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materia nº 21/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaRel/Par CCJ nº 21/2025 PLL nº 024/2025
native_id37421

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, PARECER juntado ao Projeto de Lei. Arquiva-se.
2025-04-08 Parecer da Comissão REPROVADO em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com ampla discussão e votação do Parecer REPROVADA por unanimidade
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com Parecer Contrário, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-26 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer Contrário, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:12:28.138753-04:00 REPROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 Ã / O V /2025
Data: 0 T / C4 /2025 ( ) APROVADO (J^j REPROVADO
Alisto Secretário:
/ ^ U " f
C O M ISSÃ O DE C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ A
RELATÓRIO
De autoria: Monnize da Costa Dias Zangeroli
Projeto de Lei n° 024/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização Semestral de 
Workshop de Gestão Pública entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no Município de 
Diamantino/MT.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de Constituição e 
Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica 
legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Parecer Jurídico n° 020/2025 - opina pelo NÃO prosseguimento do Projeto, considerando a 
existência de inconstitucionalidade formal por vicio de iniciativa e material, por tratar de matéria 
de competência exclusiva da União e ferir os princípios da Separação dos Poderes e da Simetria. 
Ressalta-se que é possível que a Parlamentar encaminhe, via indicação, a proposta à Mesa 
Diretora e ao Prefeito, para que seja firmado termo de cooperação ou outro instrumento 
congênere, a fim de que seja realizado o workshop levando em conta os objetivos e a 
periodicidade propostos, observando os princípios constitucionais. E seja encaminhado à 
Comissão de Constituição e Justiça.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Relatora com amparo nas informações do 
Parecer Jurídico manifesta CONTRARIO à aprovação da proposição, dispondo a discussão e 
votação em Sessão Plenária.
É o relatório.
Relator/Presidente: Michele Cris rasco Mauriz - Vereadora/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 21/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pela Relatora, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos 
CONTRÁRIO a aprovação.
Sala das Comissões, 26 de março de 2025.
Vice-Presidente: Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro. Alex Rupolo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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