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materia nº 11/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaRel/Par CFO nº 11/2025 - PLE 008/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37425

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-28 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:22:50.263491-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 3i 1 ° í ? /2025
D ata: / 0 3 /2025 p-f) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O í
/ / V jsto S ecretário :
a m / m m .v
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo
Projeto de Lei n° 008/2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA - Autoriza o Poder 
Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras 
providências. Valor R$ 152.745,00
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após 
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, 
emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento 
a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
Da analise este Relator ressalta que o projeto está acompanhado dos anexos I e II da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
O crédito suplementar ora solicitado visa suplementar natureza de despesa para as quais 
não haja saldo suficiente para sua realização, conforme consta na Constituição Federal de 
1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964 e para custear a refonna do ESF do 
Bairro Pedregal, no valor de R$152.745,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta e 
cinco reais).
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se 
com a Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e 
votação em Plenário.
É o relatório.
Relator/Presidente: Edson da í - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VQTACÂO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 11/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, de 28 de março de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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