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materia nº 8/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaRel/Par CFO nº 008/2025 - PLE 012/2025 EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37406

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-24 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável da CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:50:34.587524-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 9. H / O3, /2025
Data: £ 3 ' I O 3 /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 012/2025 Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$604.100,00. EM
REGIME DE URGÊNCIA
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após 
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, 
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento 
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
O crédito suplementar ora solicitado trata de suplementar natureza de despesa para as quais 
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de 
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e para custear os serviços prestados no 
exercício anterior, conforme os contratos N° 029/2022 e 081/2023, celebrado com a 
empresa Solução Terceirização e Serviços LTDA.
Enfatizamos que o valor de R$601.100,00 (seiscentos mil e cem reais) se refere a 
regularização dos serviços já prestados.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se 
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e 
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 24 de março de 2025.
É o relatório.
Relator/Presidente: Edsc Silva - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICTPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 08/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 24 de março de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
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