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materia nº 89/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaIndico ao Poder Executivo que seja analisada a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei para formalizar e tornar permanente a distribuição de medicamentos de uso oral no período noturno e aos finais de semana, anexo ao Pronto Atendimento Dr. Leônidas Nascimento Vidigal e seja ampliada para as Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) que possuem atendimento estendido.
native_id37377

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-10-02 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1170/2025-02/09/2025-OF nº 249/GAB/2025.
2025-03-26 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, DESPACHO ao destinatário pelo Oficio nº 013/2025/DP - Aguarda-se respostas em 15 (quinze) dias úteis
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-03-24 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-03-24 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHO, para compor pauta de Sessão Plenária
2025-03-24 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitação. AGUARDA despacho para compor pauta de Sessão Plenária
2025-03-17 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Observação: REGIMENTO INTERNO
EXPEDIENTE:_________________ /________________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:_____________/___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:_____________/___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: S egundo Turno:____________/____________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 _____________/___________ /2025 ____________ /___________ /2025
Visto do Secretário:
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§1° - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua 
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é 
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leB.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO G E R A L313/2025 
Data: 17/03/2025 - Horário: 12:51 
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° _ 5 3 / 3 Q ? 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo que seja analisada a 
possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei para 
formalizar e tomar permanente a distribuição de 
medicamentos de uso oral no período noturno e aos finais de 
semana, anexo ao Pronto Atendimento Dr. Leônidas
Nascimento Vidigal, considerando que essa demanda já foi 
atendida e tem gerado grande beneficio à população. Além 
disso, solicito que essa medida seja ampliada para as
unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) que
possuem atendimento estendido.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que diante da importância e da 
relevância da implantação da indicação n° 17/2025, que trata da criação de um ponto de 
apoio da Farmácia Municipal para a distribuição de medicamentos de uso oral no período 
noturno e aos finais de semana, anexo ao Pronto Atendimento Dr. Leônidas Nascimento 
Vidigal, solicito que seja analisada a possibilidade de formalizar essa ação por meio de 
um Projeto de Lei elaborado pelo Poder Executivo.
A oficialização dessa iniciativa como lei garantirá sua 
permanência e continuidade, beneficiando ainda mais os cidadãos de Diamantino, um 
grande avanço no acesso à saúde para a população.
Além disso, proponho que essa ação seja ampliada para as 
unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) que possuem atendimento estendido, 
permitindo que os pacientes que buscam atendimento nesses locais também tenham 
acesso imediato aos medicamentos prescritos, assegurando um tratamento eficaz e 
evitando deslocamentos desnecessários.
Plenário Yfer. Juvenal B. Soares, 13 de Março de 2025
Michele
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leE.br

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