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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaIndico ao Poder Executivo a necessidade viabilizar um estudo de impacto com o objetivo de analisar as intervenções de segurança viária de ondulações transversais (lombadas convencionais) e redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas).
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-06-03 Para Conhecimento U Registra o Ofício 423/GAB/2025 -Resposta da Matéria
2025-06-02 Aguardando protocolo U Realizada leitura em Plenário do Oficio nº 418/2025 - Solicitando concessão de prazo adicional de 15 dias. PRAZO CONCEDIDO.
2025-04-08 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 015/2025/DP - Aguarda resposta.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária com leitura na pauta do EXPEDIENTE
2025-04-07 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-04-07 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-04-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, Aguarda DESPACHO para compor pauta em Sessão Plenária
2025-04-04 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 398/2025 
Data: 04/04/2025 - Horário: 16:14
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Indicação n° 3o? /i?c>,?5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Executivo a necessidade viabilizar um estudo de 
impacto com o objetivo de analisar as intervenções de segurança 
viária de ondulações transversais (lombadas convencionais) e 
redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas).
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que as ondulações transversais de 
trânsito, também conhecidas como quebra-molas, lombadas, são uma medida imperativa de 
redução de velocidade de veículos. Dependendo do tipo, podem forçar a redução a uma 
velocidade máxima de 20km/h. Das muitas existentes em nosso Município são implementadas 
de forma irregular, sem sinalização adequada ou com dimensões não regulamentadas, podendo 
causar acidentes ao invés de reduzi-los.
A lombada é uma medida tão extrema que o CONTRAN só
autoriza seu uso após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas 
possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
O estudo se faz necessário para reduzir o custo de colocação das
lombadas tanto as convencionais, quanto ao instalar as eletrônicas, ou até mesmo remoção dos 
quebra-molas existentes; e zelar mais pela implantação regular e criteriosa, bem como pela 
manutenção periódica.
Assim nada mais justo que o Município promova um estudo para
remover ondulações transversais existentes, criar mais faixas de pedestres e ainda criar um 
programa de conscientização de trânsito, para aprendizado dos motoristas e pedestres.
August Casetta Ferreira
Vereadi
Plenárii /enal B. Soares, 04 de abril de 2025.
R ua D acam bargador Joaquim Poroira Farraira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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