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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( ÂIMARA MUNIC IPAL DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 358/202^
D ata: 25/03/2025 -H o rá rio : 12:50
Legislativo
Indicação n° .^ 3 / â O 2 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo, ao Senhor Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, a necessidade da
pavimentação asfáltica ou pavimentação poliédrica em vias
que ainda não possui do bairro Bento Porto, localizado
neste Município.
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JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que a presente indicação se faz
necessária devido essas vias estarem sem condições de trafegabilidade e prejudicando
moradores que tem seus comércios em processo de crescimento, e a desvalorização de
imóveis ali construídos.
Justifico essa indicação nos Princípios Constitucionais
Dignidade da pessoa humana (art. Io, m , da Constituição Federal - CF/88): A ausência
de infraestrutura adequada compromete as condições mínimas de vida digna.
Direito à Moradia e à Cidade (art. 6o da CF/88): O acesso à
infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, integra o direito social à moradia.
Função Social da Cidade (art. 182 da CF/88): O
planejamento urbano deve garantir melhorias na qualidade de vida dos habitantes,
inclusive em áreas ocupadas irregularmente.
Visando assim, melhoria de vida dos moradores e população
deste município, visto que os benefícios trazidos pelo pavimento serão inúmeros, como
diminuição dos casos de doenças em época de seca causada por poeiras; e em épocas de
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
chuvas, as águas paradas que se formam em vias de chão batido, causando a proliferação
de mosquitos, em especial, Dengue e Chikungunya.
Diante da necessidade de garantir direitos fundamentais, a
pavimentação da área do Bairro Bento Porto deve ser priorizada, ainda que a
regularização fundiária esteja em andamento.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de Março de 2025.
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