da Família –
ESF
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores...........R$
234.000,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos Nãos Vinculados de Impostos – Saúde
Código Reduzido: 712
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi
autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação
total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 – Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa
Jurídica ............. R$ 234.000,00
Fonte: 1.708.0000000 – Transferências da União Referente a Compensação
Financeira de Recursos Minerais
Código Reduzido: 321
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação
criada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, de 12 março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 17/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo reforçar despesas para as
quais não haja saldo suficiente na dotação, conforme consta na Constituição Federal de
1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964. Elaborado em conformidade com os
artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da
anulação de dotação orçamentária, visando o reforço da natureza de despesa para
custear o pagamento de serviços prestados por profissionais da área de saúde.
Enfatizamos que o valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais)
se refere aos serviços prestados por empresas na área médica da atenção básica nos
meses de novembro e dezembro de 2024, conforme demonstra o Anexo III, parte
integrante do projeto.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização
desse Poder Legislativo para suplementar a natureza de despesa 3.3.90.92.00 –
Despesas de Exercícios Anteriores na ação orçamentária 20286 – Manutenção do
Programa de Estratégia da Saúde da Família - ESF, mediante realocação de recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
De acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, as Despesas de Exercícios
Anteriores referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito
em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no
momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício
financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento
continha crédito
próprio, com saldo suficiente, mas que não tenham sido processados naquele momento.
Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem
como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica. (BRASIL, 1964)
Notadamente, o processo de prestação de serviços na atenção básica municipal,
desde a realização do serviço até o efetivo recebimento, caracteriza-se por etapas
sucessivas que poderão extrapolar o exercício financeiro, primordialmente, quando os
serviços são prestados no último bimestre de cada ano. Portanto, o referido projeto de
lei justifica-se pela necessidade premente de adequar à Lei Orçamentária Anual de 2025,
com o intuito de possibilitar a manutenção da prestação de serviços desenvolvidos pelos
profissionais que atuam nas unidades da atenção da saúde municipal.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os Anexos I e II,
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 12 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 17/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para fazer face à despesas de exercícios anteriores
correspondente ao mês de novembro e dezembro de 2024 dos serviços prestados para
a manutenção do programa de estratégia de saúde da família – ESF, da Secretaria de
Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 234.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 234.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 234.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 234.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 234.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.5001.002.000 Recursos Não Vinculados de Impostos –
Saúde
R$ 234.000,00
Total: R$ 234.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 234.000,00
X ( i) Estimativa aumento de despesa R$ 234.000,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO – MT, 12 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 17/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 12 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXO IIII
PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS - ATENÇÃO BÁSICA
Nº PRESTADOR CNPJ
ONDE PRESTOU O
SERVIÇO COMPETÊNCIA VALOR R$ REDUZIDO AÇÃO
1
BALPAS SERVIÇOS MÉDICOS/ DRA.
ARIANA (DEZ. 2024)
39.585.996/0001-
80 ESF BURITI DEZ./2024
R$
18.000,00 712 20286
2
BALPAS SERVIÇOS MÉDICOS/ DR. KAIO
FELIPE
39.585.996/0001-
80 ESF PEDREGAL
NOV. E
DEZ./2024
R$
36.000,00 712 20286
3 B. C. MOLITOR
19.749.430/0001-
39
ESF PÉ
BRANCO
NOV. E
DEZ./2024
R$
36.000,00 712 20286
4 DILVANA V. DE ACHAVAL - ME
07.220.355/0001-
35
ESF
DECIOLÂNDIA
NOV. E
DEZ./2024
R$
36.000,00 712 20286
5 G. V. ANDRÉ/ DR.DELMAR
44.868.367/0001-
05
SUMIDOURO E
POSTO GIL
NOV. E
DEZ./2024
R$
36.000,00 712 20286
6 G. V. ANDRÉ/ DRA. ARIANA (NOV. 2024)
44.868.367/0001-
05 ESF CENTRAL NOV./2024
R$
18.000,00 712 20286
7
OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS/ DRA.
ALISSA CRISTINA
44.463.666/0001-
51 ESF CENTRAL 2 DEZ./2024
R$
18.000,00 712 20286
8
PRADO VALDES SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA/ DRA. MAITÊ
49.409.997/0001-
27
ESF BOM
JESUS
NOV. E
DEZ./2024
R$
36.000,00 712 20286
VALOR TOTAL R$
234.000,00