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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues
Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 392/2025
Data: 03/04/2025 - Horário: 15:58
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° 3 3 : Q025
Dispõe sobre a divulgação do funcionamento, quadro
de pessoal, serviços ofertados, suas especialidades
em unidades públicas de saúde e das outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos do Regimento Interno, e em conformidade com a Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art. Io Fica criada no âmbito do Município de Diamantino, MT, como parte integrante do
Sistema Único de Saúde (SUS), a divulgação em local de fácil acesso a toda população do
funcionamento, quadro da Equipe, e serviços prestados no local e suas Especialidades em
todas Unidades Públicas de Saúde subordinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2o Esta lei regulará, respeitadas as normas federais e estaduais do Sistema Único de
Saúde (SUS), o funcionamento, o quadro de pessoal, serviços ofertados por cada Unidade
Pública de Saúde e Suas Especialidades, trazendo transparência e Informações de fácil
acesso ao Munícipe que usam serviços do SUS.
Art. 3o Todas Unidades Públicas de saúde do Município de Diamantino deverá deixar
exposto as informações de forma clara e local de visibilidade para seus Usuários.
Art. 4o As informações pertinentes deverão ser fixadas em mensagem via aparelhos
eletrônicos ou redes sociais de divulgação geral dentro Município.
Art. 5o A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por organizar e gerenciar as
informações aprovadas nesta Lei Municipal.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de Abril de 2025
Michele Cristina Carrasco Mauriz
\fereadpra - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues
Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O SUS é o sistema de saúde pública do Brasil e engloba serviços de atenção
primária, média e alta complexidade, urgência e emergência, hospitalar, vigilâncias
epidemiológicas, sanitária, ambiental e assistência farmacêutica.
Divulgar os serviços de saúde pública é uma forma de promover a saúde e reduzir os
riscos à saúde da população
Divulgar os serviços de saúde pública é uma forma de garantir que a população tenha
acesso a serviços de qualidade
Divulgar os serviços de saúde pública é uma forma de promover a equidade no acesso aos
serviços de saúde.
A divulgação dos Serviços de Saúde Publica é justificada por objetivos como
a promoção da saúde, a redução de riscos e a garantia de acesso equitativo.
Objetivos da saúde pública promover a qualidade de vida, Reduzir vulnerabilidade e
riscos à saúde, Prevenir enfermidades, Garantir acesso equitativo aos serviços, Garantir a
qualidade dos serviços, Incorporar a perspectiva da saúde pública nas políticas nacionais
de saúde.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de Abril de 2025
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Yfereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Alex Rupolo
Vereador - PL
Gonçalina da Costa Souza
Vereadora - PSD
Ranielli Patrick Arruda Lima
Vereador - PL
Diocélio Antunes Pruciano
Vereador - União Brasil
Edson da Silva
Vereador -MDB
Eraldes Catarino de Campos
Vereador- PSD
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.hr
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