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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 622.949,00
native_id37367

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-20 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 19/03/2025
2025-03-20 Proposição transformada em lei U Ofício nº 246/2025/GAB Devolutiva sancionada das Leis de nº 095/2025 - 1.645/2025 - 1.646/2025
2025-03-18 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, com despacho para sanção governamental OF. N° 12/2025/DP - (Art. 40 LOMD) prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-03-18 Proposição aprovada U Matéria aprovada, segue para as formalidades de praxes
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-17 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA
2025-03-17 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-17 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para emissão de parecer
2025-03-17 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-16 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 17/2025 EMITIDO - ENVIADO AO PROTOCOLO
2025-03-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, DESPACHO ao jurídico para analise e emissão de Parecer.
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-03-12 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T18:21:05.634455-04:00 APROVADO 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 18/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei e em consonância com art. 41, II da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei nº 1.662 de 09 de 
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional 
especial no valor total de R$ 622.949,00 (seiscentos e vinte dois mil e novecentos e 
quarenta e nove reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva 
fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 – Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade 
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores .............
R$ 622.949,00
Fonte: 1.500.1002000 – Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada 
pelo art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III 
da Lei nº 4.320/64:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 – Manutenção Do Programa Da Media E Alta Complexidade 
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores .............
R$ 622.949,00
Fonte: 1.708.0000000 – Transferências da União Referente a Compensação 
Financeira de Recursos Minerais
Código Reduzido: 321
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação 
criada no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
 Diamantino/MT, 12 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 18/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas 
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento municipal de 2025 e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar natureza de despesas para 
as quais não há previsão orçamentaria de dotação, conforme consta na Constituição 
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei nº 4.320/1964. Elaborado em 
conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária, visando o reforço da 
natureza de despesa para custear o pagamento de serviços prestados por profissionais 
da área de saúde.
Enfatizamos que o valor de R$ 622.949,00 (seiscentos e vinte dois mil,
novecentos e quarenta e nove reais) refere-se aos serviços prestados por empresas na 
área médica da média e alta complexidade nos meses de novembro e dezembro de 
2024, conforme demonstra o Anexo III, parte integrante do projeto. Especificamente, 
por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização desse Poder Legislativo 
para criar a natureza de despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores na 
ação orçamentária 20289 – Manutenção do Programa da média e alta complexidade, 
mediante realocação de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS).
De acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, as Despesas de Exercícios 
Anteriores referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito 
em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no 
momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício 
financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento 
continha crédito próprio, com saldo suficiente, mas que não tenham sido processados 
naquele momento.
Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o 
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente 
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem 
como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os 
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício 
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica 
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, 
sempre que possível, a ordem cronológica. (BRASIL, 1964)
Notadamente, o processo de prestação de serviços na média e alta complexidade
municipal, desde a realização do serviço até o efetivo recebimento, caracteriza-se por 
etapas sucessivas que poderão extrapolar o exercício financeiro, primordialmente, 
quando os serviços são prestados no último bimestre de cada ano. Portanto, o referido 
projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de adequar à Lei Orçamentária 
Anual de 2025, com o intuito de possibilitar a manutenção da prestação de serviços 
desenvolvidos pelos profissionais que atuam nas unidades da média e alta complexidade
municipal.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os 
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os Anexos I e II, 
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 12 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
 Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU 
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 18/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
criação de ação governamental para fazer face à despesas de exercícios anteriores 
correspondente ao mês de novembro e dezembro de 2024 dos serviços prestados para 
a manutenção do programa da média e alta complexidade, da Secretaria de Municipal 
de Saúde. 
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que 
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 622.949,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 622.949,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 622.949,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que 
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 622.949,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 622.949,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.5001.002.000 Recursos Não Vinculados de Impostos –
Saúde 
R$ 622.949,00
Total: R$ 622.949,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 622.949,00
X ( i) Estimativa aumento de despesa R$ 622.949,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o 
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como 
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO – MT, 12 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 18/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto 
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro 
e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 12 de março de 2025.
Solange Maria da Silva
 Secretaria Municipal de Fazenda
 ANEXO III
PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Nº PRESTADOR CNPJ
ONDE PRESTOU O 
SERVIÇO COMPETÊNCIA VALOR R$
1 AME FAMÍLIA 29.416.455/0001-74
ATENDIMENTO DOMICILIAR 
- ATENÇÃO ESPECIALIZADA
NOV. (PARCIAL) 
E DEZ./2024 R$ 158.000,00 
3
BALPAS SERVIÇOS 
MÉDICOS/ DR. ROMEU 
ROBERTO 39.585.996/0001-80 SAE/CTA
NOV. E 
DEZ./2024 R$ 18.000,00 
4
BALPAS SERVIÇOS 
MÉDICOS/ DR. ILTON JOSÉ 39.585.996/0001-80 GINECOLOGISTA/OBSTETRA
OUT., NOV. E 
DEZ./2024 R$ 40.800,00 
5 A. L. V. A/ DRA. ANA LUIZA 44.868.541/0001-01 CAPS
NOV. E 
DEZ./2024 R$ 36.000,00 
6
CASA DE APOIO RECANTO 
FELIZ 29.896.223/0001-60
CASA DE APOIO AOS 
PACIENTES EM 
TRATAMENTO FORA DO 
DOMICÍLIO
NOV. E 
DEZ./2024 R$ 10.665,00 
7
CLÍNICA MÉDICA DR. IVAN 
CRUZ SILVA LTDA 29.473.293/0001-06
SERVIÇOS DE 
ULTRASSONOGRAFIA
NOV. E 
DEZ./2024 R$ 20.518,74 
8
D. D. INTENSIVISMO E 
AUDITORIA MÉDICA LTDA 08.094.901/0001-00
SERVIÇOS DE AUDITORIA -
SETOR DE CONTROLE E 
AVALIAÇÃO
JUN., AGOST., 
SET., OUT., NOV. 
E DEZ./2024 R$ 54.000,00 
9
DIOGO TAVEIRA SOUTO 
LTDA 30.125.123/0001-10 CARDIOLOGISTA
OUT., NOV. E 
DEZ./2024 R$ 28.520,00 
10
D. L . RODRIGUES/ DR. 
DEMÉTRIO 03.053.591/0001-53 EXAMES DE ENDOSCOPIA SET./2024 R$ 7.800,00 
11
GIOVANNI MARQUES GOMES 
LTDA/ DR. DELMAR 48.835.931/0001-36 ORTOPEDISTA
OUT. E 
NOV./2024 R$ 18.300,00 
12
LABORATÓRIO SÃO JOÃO 
BATISTA EIRELI
03.648.334/0001-6
4 EXAMES LABORATORIAIS
SET., OUT., NOV. 
E DEZ./2024 R$ 158.344,84 
13
NORTON CARVALHO 
PIZZOLATO LTDA 52.161.488/0001-32 CENTRAL DE REGULAÇÃO
NOV. E 
DEZ./2024 R$ 36.000,00 
14
OLIVEIRA MENDONÇA & CIA 
LTDA 07.409.875/0001-90 PSIQUIATRA/CAPS
NOV. E 
DEZ./2024 R$ 36.000,00 
VALOR TOTAL
R$ 622.948,58 

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