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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( ÂMARA MUNICIPAL DF DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 309/2025
Data: 14/03/2025 - Horário: 15:03
Legislativo
Indicação n° 2 /2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a necessidade de Instalação
de Redutores de Velocidade, próximo a ETA (Estação de
Tratamento de Água) do Município de Diamantino/MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico a presente indicação, motivada na
necessidade de instalação de redutores de velocidade, tendo em vista que a segurança no
trânsito é um assunto de extrema importância para a proteção dos cidadãos. Temos observado
um aumento significativo no fluxo de veículos e pedestres na via que fica localizada na Rua
Quatro/São Gonçalo, Bairro da Ponte.
A falta de redutores de velocidade contribui, para situações
perigosas colocando em risco, a vida de pedestres e motoristas, dificultando uma travessia
segura, por parte de crianças e idosos, que frequentemente utilizam essa via. Com a instalação
de redutores de velocidade, como lombadas ou sinalizações adequadas, acreditamos que será
possível um trânsito mais seguro e consciente, protegendo todos os usuários.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja considerada,
visando a implementação das medidas necessária, para garantir a segurança e proteger a vida
dos cidadãos que utilizam essa via, que está localizada na Rua Quatro/São Gonçalo, Bairro: da
Ponte.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar meus
votos de elevada estima e consideração.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 12 de março de 2025.
Vereador - (PL)
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