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materia nº 11/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaRel/Par CCJ nº 011/2025 - PLL nº 015/2025
native_id37383

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, encaminha para a Comissão de Finanças e Orçamento e posterior a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:32:14.979299-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

<- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : / /2025
D a ta: / /2025 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S e c re tá rio :
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria de Edson da Silva
Projeto de Lei n° 015/2025 - Institui a comenda Dia do Professor, no âmbito da Câmara 
Municipal de Diamantino
A presente proposição foi protocolada sob o n° 54 de 31 de janeiro de 2025. apresentada na 
Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2025, sendo encaminhado a esta Comissão, para 
análise.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, 
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e 
tramitação.
A presente proposição visa instituir a comemoração alusiva ao dia do professor, no âmbito 
da Câmara Municipal de Diamantino, a fim de prestar o devido reconhecimento aqueles 
que dedicam suas vidas à educação. A data celebra a importância dos profissionais da 
educação que auxiliam na formação de diversas pessoas e será comemorada no dia 15 de 
outubro de cada ano.
Na data de 21 de fevereiro de 2025 a Comissão, remeteu o Oficio n° 004/2025 ao Jurídico 
para analise, que subsidie esta Comissão com mais informações.
O Parecer Jurídico n° 008/2025 opina pelo prosseguimento do processo legislativo, mas 
observa que há possível criação/expansão de despesa, deve se considerar as disposições do 
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que o projeto deverá ser instruído
com estimativa do impacto orçamentário-flnanceiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O autor da proposição ao tomar conhecimento do parecer jurídico, solicitou juntada da 
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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Orçamentária e Financeiro, nos termos do artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
conforme citado no Parecer Jurídico n° 008/2025.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem 
legal ou constitucional.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o 
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição, e 
encaminha o presente projeto de lei a Comissão de Finanças e Orçamento, para analise e 
emissão de Parecer, e após seja remetido a Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social, para que analise e emita seu Parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
É o relatório.
Relator/Presidente: Michefe Cristina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 011/2025
RESULTADO DA VOTACÁO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição, seguindo as observações para a Comissão 
de Finanças e Orçamento e na sequência a Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Vice-Presidente: Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB

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