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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 398/2025
Data: 04/04/2025 - Horário: 16:14
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Indicação n° 3o? /i?c>,?5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo a necessidade viabilizar um estudo de
impacto com o objetivo de analisar as intervenções de segurança
viária de ondulações transversais (lombadas convencionais) e
redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas).
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que as ondulações transversais de
trânsito, também conhecidas como quebra-molas, lombadas, são uma medida imperativa de
redução de velocidade de veículos. Dependendo do tipo, podem forçar a redução a uma
velocidade máxima de 20km/h. Das muitas existentes em nosso Município são implementadas
de forma irregular, sem sinalização adequada ou com dimensões não regulamentadas, podendo
causar acidentes ao invés de reduzi-los.
A lombada é uma medida tão extrema que o CONTRAN só
autoriza seu uso após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas
possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
O estudo se faz necessário para reduzir o custo de colocação das
lombadas tanto as convencionais, quanto ao instalar as eletrônicas, ou até mesmo remoção dos
quebra-molas existentes; e zelar mais pela implantação regular e criteriosa, bem como pela
manutenção periódica.
Assim nada mais justo que o Município promova um estudo para
remover ondulações transversais existentes, criar mais faixas de pedestres e ainda criar um
programa de conscientização de trânsito, para aprendizado dos motoristas e pedestres.
August Casetta Ferreira
Vereadi
Plenárii /enal B. Soares, 04 de abril de 2025.
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