<- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : / /2025
D a ta: / /2025 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S e c re tá rio :
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria de Edson da Silva
Projeto de Lei n° 015/2025 - Institui a comenda Dia do Professor, no âmbito da Câmara
Municipal de Diamantino
A presente proposição foi protocolada sob o n° 54 de 31 de janeiro de 2025. apresentada na
Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2025, sendo encaminhado a esta Comissão, para
análise.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
A presente proposição visa instituir a comemoração alusiva ao dia do professor, no âmbito
da Câmara Municipal de Diamantino, a fim de prestar o devido reconhecimento aqueles
que dedicam suas vidas à educação. A data celebra a importância dos profissionais da
educação que auxiliam na formação de diversas pessoas e será comemorada no dia 15 de
outubro de cada ano.
Na data de 21 de fevereiro de 2025 a Comissão, remeteu o Oficio n° 004/2025 ao Jurídico
para analise, que subsidie esta Comissão com mais informações.
O Parecer Jurídico n° 008/2025 opina pelo prosseguimento do processo legislativo, mas
observa que há possível criação/expansão de despesa, deve se considerar as disposições do
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que o projeto deverá ser instruído
com estimativa do impacto orçamentário-flnanceiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O autor da proposição ao tomar conhecimento do parecer jurídico, solicitou juntada da
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação
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Orçamentária e Financeiro, nos termos do artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme citado no Parecer Jurídico n° 008/2025.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem
legal ou constitucional.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição, e
encaminha o presente projeto de lei a Comissão de Finanças e Orçamento, para analise e
emissão de Parecer, e após seja remetido a Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social, para que analise e emita seu Parecer.
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É o relatório.
Relator/Presidente: Michefe Cristina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
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PARECER N° 011/2025
RESULTADO DA VOTACÁO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição, seguindo as observações para a Comissão
de Finanças e Orçamento e na sequência a Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Vice-Presidente: Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB