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materia nº 24/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaRel/Par CCJ nº 024/2025 ao PLE 016/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37424

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-26 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:28:38.628236-04:00 APROVADO 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O l T / /2025
Data: O b / O f ) /2025 ) APROVADO ( ) REPROVADO
íi Visto Secretario:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA / ^
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 024/2025 Autoriza o Poder Executivo 
a proceder abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. EM 
REGIME DE URGÊNCIA.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 
039/2025 opinando pelo prosseguimento do processo legislativo.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal 
ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto 
na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha 
para a Comissão de Finanças e Orçamento.
É o relatório.
PARECER N° 036/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação 
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 29 de abril de 2025.
Relator/Membro: Alex Ri olo - Vereador,
Vice-Presidente: Augusto/Bórges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www .diainantiiio.int.leg.br

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