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materia nº 22/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaRel/Par CCJ nº 022/2025 ao PLE 008/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37422

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-26 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:22:22.137875-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: L /2025
Data: 3 A / ^ 3 /2025 (A) APROVADO ( ) REPROVADO
l Visto Secretário: , J
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A 7 /
m m m
RELATÓRIO
De autoria: Poder Executivo
Projeto de Lei n° 008/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA - Autoriza o Poder Executivo a 
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. Valor 
R$ 152.745,00
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de Constituição e 
Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica 
legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Considerando a urgência da proposição apresentada a Comissão prezando a celeridade do 
processo a relatora procedeu a seguinte analise:
O projeto de Lei pretende obter autorização para criar natureza de despesa obras e instalações, 
mediante recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, importante ressaltar que a 
elaboração observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente e encaminha os anexos I, e II 
em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
Parecer Jurídico n° 021/2025 - opina pelo prosseguimento do Projeto, devendo ser encaminhado 
à Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento.
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação. Encaminha a 
Comissão de Finanças e Orçamento.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
É o relatório.
Relator/Presidente: Vereadora e\Cristina Carrasco Mauriz
RESULTADO DA VOTACÀQ DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 022/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pela Relatora/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 26 de março de 2025.
- Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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