Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
PROJETO DE LEI N9 08/2025
C ÂM ARA M U N ICIPA L DE D IAM A N TIN O
P R O T O C O LO G E R A L 301/2025
Data: 13/03/2025 - Horário: 13:50
Legislativo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n9 4.320/64, encaminhar o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n9 1.622 de 09 de
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 152.745,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e
quarenta e cinco reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
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Subfunção: 3 0 1 - Atenção Básica
Programa: 0 1 2 0 - Atenção Básica
Ação: 20281 - Reforma das Unidades básicas de Saúde
Natureza da Despesa:
4.5.90.51.00 - Obras e Instalações .................................................... R$ 152.745,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos não Vinculados de Impostos - saúde
Art. 29 Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi
autorizada pelo art. I 9, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § l 9, inciso III
da Lei n9 4.320/64:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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Municipal
FRANCISCO FERREIRA MEND
Prefeito Municipal
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0 1 2 0 - Atenção Básica
Ação: 20286 - Manutenção do Programa De estratégia de Saúde Da Família
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.... R$ 152.745,00
Fonte: 1.600.3110000 - Transferências da União Decorrente de Emendas y  •> -v
Individuais da Saúde
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Código Reduzido: 283
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação
criada no artigo 12 desta lei.
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Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 25 de fevereiro de 2025.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 08/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita autorização para
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2025 e dá outras
providências.
.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na Constituição
— — — M f c Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n? 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n^ 4.320, de
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária e,
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primordialmente, da criação de natureza de despesa para custear a reforma do ESF do I I ; v i\* .mawhH I «k i k
Bairro Pedregal no valor de R$ 152.745,00 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e
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quarenta e cinco reais).
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Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se obter autorização
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desse Poder Legislativo para criar a natureza de despesa 4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações na ação orçamentária 20281 - REFOR DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE,
mediar
(SMS).
mediante realocação de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de
adequar a Lei Orçamentária Anual de 2025, com o intuito de possibilitar a melhoria e
conforto aos munícipes durante a oferta dos serviços públicos de saúde.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os anexos I e II,
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
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Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n? 08/2025
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para fazer face à despesas para reforma do ESF Pedregal,
unidade básica de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n5 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
1 - IMPACTO: / n l s. WfâL J ) a
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Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 152.745,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 152.745,00
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Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 152.745,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e
2027).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 152.745,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 152.745,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
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1.500.1002.000 Recursos Não Vinculados de Impostos -
Saúde
R$ 152.745,00
Total: R$ 152,745,00
ESIriM ATIVA DE IM PACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 152.745,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 0,00
(i) IM PACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: 0 impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como
por não possuir dotações orçamentárias previstas iniciaimente no orçamento.
à (65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000 ' 7. ' ' ' is
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: ne 08/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n^. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 25 de fevereiro de 2025.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
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