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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 3i 1 ° í ? /2025
D ata: / 0 3 /2025 p-f) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O í
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 008/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA - Autoriza o Poder
Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providências. Valor R$ 152.745,00
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa,
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
Da analise este Relator ressalta que o projeto está acompanhado dos anexos I e II da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O crédito suplementar ora solicitado visa suplementar natureza de despesa para as quais
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e para custear a refonna do ESF do
Bairro Pedregal, no valor de R$152.745,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta e
cinco reais).
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e
votação em Plenário.
É o relatório.
Relator/Presidente: Edson da í - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VQTACÂO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 11/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação,
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 28 de março de 2025.
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