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materia nº 107/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaIndico ao Poder Executivo em atendimento aos moradores do Bairro da Ponte, a necessidade de instalação de semáforo entroncamento da Avenida Municipal Doutor Marzavão de Siqueira com a Travessa Comendador Henrique; e logo após a ponte uma lombada elevada com faixa de pedestre.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-03 Para Conhecimento U Registra o Ofício 422/GAB/2025 -Resposta da Matéria
2025-06-02 Aguardando protocolo U Realizada leitura em Plenário do Oficio nº 418/2025 - Solicitando concessão de prazo adicional de 15 dias. PRAZO CONCEDIDO.
2025-04-08 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 015/2025/DP - Aguarda resposta.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária com leitura na pauta do EXPEDIENTE
2025-04-07 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-04-07 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-04-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, Aguarda DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-04-04 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO G E R A L 397/2025 
Data: 04/04/2025 - Horário: 16:06 
Legislativo
Indicação n° /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Executivo em atendimento aos moradores do Bairro da 
Ponte, a necessidade de instalação de semáforo entroncamento da 
Avenida Municipal Doutor Marzavão de Siqueira com a Travessa 
Comendador Henrique; e logo após a ponte uma lombada elevada 
com faixa de pedestre.
JUSTIFICATIVA
Como agente politico e físcalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos municipes, justifico que o cruzamento em questão tem 
grande movimento de veiculos e motocicletas, e é de grande risco para os pedestres que tem 
que atravessar o mesmo, constantemente acontece acidentes e até atropelamento no local, e 
com a instalação deste semáforo para os pedestres, seria de grande valia, para que acidentes 
constantes possam ser evitados.
Como é de responsabilidade do Município, a sinalização das 
vias públicas para evitar que ocorram acidentes entre veículos, que por ali circulam. Denota￾se que no entroncamento das ruas principalmente nos horários de picos, não há entendimento 
entre os veículos e dificultam a passagem dos pedestres, com isso podendo causar vários 
acidentes.
Com a devida sinalização, fica todos os veículos obrigado a 
reduzir a velocidade ao se aproximar da área, pois quando um veículo estiver circulando, os 
demais devem dar a preferência a este que já está na rotatória e facilita a travessia dos 
pedestres. Em face das justificativas expostas, solicitamos o atendimento da presente 
indicação, na convicção da necessidade, (anexo imagem do perímetro urbano).
Plenário Ver/ Juvenal B. Soares, 04 de abril de 2025.
Augusto
Vereador -
;es Casetta Ferreira
DB
Rua D ocem bârgador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Travessa Comendador Henrique
Avenida Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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