Projeto de Lei Substitutivo n° O _V / ' -> "■ ■
Autoriza o Poder Executivo criar o programa “Homem de
Honra” no município de Diamantino e dá outras providências
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Fica criado no município de Diamantino o
programa “Homem de Honra”, com o objetivo de reconhecer e valorizar homens que se
destacam em diversas áreas de atuação, promovendo a cidadania, a igualdade de gênero,
o empoderamento e o desenvolvimento do município.
principais objetivos:
Art. 2o - O programa “Homem de Honra” terá como
I - Reconhecer a contribuição de homens que se destacaram
em sua área de atuação e que, por meio de suas ações, contribuíram sigmficativamente
para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade de Diamantino;
II - Incentivar o protagonismo masculino em diversas áreas
sociais, culturais, educacionais, políticas e econômicas;
III - Promover a igualdade de gênero e a inclusão social, por
meio do reconhecimento da importância do trabalho colaborativo entre homens e
mulheres para o progresso da sociedade;
IV - Fortalecer a identidade local, valorizando cidadãos que
atuam como exemplos de liderança e dedicação ao município.
Art. 3o - A premiação do programa “Homem de Honra”
consistirá na entrega de uma placa comemorativa aos homens que se destacarem em
suas áreas de atuação, em uma cerimônia anual.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Art. 4o - A premiação será concedida anualmente em
diferentes categorias, que incluem, mas não se limitam a:
I - Educação e Cultura;
II - Saúde e Bem-Estar;
III - Esporte e Lazer;
IV - Empreendedorismo e Inovação;
V - Ação Social e Voluntariado;
VI - Liderança Política e Cidadania;
VII - Preservação Ambiental.
Art. 5o - A seleção dos homenageados será realizada por
indicação de cada vereador, sendo uma indicação por vereador.
Art. 6o - Os critérios de indicação para o recebimento da
comenda “Homem de Honra” serão:
I - Impacto Social: O grau de contribuição para a melhoria da
comunidade e do município;
II - Liderança e Inspiração: Capacidade de motivar e
influenciar positivamente outras pessoas;
III - Atuação Exemplar: Demonstração de excelência e
compromisso em sua área de atuação;
IV - Compromisso com a Igualdade e Inclusão: Incentivo à
igualdade de gênero, respeito aos direitos humanos e participação ativa em iniciativas
que beneficiem a comunidade.
Art 7o - A cerimônia de premiação ocorrerá anualmente,
preferencialmente no mês de novembro, em data próxima ao Dia Internacional do
Homem (19 de novembro), para coincidir com a celebração mundial e reflexão sobre
questões relacionadas aos homens.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art 8o A cerimônia será pública, aberta à comunidade e
organizada pela Câmara Municipal, que poderá firmar parcerias com o Poder Executivo
e instituições locais.
Art 9o A concessão da honraria poderá ocorrer em sessão
solene simples no plenário da Câmara ou em evento especial, a critério da Câmara
Municipal.
Art 10 - Fica reservado à Câmara Municipal o poder de
regulamentar a execução desse programa, garantindo seu pleno funcionamento,
transparência no processo de seleção e distribuição das honrarias.
Art 1 1 -0 programa “Homem de Honra” será de caráter
gratuito e não remunerado, sendo vedado o pagamento de qualquer tipo de remuneração
ou vantagem financeira aos contemplados com a comenda, que terá caráter
exclusivamente honorífico.
Art 1 2 - 0 título constará de um diploma em aço inox
escovado de formato retangular, corroído em baixo relevo com o brasão do município de
Diamantino também corroído, medindo no mínimo 20cm x 30 cm, acomodado em
quadro com molduras de alumínio dourado, revestido com tecido aveludado na cor preta
acompanhando de capa plana revestida com tecido aveludado na cor preta e detalhes
dourados.
Art 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de março de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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PROJETO DE LEI 6/2025 - LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2o, inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00
- Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, detalha-se o impacto orçamentário-financeiro em razão
do Projeto de Lei 6/2025, de autoria do Poder Legislativo, que institui no âmbito da Câmara
Municipal de Diamantino, a comenda Homem de Honra.
Considerando que cada um dos onze vereadores poderá indicar um
homenageado, totalizando-se 11 homenageados ao ano, fez-se a estimativa de despesa anual,
com base na última aquisição realizada pela Câmara do Título de Cidadão Diamantinense, em
2024, que tem as mesmas especificações na sua estrutura, exceto a capa. Foi considerado, o
crescimento da inflação em 4,83%, sendo o índice de IPCA (índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) acumulado em 2024. Para os anos subsequentes são consideradas as metas
de inflação para 2025 e 2026, conforme último boletim FOCUS de 21/03/2025, sendo 5,65% e
4,40%, respectivamente.
Enquanto a tabela 1 demonstra o valor unitário e total do gasto com
homenagem no primeiro ano, a tabela 2 demonstra o impacto da despesa incrementada nos
próximos dois exercícios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Valor da última aquisição (por unidade) R$ 225,00
Valor corrigido pela inflação R$ 235,86
(=) Incremento de Despesa referente à 11 homenagens RS 2.594,46
Tabela 1 - Estimativa de gasto com as 11 unidades de homenagem.
Material 2025 2026 2027
Moldura do Título 2.594,46 2.741,05 2.861,65
Tabela 2 - Previsão de crescimento da despesa com a homenagem nos três exercícios subsequentes.
No orçamento para o exercício de 2025, consta a dotação 10005.3.3.90 para
realização de sessões e eventos. Contudo, considerando que a despesa deste projeto, ainda não
foi computada no cálculo, possivelmente seja necessária a realocação de recursos no orçamento,
entre as dotações fixadas.
Para suportar o aumento constante das despesas, considera-se a previsão do
aumento de receita total do município. Segundo disposto nas leis orçamentárias vigentes, estando
previsto crescimento da receita para os próximos dois exercícios financeiros, o que impactará no
crescimento duodécimo recebido pela Câmara Municipal. Tal cenário está demonstrado na tabela
3.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Exercício Financeiro 2025 2026 2027
Meta de Arrecadação - LDO 220.763.706.80 231.780.071,75 235.188.276,60
Tabela 3 - Crescimento previsto da arrecadação municipal conforme leis orçamentárias.
Deste modo, evidencia-se o suporte para a despesa majorada no projeto de lei 6/2025.
Diamantino/MT, 26 de março de 2025
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Ver. Monnize da Costa Dias Zangeroli
Autor
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de
Lei n.° 6/2025, de autoria do Poder Legislativo.
Diamantino/MT, 25 de março de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente/Ordenador de Despesas
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM ARA MUNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO G ERAL 375/21125
Data: 28/03/2025 - Horário: 14:40
Administra tis o
OF. N° 84/2025/GabVer Diamantino, 28 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara
Assunto: Projeto de Lei n° 006/2025 - Cria o programa “Homem Diamante” no
município de Diamantino e dá outras providências
Senhor Presidente
Venho, por meio deste, informar a Vossa Excelência que o Projeto de
Lei n° 006/2025 - Cria o programa “Homem de Diamante” no município de Diamantino
e dá outras providências, sofreu alterações, assim apresento um SUBSTITUTIVO, e
passará a ser Projeto de Lei n" 006/2025 - Cria o programa “Homem de Honra” no
município de Diamantino e dá outras providências. A proposição está na Comissão de
Constituição e Justiça que encaminhou ao Jurídico para análise.
Assim, peço que envie ao jurídico antes que seja emitido o Parecer Jurídico, para que o
mesmo possa dar continuidade na sua análise.
Certa de sua compreensão, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Diamantino/MT
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