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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"’
CÂMARA MUNIC IPAL DL DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 315/2025
Data: 17/03/2025 - Horário: 13:03
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 33 _/2025.
Institui o “Mês de Incentivo à Destinação de Imposto de Renda" no
âmbito do Município de Diamantino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz
saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o “Mês de Incentivo à Destinação de Imposto de
Renda” no âmbito do Município de Diamantino, dedicado à campanha de conscientização e incentivo à
destinação de parte do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, de pessoas físicas e jurídicas, a
projetos sociais e culturais.
Parágrafo único. As ações relativas à instituição, constante no caput,
serão realizadas, anualmente, no mês de março.
Art. 2°. A campanha de conscientização e incentivo tem como
objetivos:
I - Incentivar as pessoas físicas e/ou jurídicas, que pagam imposto de
renda, a destinar parte dele paia iniciativas socioculturais específicas, abrangendo as áreas da saúde,
esporte, cultura e assistência social, nos tennos das leis federais que tratam sobre o tema;
II - Esclarecer a forma com que as pessoas físicas e/ou jurídicas
poderão aumentar a restituição ou promover a dedução do imposto de renda a pagar; e
III. Promover a transformação social e o desenvolvimento real das
pessoas, aumentando a qualidade de vida local.
Art. 3o. As disposições do art. 2o desta Lei poderão ser concretizadas
pelo poder público municipal, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade
civil, isoladamente ou em parceria.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Parlamentares,
O objetivo principal deste Projeto de Lei ora apresentado é a criação do Mês de Incentivo à Destinação
de Imposto de Renda tem a finalidade de conscientizar e incentivar a destinação de recursos de parte do
imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para projetos sociais e culturais, buscando mobilizar o
maior número de pessoas, informando sobre a possibilidade da doação, estimulamos que os recursos
permaneçam em nosso Município.
Essas ações buscam o desenvolvimento e a melhora da qualidade de vida, beneficiando tanto as
instituições que receberão a doação, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as
atividades culturais, audiovisuais e desportivas, quanto o contribuinte que efetua a doação.
Além disso, a campanha permitirá esclarecer aos cidadãos de como realizar tais procedimentos, visto
que apenas uma pequena parcela da população sabe que pode efetuar o procedimento, que é rápido,
fácil, seguro, não custa absolutamente nada e ajuda a quem mais precisa.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de março de 2025.
"Arruda
Vereador - PL
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