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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaIndico ao Poder Executivo, ao Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, a necessidade da pavimentação asfástica ou pavimentação poliédrica em vias que ainda não possui do Bairro Bento Porto, localizado neste Município.
native_id37413

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-07 Para Conhecimento U Registra o ofício nº291/2025/GAB- de 07/04/2025
2025-04-01 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 014/2025/DP - Aguarda sanção governamental prazo 15 (quinze) dias úteis.
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-28 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para compor pauta em Sessão Plenária
2025-03-28 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-03-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, Aguarda DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-03-25 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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texto original #

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V
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( ÂIMARA MUNIC IPAL DE D IA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 358/202^
D ata: 25/03/2025 -H o rá rio : 12:50 
Legislativo
Indicação n° .^ 3 / â O 2 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo, ao Senhor Secretário 
Municipal de Infraestrutura e Obras, a necessidade da 
pavimentação asfáltica ou pavimentação poliédrica em vias 
que ainda não possui do bairro Bento Porto, localizado 
neste Município.
t
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que a presente indicação se faz 
necessária devido essas vias estarem sem condições de trafegabilidade e prejudicando 
moradores que tem seus comércios em processo de crescimento, e a desvalorização de 
imóveis ali construídos.
Justifico essa indicação nos Princípios Constitucionais 
Dignidade da pessoa humana (art. Io, m , da Constituição Federal - CF/88): A ausência 
de infraestrutura adequada compromete as condições mínimas de vida digna.
Direito à Moradia e à Cidade (art. 6o da CF/88): O acesso à 
infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, integra o direito social à moradia.
Função Social da Cidade (art. 182 da CF/88): O 
planejamento urbano deve garantir melhorias na qualidade de vida dos habitantes, 
inclusive em áreas ocupadas irregularmente.
Visando assim, melhoria de vida dos moradores e população 
deste município, visto que os benefícios trazidos pelo pavimento serão inúmeros, como 
diminuição dos casos de doenças em época de seca causada por poeiras; e em épocas de
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Dlamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dlamantlno.mtlee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
chuvas, as águas paradas que se formam em vias de chão batido, causando a proliferação 
de mosquitos, em especial, Dengue e Chikungunya.
Diante da necessidade de garantir direitos fundamentais, a 
pavimentação da área do Bairro Bento Porto deve ser priorizada, ainda que a 
regularização fundiária esteja em andamento.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de Março de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Dlamantlno-M I - 78400-000
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