br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 15/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaRel/Par nº 015/2025 - PLL 030/2025
native_id37389

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação com Parecer Favorável da CCJ , encaminha para a analise e emissão de parecer a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:43:48.940186-04:00 APROVADO 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : / /2025
D ata: / /2025 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S e cre tá rio :
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria de Miche Cristina Carrasco Mauriz
Projeto de Lei n° 030/2025 - Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.628/2024 - 
Homenagem as Autoridades Eclesiásticas.
A presente proposição foi protocolada sob o n° 274 de 07 de março de 2025, apresentada 
na Sessão Ordinária de 10 de março de 2025, sendo encaminhado a esta Comissão, para 
análise.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, 
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e 
tramitação.
A presente proposição objetiva simplificar a homenagem às autoridades eclesiásticas a fim 
de instituir uma Sessão Solene criada com esse fim específico e abrangendo a todas as 
autoridades do município e não apenas as indicadas, como previsto atualmente.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem 
legal ou constitucional.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o 
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e seja 
encaminhada a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para que analise e 
emita seu Parecer.
É o relatório.
Relator/Presidente: Michele Cristina Carr; auriz - Vereadora/Llnião
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 015/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição, seguindo as observações a Comissão de 
Educação, Saúde e Assistência Social.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
Vice-Presidente: Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB

open original →