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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 9. H / O3, /2025
Data: £ 3 ' I O 3 /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 012/2025 Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$604.100,00. EM
REGIME DE URGÊNCIA
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa,
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
O crédito suplementar ora solicitado trata de suplementar natureza de despesa para as quais
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e para custear os serviços prestados no
exercício anterior, conforme os contratos N° 029/2022 e 081/2023, celebrado com a
empresa Solução Terceirização e Serviços LTDA.
Enfatizamos que o valor de R$601.100,00 (seiscentos mil e cem reais) se refere a
regularização dos serviços já prestados.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 24 de março de 2025.
É o relatório.
Relator/Presidente: Edsc Silva - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICTPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 08/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação,
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 24 de março de 2025.
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