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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 234.000,00
native_id37366

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-20 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 19/03/2025
2025-03-20 Proposição transformada em lei U Ofício nº 246/2025/GAB Devolutiva sancionada das Leis Ordinárias nº 095/2025 - 1.645/2025 - 1.646/2025
2025-03-18 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, com despacho para sanção governamental OF. N° 12/2025/DP - (Art. 40 LOMD) prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-03-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, para as formalidades de praxes
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em sessão plenária
2025-03-17 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em sessão plenária
2025-03-17 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em sessão plenária
2025-03-17 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2025-03-17 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada com Parecer Favorável a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-16 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 016/2025 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2025-03-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, DESPACHO ao jurídico para analise e emissão de Parecer.
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-03-12 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T18:16:54.699020-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei e em consonância com art. 41, I da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.662 de 09 de 
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional 
suplementar no valor total de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), por 
conta da inserção de natureza de despesa e suplementação na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0120 – Atenção Básica
Ação: 20286 – Manutenção do Programa De Estratégia De Saúde Da Família –
ESF
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores...........R$ 
234.000,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos Nãos Vinculados de Impostos – Saúde
Código Reduzido: 712
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi 
autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação 
total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 – Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa 
Jurídica ............. R$ 234.000,00
Fonte: 1.708.0000000 – Transferências da União Referente a Compensação 
Financeira de Recursos Minerais
Código Reduzido: 321
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação 
criada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
 
Diamantino/MT, de 12 março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 17/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino 
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas 
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo reforçar despesas para as 
quais não haja saldo suficiente na dotação, conforme consta na Constituição Federal de 
1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964. Elaborado em conformidade com os 
artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da 
anulação de dotação orçamentária, visando o reforço da natureza de despesa para 
custear o pagamento de serviços prestados por profissionais da área de saúde.
Enfatizamos que o valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) 
se refere aos serviços prestados por empresas na área médica da atenção básica nos 
meses de novembro e dezembro de 2024, conforme demonstra o Anexo III, parte 
integrante do projeto. 
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização 
desse Poder Legislativo para suplementar a natureza de despesa 3.3.90.92.00 –
Despesas de Exercícios Anteriores na ação orçamentária 20286 – Manutenção do 
Programa de Estratégia da Saúde da Família - ESF, mediante realocação de recursos 
orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
De acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, as Despesas de Exercícios 
Anteriores referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito 
em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no 
momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício 
financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento 
continha crédito 
próprio, com saldo suficiente, mas que não tenham sido processados naquele momento.
Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o 
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente 
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem 
como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os 
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício 
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica 
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, 
sempre que possível, a ordem cronológica. (BRASIL, 1964)
Notadamente, o processo de prestação de serviços na atenção básica municipal, 
desde a realização do serviço até o efetivo recebimento, caracteriza-se por etapas 
sucessivas que poderão extrapolar o exercício financeiro, primordialmente, quando os 
serviços são prestados no último bimestre de cada ano. Portanto, o referido projeto de 
lei justifica-se pela necessidade premente de adequar à Lei Orçamentária Anual de 2025, 
com o intuito de possibilitar a manutenção da prestação de serviços desenvolvidos pelos 
profissionais que atuam nas unidades da atenção da saúde municipal.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os 
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os Anexos I e II, 
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 12 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU 
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 17/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
criação de ação governamental para fazer face à despesas de exercícios anteriores 
correspondente ao mês de novembro e dezembro de 2024 dos serviços prestados para 
a manutenção do programa de estratégia de saúde da família – ESF, da Secretaria de 
Municipal de Saúde. 
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que 
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 234.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 234.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 234.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que 
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 234.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 234.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.5001.002.000 Recursos Não Vinculados de Impostos –
Saúde 
R$ 234.000,00
Total: R$ 234.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 234.000,00
X ( i) Estimativa aumento de despesa R$ 234.000,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o 
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como 
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO – MT, 12 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 17/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto 
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro 
e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 12 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
 Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXO IIII
PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS - ATENÇÃO BÁSICA
Nº PRESTADOR CNPJ
ONDE PRESTOU O 
SERVIÇO COMPETÊNCIA VALOR R$ REDUZIDO AÇÃO
1
BALPAS SERVIÇOS MÉDICOS/ DRA. 
ARIANA (DEZ. 2024)
39.585.996/0001-
80 ESF BURITI DEZ./2024
R$ 
18.000,00 712 20286
2
BALPAS SERVIÇOS MÉDICOS/ DR. KAIO 
FELIPE
39.585.996/0001-
80 ESF PEDREGAL
NOV. E 
DEZ./2024
R$ 
36.000,00 712 20286
3 B. C. MOLITOR
19.749.430/0001-
39
ESF PÉ 
BRANCO
NOV. E 
DEZ./2024
R$ 
36.000,00 712 20286
4 DILVANA V. DE ACHAVAL - ME
07.220.355/0001-
35
ESF 
DECIOLÂNDIA
NOV. E 
DEZ./2024
R$ 
36.000,00 712 20286
5 G. V. ANDRÉ/ DR.DELMAR
44.868.367/0001-
05
SUMIDOURO E 
POSTO GIL
NOV. E 
DEZ./2024
R$ 
36.000,00 712 20286
6 G. V. ANDRÉ/ DRA. ARIANA (NOV. 2024)
44.868.367/0001-
05 ESF CENTRAL NOV./2024
R$ 
18.000,00 712 20286
7
OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS/ DRA. 
ALISSA CRISTINA
44.463.666/0001-
51 ESF CENTRAL 2 DEZ./2024
R$ 
18.000,00 712 20286
8
PRADO VALDES SERVIÇOS MÉDICOS 
LTDA/ DRA. MAITÊ
49.409.997/0001-
27
ESF BOM 
JESUS
NOV. E 
DEZ./2024
R$ 
36.000,00 712 20286
VALOR TOTAL R$ 
234.000,00 

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