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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICÍPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M llN IC IPA I. DE DIA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 3(10/2025
D ata: 13/03/2025 - H orário: 13:41
Legislativo
EMENDA MODIFICATIVA N° /2025 AO PROJETO DE LEI N° 006/2025
Altera o caput do Projeto de Lei n° 006/2025 - Onde constar “Homem Diamante”, passa a ler-se
“Homem de Honra”; que passará a viger da seguinte forma:
Cria o programa “Homem de Honra ” no município de Diamantino e dá
outras providências.
Art. Io. Fica alterada a redação do art. 5o, caput do Projeto de Lei 006/2025, que passará a viger
da seguinte forma:
“Art. 5o. A seleção dos homenageados será realizada por indicação de
cada vereador, sendo uma indicação por vereador, que poderá, a seu
critério, ouvir ou acatar sugestões de um comitê de seleção composto por
representantes do Poder Executivo, Legislativo e da sociedade.
Art. 2o. Fica alterada a redação do art. 8o, caput do Projeto de Lei 006/2025, que passará a viger
da seguinte forma:
“Art. 8o. A cerimônia de premiação ocorrerá anualmente,
preferencialmente no mês de novembro, em data próxima ao Dia
Internacional do Homem (19 de novembro), para coincidir com a
celebração mundial e reflexão sobre questões relacionadas aos homens. A
cerimônia será pública, aberta à comunidade e organizada pela Câmara
Municipal, que poderá firmar parcerias com o Poder Executivo e
instituições locais. A concessão da honraria poderá ocorrer em sessão
solene simples no plenário da Câmara ou em evento especial, a critério da
Câmara Municipal.
Art. 3o. Fica alterada a redação do art. 9o, caput do Projeto de Lei 006/2025, que passará a viger
da seguinte forma:
“Art. 9o. Fica reservado à Câmara Municipal o poder de regulamentar a
execução desse programa, garantindo seu pleno funcionamento,
transparência no processo de seleção e distribuição das honrarias. ”
Art. 4o. Substituição do termo “Homem Diamante” por “Homem de Honra” em todos os trechos
da lei.
R uo D esem bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICAÇÃO
Atendendo às recomendações jurídicas desta Casa de Leis, proponho
as seguintes alterações e adequações ao referido projeto afim de aprimorar a redação da
proposta e garantir sua adequação jurídica, apresentando esta Emenda Modifícativa
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradeço
e coloco-me à disposição, para juntos trabalharmos em prol do desenvolvimento e atendimento
aos munícipes do Município de Diamantino/MT.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de março de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Desembargador* Joaquim P ereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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