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materia nº 10/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaRel/Par CCJ nº 010/2025 - PLL 07/2025
native_id37382

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Arquivado U Matéria tramitada juntada ao projeto . Arquiva-se .
2025-05-19 Proposição aprovada U Matéria em tramitação , discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-05-19 Proposição retirada da Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, encaminha para a Comissão de Finanças e Orçamento e posterior a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T09:41:41.431255-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : X 3 / O 5> /2025
D a ta : J ^ / 0 3 /2025 ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
II V isto S e c re tá rio :
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
V
RELATÓRIO
De autoria de Monnize da Costa Dias Zangeroli,
Projeto de Lei n° 007/2025 - Cria a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da Câmara 
Municipal de Diamantino/MT, com o objetivo de promover a inclusão cultural de pessoas 
com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências, oferecendo acessibilidade 
para o público com necessidades especiais.
A presente proposição foi protocolada sob o n° 25 de 20 de janeiro de 2025, apresentada na 
Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2025, sendo encaminhado a esta Comissão, para 
análise.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, 
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e 
tramitação.
A presente proposição visa busca promover a acessibilidade e garantir que essas pessoas 
tenham a oportunidade de vivenciar experiências culturais de forma confortável, sem 
barreiras que possam dificultar sua participação em atividades recreativas como o cinema.
Na data de 05 de fevereiro de 2025 a Comissão analisa a proposição e emite o Ofício n° 
001/2025/CCJ para que o Presidente da Casa, solicite a autora do referido Projeto de Lei, 
informações para subsidiar a Comissão, o qual remeteu a autora o ofício n° 009/2025/Gab￾Presidência, que foi recebido pela mesma no dia 10 de fevereiro de 2025.
A autora do projeto, emitiu o Ofício n° 028/2025/GabVer em resposta aos questionamentos 
solicitados, a qual esta Comissão teve ciência no dia 13 de fevereiro de 2025.
Na data de 21 de fevereiro de 2025 a Comissão, remeteu o Oficio n° 004/2025 ao Jurídico 
para receber mais analise, que subsidie esta Comissão.
O Parecer Jurídico n° 012/2025 opina pelo prosseguimento do processo legislativo, mas 
observa que há possível criação/expansão de despesa, conforme mencionado junto ao
Ofício 028/2025/GabVer, é imperioso que se observe as disposições do art. 16 da Lei de
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Responsabilidade Fiscal, de modo que o projeto deverá ser instruído com estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem 
legal ou constitucional.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o 
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição, e 
encaminha o presente projeto de lei a Comissão de Finanças e Orçamento, para analise e 
emissão de Parecer, e após seja remetido a Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social, para que analise e emita seu Parecer.
É o relatório.
Relator/Presidente: Michele Ci rrasco Mauriz - Vereadora/União
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 010/2025
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição, seguindo as observações para a Comissão 
de Finanças e Orçamento e na sequência a Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social.
Vice-Presidente: Augusto Casetta
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Ale: Rupolo - Vereador/PL
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