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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
C AM ARA M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O
PROTOC O L O G E R A L 301/2025
D ata: 03/04/2025 - H orário: 15:19
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° io5 / 2o 2 S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido o Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo que seja realizada a
implantação de "Farmacinhas" dentro das Unidades Básicas de
Saúde (UBS’s) do município, com funcionamento no horário
de atendimento das 7h às llh e das 13h às 18h, a fim de
oferecer medicamentos essenciais à população que frequenta
essas unidades em busca de atendimento médico.
JUSTIFICATIVA.
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que essa indicação baseia-se na
necessidade de facilitar o acesso dos cidadãos a medicamentos de forma rápida e
eficiente, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades em se deslocar até
farmácias comerciais ou em situações em que o medicamento é prescrito nas consultas
realizadas nas UBS’s. Com a implantação das "Farmacinhas", as pessoas poderão sair do
atendimento médico já com a medicação necessária, sem necessidade de deslocamento
adicional.
Além disso, a implantação dessas farmácias nas UBS’s
contribuirá para a melhoria na gestão do sistema de saúde local, proporcionando uma
abordagem mais integrada e eficiente no cuidado à saúde da população, especialmente para
aqueles que possuem condições mais vulneráveis e dificuldades de acesso aos serviços de
saúde.
Espero que essa sugestão seja considerada, visando o
bem-estar e a saúde de todos os munícipes de Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de Abril de 2025
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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