texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: /2025
Visto Secretário:
Data: /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATORIO
De autoria da Mesa Diretora Biênio 2025/2025, que Altera a Instrução Normativa
027/2022 aprovada através da Resolução n°.086/2022 da Câmara Municipal de
Diamantino.
A presente proposição foi protocolada sob o n° 245 de 05 de março de 2025, apresentada
na Sessão Ordinária de 05 de março de 2025, sendo encaminhado a esta Comissão, para
análise.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
A presente proposição visa regulamentar o controle de exercício pela administração acerca
das atividades prestadas pelos assessores externos e ainda adequar a instrução normativa à
disposição da Lei de Improbidade Administrativa no que tange a declaração de bens e
valores apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem
legal ou constitucional.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição.
É o relatório.
Relator/Presidente: Michele Cristina CárrasCo Mauriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.le2.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 009/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Membro: Alex
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Vice-Presidente: Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
open original →