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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Observação: REGIMENTO INTERNO
EXPEDIENTE:_________________ /________________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:_____________/___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:_____________/___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: S egundo Turno:____________/____________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 _____________/___________ /2025 ____________ /___________ /2025
Visto do Secretário:
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§1° - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leB.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G E R A L313/2025
Data: 17/03/2025 - Horário: 12:51
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° _ 5 3 / 3 Q ? 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo que seja analisada a
possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei para
formalizar e tomar permanente a distribuição de
medicamentos de uso oral no período noturno e aos finais de
semana, anexo ao Pronto Atendimento Dr. Leônidas
Nascimento Vidigal, considerando que essa demanda já foi
atendida e tem gerado grande beneficio à população. Além
disso, solicito que essa medida seja ampliada para as
unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) que
possuem atendimento estendido.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que diante da importância e da
relevância da implantação da indicação n° 17/2025, que trata da criação de um ponto de
apoio da Farmácia Municipal para a distribuição de medicamentos de uso oral no período
noturno e aos finais de semana, anexo ao Pronto Atendimento Dr. Leônidas Nascimento
Vidigal, solicito que seja analisada a possibilidade de formalizar essa ação por meio de
um Projeto de Lei elaborado pelo Poder Executivo.
A oficialização dessa iniciativa como lei garantirá sua
permanência e continuidade, beneficiando ainda mais os cidadãos de Diamantino, um
grande avanço no acesso à saúde para a população.
Além disso, proponho que essa ação seja ampliada para as
unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) que possuem atendimento estendido,
permitindo que os pacientes que buscam atendimento nesses locais também tenham
acesso imediato aos medicamentos prescritos, assegurando um tratamento eficaz e
evitando deslocamentos desnecessários.
Plenário Yfer. Juvenal B. Soares, 13 de Março de 2025
Michele
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