br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 9/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaRel/Par nº 009/2025 - PLE 014/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37407

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-24 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:51:19.721744-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: X^Í! O 3 /2025
Data: 5 ^ / 0 5 /2025 (\X) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 014/2025 Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente, e dá outras providências. R$40.000,00. EM REGIME DE
URGÊNCIA
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após 
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, 
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento 
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
O crédito suplementar ora solicitado trata de suplementar natureza de despesa para as quais 
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de 
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e o acréscimo decorre da necessidade de 
incorporar ao orçamento recursos disponíveis em fontes específicas a serem utilizadas para 
custear ações da cultura do Município de Diamantino, no valor de R$40.000,00 (quarenta 
mil reais).
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se 
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e 
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 24 de março de 2025. 
E o relatório.
Relator/Presidente: EdsoiEaa Silva - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 009/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 24 de março de 2025
Membro: Gonçalina^fifcJ za - Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →