PROJETO DE LEI Nº 18/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei e em consonância com art. 41, II da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.662 de 09 de
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional
especial no valor total de R$ 622.949,00 (seiscentos e vinte dois mil e novecentos e
quarenta e nove reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva
fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 – Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores .............
R$ 622.949,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada
pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III
da Lei nº 4.320/64:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 – Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores .............
R$ 622.949,00
Fonte: 1.708.0000000 – Transferências da União Referente a Compensação
Financeira de Recursos Minerais
Código Reduzido: 321
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação
criada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 18/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar natureza de despesas para
as quais não há previsão orçamentaria de dotação, conforme consta na Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964. Elaborado em
conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária, visando o reforço da
natureza de despesa para custear o pagamento de serviços prestados por profissionais
da área de saúde.
Enfatizamos que o valor de R$ 622.949,00 (seiscentos e vinte dois mil,
novecentos e quarenta e nove reais) refere-se aos serviços prestados por empresas na
área médica da média e alta complexidade nos meses de novembro e dezembro de
2024, conforme demonstra o Anexo III, parte integrante do projeto. Especificamente,
por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização desse Poder Legislativo
para criar a natureza de despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores na
ação orçamentária 20289 – Manutenção do Programa da média e alta complexidade,
mediante realocação de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde
(SMS).
De acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, as Despesas de Exercícios
Anteriores referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito
em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no
momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício
financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento
continha crédito próprio, com saldo suficiente, mas que não tenham sido processados
naquele momento.
Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem
como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica. (BRASIL, 1964)
Notadamente, o processo de prestação de serviços na média e alta complexidade
municipal, desde a realização do serviço até o efetivo recebimento, caracteriza-se por
etapas sucessivas que poderão extrapolar o exercício financeiro, primordialmente,
quando os serviços são prestados no último bimestre de cada ano. Portanto, o referido
projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de adequar à Lei Orçamentária
Anual de 2025, com o intuito de possibilitar a manutenção da prestação de serviços
desenvolvidos pelos profissionais que atuam nas unidades da média e alta complexidade
municipal.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os Anexos I e II,
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 12 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 18/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para fazer face à despesas de exercícios anteriores
correspondente ao mês de novembro e dezembro de 2024 dos serviços prestados para
a manutenção do programa da média e alta complexidade, da Secretaria de Municipal
de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 622.949,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 622.949,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 622.949,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 622.949,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 622.949,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.5001.002.000 Recursos Não Vinculados de Impostos –
Saúde
R$ 622.949,00
Total: R$ 622.949,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 622.949,00
X ( i) Estimativa aumento de despesa R$ 622.949,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO – MT, 12 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 18/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 12 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXO III
PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Nº PRESTADOR CNPJ
ONDE PRESTOU O
SERVIÇO COMPETÊNCIA VALOR R$
1 AME FAMÍLIA 29.416.455/0001-74
ATENDIMENTO DOMICILIAR
- ATENÇÃO ESPECIALIZADA
NOV. (PARCIAL)
E DEZ./2024 R$ 158.000,00
3
BALPAS SERVIÇOS
MÉDICOS/ DR. ROMEU
ROBERTO 39.585.996/0001-80 SAE/CTA
NOV. E
DEZ./2024 R$ 18.000,00
4
BALPAS SERVIÇOS
MÉDICOS/ DR. ILTON JOSÉ 39.585.996/0001-80 GINECOLOGISTA/OBSTETRA
OUT., NOV. E
DEZ./2024 R$ 40.800,00
5 A. L. V. A/ DRA. ANA LUIZA 44.868.541/0001-01 CAPS
NOV. E
DEZ./2024 R$ 36.000,00
6
CASA DE APOIO RECANTO
FELIZ 29.896.223/0001-60
CASA DE APOIO AOS
PACIENTES EM
TRATAMENTO FORA DO
DOMICÍLIO
NOV. E
DEZ./2024 R$ 10.665,00
7
CLÍNICA MÉDICA DR. IVAN
CRUZ SILVA LTDA 29.473.293/0001-06
SERVIÇOS DE
ULTRASSONOGRAFIA
NOV. E
DEZ./2024 R$ 20.518,74
8
D. D. INTENSIVISMO E
AUDITORIA MÉDICA LTDA 08.094.901/0001-00
SERVIÇOS DE AUDITORIA -
SETOR DE CONTROLE E
AVALIAÇÃO
JUN., AGOST.,
SET., OUT., NOV.
E DEZ./2024 R$ 54.000,00
9
DIOGO TAVEIRA SOUTO
LTDA 30.125.123/0001-10 CARDIOLOGISTA
OUT., NOV. E
DEZ./2024 R$ 28.520,00
10
D. L . RODRIGUES/ DR.
DEMÉTRIO 03.053.591/0001-53 EXAMES DE ENDOSCOPIA SET./2024 R$ 7.800,00
11
GIOVANNI MARQUES GOMES
LTDA/ DR. DELMAR 48.835.931/0001-36 ORTOPEDISTA
OUT. E
NOV./2024 R$ 18.300,00
12
LABORATÓRIO SÃO JOÃO
BATISTA EIRELI
03.648.334/0001-6
4 EXAMES LABORATORIAIS
SET., OUT., NOV.
E DEZ./2024 R$ 158.344,84
13
NORTON CARVALHO
PIZZOLATO LTDA 52.161.488/0001-32 CENTRAL DE REGULAÇÃO
NOV. E
DEZ./2024 R$ 36.000,00
14
OLIVEIRA MENDONÇA & CIA
LTDA 07.409.875/0001-90 PSIQUIATRA/CAPS
NOV. E
DEZ./2024 R$ 36.000,00
VALOR TOTAL
R$ 622.948,58